SóProvas


ID
6637
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade das leis e atos normativos no direito brasileiro, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA! O amicus curiae não age como terceiro, apenas auxilia com informações.

    b) É possível concessão de liminar em Adecon com eficácia ex nunc e efeitos vinculantes até o final do julgamento da ação.

    c) Se o assunto é de interesse local, trata-se da sua competência relativa a Município e Adin só é cabível qd a norma é federal ou estadual.

    d) O juiz singular pode em controle difuso de inconstitucionalidade declará-la em suas decisões.

    e) Acredito que seja a corrente minoritária. A majoritária entende haver apenas o dever de dar ciência ao órgão administrativo ou poder legislativo responsáveis pela omissão para que tomem as devidas providências, sendo que no primeiro caso, ser-lhe-á dado o prazo de 30 dias para sanar a omissão.
  • Germana, creio que a jurisprudência do STF mudou. Tanto na questão da lei federal que regularizaria a criação dos municipios, quanto na questão do direito de greve pelo servidor público (O Tribunal já declarou que os servidores poderão usar a lei da iniciativa privada até que seja legislado sobre o tema)...

  • É verdade, Jorge, houve mudança no segundo semestre de 2008 sobre este entendimento do STF.
  • O princípio da reserva de plenário assegurado no artigo 97 , CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Porém, esse princípio não obsta que seja realizado o controle difuso de constitucionalidade no juízo monocrático.
  • ASSERTIVA A

    Lei n.º 9.868/1999 art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • a) CORRETA
    ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros

    b) ERRADA
    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal.

    C) ERRADA
    Só lei federal ou estadual, no caso da questão trata-se de uma lei municipal, que não é objeto de ADI. 

    d) ERRADA
    A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal, ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade absoluta da decisão emanada do órgão fracionário (turma, câmara ou seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição. É a chamada cláusula de reserva de plenário, que atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os Tribunais, via difusa, e para o STF, também no controle concentrado. A exceção a esta regra se dá no caso de atos normativos já declarados inconstitucionais pelo Supremo, não se alçando, ainda, aos juízos monocráticos.

    E) ERRADA

    Declarando o STF a inconstitucionalidade por omissão, por ausência de medida legal que torne a norma constitucional efetiva, dará ciência ao Poder ou órgão competente para:
     
    1. Órgão administrativo: adoção das providências necessárias em 30 dias, sob pena de futura responsabilização caso a omissão permaneça após o prazo fixado.
    2. Poder Legislativo: ciência para adoção das providências necessárias, sem prazo preestabelecido, não podendo ser forçado pelo Poder Judiciário a legislar, por força do princípio da separação dos Poderes (art. 2°, CF). 

     

  • Cuidado com os institutos da LIMINAR e CAUTELAR, a ESAF gosta de "brincar de troca troca" tornando a alternativa errada ...

    Vejam a letra B ... Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
  • Sobre a alternativa "e": ERRADA

    O STF adota a posição não-concretista, que entende que cabe ao Poder Judiciário tão somente dar ciência ao órgão omisso, para que esse edite o regulamento necessário de decisão decorrente da inconstitucionalidade por omissão. Ou seja, o STF diz que tem que fazer, mas não diz o quê.

    "(...) o Supremo Tribunal Federal deixou assente, na decisão proferida no Mandado de Injunção n. 107, que a Cor­te não está autorizada a expedir uma norma para o caso concreto ou a editar norma geral e abstrata, uma vez que tal conduta não se compatibiliza com os princípios constitucionais da democracia e da divisão de Poderes.

    Como ressaltado, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão – assim como o mandado de injunção – pode ter como objeto tanto a omissão total, absoluta, do legislador, quanto a omissão parcial, ou o cumprimento in­completo ou defeituoso de dever constitucional de legislar. Caso reconheça a existência de omissão morosa do legislador, o Tribunal haverá de declarar a inconstitucionalidade da omissão, devendo, nos termos da Constituição (art. 103, § 2º), dar ciência da decisão ao órgão ou aos órgãos cujo comportamento moroso se censura para que empreendam as medidas necessárias.(...)" (grifo nosso). (Gilmar Mendes, 2014, p. 1458)


  • Apenas para complementar as respostas dos colegas Germana e Maria Christina:

    b) ERRADA
    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a à administração pública DIRETA E INDIRETA (órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta) federal, estadual e municipal.

    C) ERRADA
    Só lei federal ou estadual, no caso da questão trata-se de uma lei municipal, que não é objeto de ADI. O objeto da ADI pode ser uma Lei do Distrito Federal, já que o mesmo acumula as competências legislativas dos Estados e Municípios. Se o Distrito Federal exerce a sua competência legislativa municipal (edição de uma lei relacionada ao IPTU, por exemplo), então não há que se falar em controle de constitucionalidade em ADI. Por outro lado, se a competência é estadual (edição de uma lei de ICMS, por exemplo), então cabe controle de constitucionalidade em ADI tendo como objeto uma lei do Distrito Federal.
  • SUMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO DECISÃO DE ORGAO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL EMBORA NAO DECLARE A INCONSTITUIONALIDADE DAS LEI OU ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO,
    AFASTE SUA INCIDÊNCIA EM TODO OU EM PARTE.

     

     

    exceção.: a exceção virá qnd já tiver havido manifestação no plenário dos respectivo tribunal ou do do plenário do STF no sentido da insconsticuionalidade. 

  • E-  FALSA - pode criar condições para o pleno exercício de direito, não criando lei, violando a separação dos poderes.

  • Acredito que está questão se encontra desatualizada, porque com o CPC/2015, o amicus curiae passou a ser entendido como um tipo de intervenção de terceiros (art. 138, CPC).

  • GABARITO: A

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

  • Questão desatualizada!!

    Conforme o art. 138, NCPC, que trata da intervenção de terceiros, o amicus curiae é uma modalidade de intervenção de terceiro, e admitida no controle concentrado.

  • Marquei errada porque entendo que o amigo da corte seja sim intervenção de terceiro.