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LETRA E
NR 13
13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”, “B” e “C”;
b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;
d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais.
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LEI ATUALIZADA:
13.4.4.4A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a)12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b)15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c)24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
13.4.4.5Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos - SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitandoos seguintes prazos máximos:
a)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b)24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras das categorias B e C;
c)30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A;
d)40 (quarenta) meses para caldeiras especiais
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Resposta é letra E, porém, a alínea "a" do item 13.4.4.4, foi alterado, portanto, são 12 meses para as caldeiras das categorias A e B. (Obs.: A categoria C não existe mais).
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13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;
c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.