ID 663490 Banca FCC Órgão TRE-PR Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este Alternativas não poderá desistir do pedido, ainda que renuncie aos direitos invocados no processo. não poderá desistir do pedido se houver mais interessados no processo, sob pena de influenciar a decisão. poderá desistir do pedido, não atingindo os direitos dos demais interessados. poderá desistir do pedido, não podendo a administração prosseguir com o processo por motivo de interesse público. poderá desistir do processo, mas não renunciar a qualquer direito, ainda que disponível. Responder Comentários CORRETA LETRA C, LEI 9784/99 Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Cabe ressaltar a diferença de desistência e renúncia.Desiste-se do processo;Renunciam-se os direitos.Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados. Lei 9784/99 Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Vamos tentar não encher os comentários com a mera transcrição do texto legal. O colega acima repetiu o texto da lei que já havia sido colocado pelo primeiro que comentou! Vamos prezar pelos comentários que acrescentem algo de novo às discussões! =) Acerca da possibilidade, ou não, de o interessado manifestar sua desistência em processos administrativos, bem como no que tange à eventual influência na esfera de outros interessados, assim determina o art. 51 e §§ da Lei 9.784/99:"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.Em vista de tais premissas, vejamos as opções:a) Errado:Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.b) Errado:Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.c) Certo:Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.d) Errado:Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.e) Errado:A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.Gabarito: C