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ID
663490
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, LEI 9784/99
    Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Cabe ressaltar a diferença de desistência e renúncia.

    Desiste-se do processo;

    Renunciam-se os direitos.

    Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados.
  • Lei 9784/99
           
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Vamos tentar não encher os comentários com a mera transcrição do texto legal. O colega acima repetiu o texto da lei que já havia sido colocado pelo primeiro que comentou! Vamos prezar pelos comentários que acrescentem algo de novo às discussões! 



    =)
  • Acerca da possibilidade, ou não, de o interessado manifestar sua desistência em processos administrativos, bem como no que tange à eventual influência na esfera de outros interessados, assim determina o art. 51 e §§ da Lei 9.784/99:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    "

    Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.

    Em vista de tais premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.

    b) Errado:

    Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.

    c) Certo:

    Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.

    d) Errado:

    Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.

    e) Errado:

    A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.

    Gabarito: C