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Letra B está correta!
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; - Recurso Especial
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; Recurso Especial
III–versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;Ordinário
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;Rec.Ordinário
V –denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.Ordinário
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Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
RE RESPOSTA - LETRA B
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RECURSOS DE DECISÕES DO TSE | RECURSOS DECISÕES DO TRE |
Regra: são irrecorríveis | Regra: são irrecorríveis (decisões terminativas). Exceções quando: |
Exceções: | Forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei; => Recurso Especial TSE |
Quando denegarem HC e MS => Recurso Ordinário STF | Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; => Recurso Especial TSE => do despacho denegatório do REsp caberá Agravo de Instrumento. |
As decisões que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF => Recurso Extraordináriopara STF (3 dias). | Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (municipais não!) => Recurso Ordinário TSE |
Obs: O TSE não é competente para julgar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais. POREM, o TSE tem competência para apreciar recurso contra decisão JUDICIAL de TRE sobre matéria administrativa não eleitoral. | Anularem diplomasou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; => Recurso Ordinário TSE |
Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção=> Recurso Ordinário TSE |
Obs: Não cabe recurso Extraordinário de acórdão de TRE. |
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CF / 88 CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
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A assertiva correta é a letra B, segundo o artigo mencionado abaixo:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
Rumo ao Sucesso
V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
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Essa questão é de Direito Eleitoral...
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A) INCORRETA
Art. 121
§4º Dasdecisões dos TRE somente caberá recurso quando:
I -forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
B) CORRETA
II -ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais TribunaisEleitorais;
C) INCORRETA
III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleiçõesfederais ou estaduais;
D) INCORRETA
IV -anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ouestaduais
E) INCORRETA
V -denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado deinjunçao.
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Nunca mais esqueci esse BIZU do Rodrigo Martiniano, professor do EVP:
CLINDIN, EX DE ANDI, NEGA REMÉDIOS
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LETRA B!
TRE - somente caberá recurso quando:
- Forem proferidas contra disposição expressa da constituição ou de lei
- Ocorrer diverência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais
- Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais
- Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
- Denegarem habeas corpus, mandado de se segurança, habeas data ou mandado de injunção
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GABARITO: B
Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei, e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres.
Apocalipse 2:5
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos tribunais
e juízes eleitorais.
Conforme
art. 121, §4º, CF/88, “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente
caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta
Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre
dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem
diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V -
denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de
injunção”.
Portanto,
nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de
lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (art. 121, §4º, II, CF/88).
Gabarito do professor:
letra b.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.