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CORRETA A LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Bons estudos!
BB
BONS ESTUDOS!
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Conforme a CF 88:
Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso publico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
§2º A não observancia do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei
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I - Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.
Alguém poderia comentar esta resalva do item I : "ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim"
Porque no art. 37 da CF/88 não diz nada a respeito.
Obrigado!
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Colega " O Sonhador",
Há cargos que só poderá ser ocupado por brasileiro NATO, isto, por quem possua nacionalidade originária, conforme expressa disposição constitucional do §3º, do art.12, da CF:
Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Espero ter ajudado!!
Bons estudos e fé em Deus!
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Valeu Klóvis Carício,
Havia interpretado mal o item.
Abraços!
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Questão de pura decoreba do art. 37 da CF / 88.
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"BRILHANTE" DEDUÇÃO COLEGA PAULO MANSUR!
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Com essa questão percebi que estou excessivamente sensível ao decoreba dessa Fundação Cópia e Cola (FCC). Achei que houvesse uma pegadinha na assertiva I, ao falar de " nacionalidade brasileira originária", vez que a exceção do art. 12, parágrafo 3, fala em "brasileiro nato". Pelo inciso I do art. 12 temos que são brasileiros tanto os natos quanto os naturalizados.
Aí "compricô"...
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Só lembrando outro caso em que a Constituição exige nacionalidade brasileira originária:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Raony, a nacionalidade pode ser orginária ou derivada. A originária são os nascido aqui e aqueles casos de pais a serviço do país ou que o filho é registrado no consulado ou ainda nascido fora e que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade.
Já a nacionalidade derivada são os naturalizados (Portugueses - 1 ano + idoniedade ou outros estrangeiros - 15 anos + não condenação penal)
Portanto brasileiros todos são. Natos e naturalizados, mas a doutrina fez essa classificação, só pra "ajudar"...
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Só para enriquecer a discussão, vale lembrar que a Constituição em seu art. 37, inciso IX, dispõe que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Sabe-se que quando há uma necessidade temporária de excepcional interesse público é DISPENSADA a exigibilidade de CONCURSO PÚBLICO e é efetuada a CONTRATAÇÃO DIRETA por tempo determinado até que apazigue a situação excepcional.
Confesso que, quando fiz a questão, acreditei que ela estivesse NULA, já que a assertiva II estaria INCORRETA, já que apenas excepcionou os cargos em comissão da exigência de concurso público, no entanto, como dito acima, há também a possibilidade de contratação excepcional de EMPREGO PÚBLICO por meio de contratação a ser regulada pela lei --> Trata-se de uma informação EXPRESSA na CF (ou seja, está à luz dela). A lei, por sua vez, dispõe que poderá haver a contratação direta dispensado o Concurso Público (daí é à luz da lei, não da CF).
De certa forma é discutível a questão, pois, à luz da CF, a exigência da feitura de Concurso Público, nas características apontadas, é RESSALVADA EM DUAS HIPÓTESES:
1. Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
2. Contração por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a lei (norma de eficácia contida ao meu ver). Neste caso, a lei poderia dispor que fosse até por concurso público de provas / provas ou títulos, mas a norma aplicada é a do inciso IX e não a do inciso II do artigo 37.
Mesmo diante de tudo isso, até concordo com o gabartito. A FCC é objetiva e está repetindo dispositivos constitucionais, conforme já exaustivamente exposto pelos colegas, porém, não há dúvidas de que seja uma questão discutível.
Só para salientar: não importa o que a LEI diga (no caso, contratação direta). Não importa mesmo! O que expus foi à luz da CF, cujo artigo 37, inciso IX, dispõe que em casos de situações de excepcional interesse público poderá haver contratação DIFERENTE daquela exposta no inciso II (tanto é que uma está regulada no inciso II e a outra no inciso IX).
- Inciso II - concurso público para CARGOS OU EMPREGOS (em geral), menos para cargo em comissão.
- Inciso IX - Contratação ESPECIAL/DIFERENCIADA (conforme a Lei), para situações excepcionais (ex.: calamidade pública).
Reparem, isso tudo é à LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Notem, inclusive, a afirmação III está à luz da CF e ela está se referindo "nos termos da lei", ou seja, por que foi desconsiderado o inciso IX e o §2° não?
Comentem galera!
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Complementando... temos então os seguintes cargos acessíveis unicamente aos brasileiros natos:
1. Aqueles mencionados pelos colegas, privativos pela CF e em número de sete: Presidentes da República e Vice, da Câmara, do Senado, Ministro do STF, (integrante) da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa;
2. Nove cargos ocupados no Conselho da República, em que sempre terão assento o Vice-Presidente da República e os Presidentes das Casas do Congresso - que serão necessariamente brasileiros natos - e seis brasileiros com mais de trinta e cinco anos, eleitos para mandato de três anos, vedada a recondução;
3. Sete cargos do corpo do Conselho de Defesa Nacional, ocupados, dentre outros, necessariamente pelo Vice da República e Presidentes das Casas, bem como por Ministro de Estado de Defesa e Comandantes das Forças Armadas - todos cargos privativos;
4. Três das vagas do Superior Tribunal Eleitoral, quais sejam, sua Presidência e Vice e uma mais, que serão exercidas por Ministro do Supremo Tribunal Federal - natos;
5. Dez cadeiras do Superior Tribunal Militar, pertencentes aos oficiais-generais das Forças Armadas - natos.
Enfim, são vários os cargos privativos!
Bons estudos!
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Aos que não sabem, há dois tipos de Nacionalidade:
ORIGINÁRIA (ou NATA): é atribuída no momento do nascimento e pode ser adquirida por 2 critérios. São eles:
IUS SOLI: por este critério, é dada a nacionalidade ao indivíduo do local onde ele nasce (a maioria dos países adota este critério, inclusive o Brasil).
IUS SANGUINIS: a grosso modo, "de sangue". É irrelevante o local onde a pessoa nasça aqui, já que os países que adotam este critério dizem que, onde quer que o indivíduo nasça, ele terá a mesma nacionalidade dos pais. Exemplos de países que adotam este critério são o Japão e a Itália.
DERIVADA (NATURALIZADA): é adquirida mediante NATURALIZAÇÃO, quando alguém adquire a nacionalidade de outro país.
Bons estudos!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
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Querida FCC,
INVESTIDURA = AGENTE
PROVIMENTO = CARGO
Quem formula as questões? Estudante de direito do 1º semestre?
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Fundamento legal para assertiva I
Art. 37, I, e parágrafo 3º, artigo 12, ambos da CF.
Art. 37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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I. CORRETO - (Art.37,I) Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim. Ex.: OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS (Art.12,§3ºVI).
II. CORRETO - (Art.37,II) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III. CORRETO - (Art.37,§2ª) A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
GABARITO ''E''
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ERrei por nao recordar que os cargos privativos a brasileiros natos que sao
presidente e vice republica
presidente camara e senado
presidente stf
oficial
chefe de missao diplomata
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Em relação à investidura (item II), a FCC gosta de confundir...
Devemos lembrar que a investidura DEPENDE de concurso público, mas ela SÓ OCORRE com a posse.
A FCC, nas questões, sempre tenta "nos pegar" (kkk) afirmando que a investidura ocorre com a aprovação com concurso público, o que não é verdadeiro, uma vez que a investidura só ocorre com a POSSE.
Lembrar sempre do verbo OCORRER.
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Gabarito E.
Severo sonhador, no caso de Ministros do STF, não é privativo apenas ao Presitente deste, mas sim a todos da Suprema Corte,veja:
Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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"Acredite na sua capacidade e lute sem temer os obstáculos."
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional que disciplina
o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública
brasileira. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e
indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Assertiva
II: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e
indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração".
Assertiva
III: está correto. Conforme art. 37, CF/88, § 2º “A não observância do disposto
nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade
responsável, nos termos da lei".
Portanto,
à luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em I,
II e III.
Gabarito do professor:
letra e.