SóProvas


ID
664000
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública brasileira:

I. Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    Bons estudos!


    BB
    BONS ESTUDOS!
     



     

  • Conforme a CF 88:

    Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso publico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     
    §2º A não observancia do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei
  • I - Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.

    Alguém poderia comentar esta resalva do item I : "ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim"

    Porque no art. 37 da CF/88 não diz nada a respeito.

    Obrigado!
  • Colega " O Sonhador",

    Há cargos que só poderá ser ocupado por brasileiro NATO, isto, por quem possua nacionalidade originária, conforme expressa disposição constitucional do §3º, do art.12, da CF:

        Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

           VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Espero ter ajudado!! 

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Valeu Klóvis Carício,


    Havia interpretado mal o item.


    Abraços!
  • Questão de pura decoreba do art. 37 da CF / 88. 
  • "BRILHANTE" DEDUÇÃO COLEGA PAULO MANSUR!
  • Com essa questão percebi que estou excessivamente sensível ao decoreba dessa Fundação Cópia e Cola (FCC). Achei que houvesse uma pegadinha na assertiva I, ao falar de " nacionalidade brasileira originária", vez que a exceção do art. 12, parágrafo 3, fala em "brasileiro nato". Pelo inciso I do art. 12 temos que são brasileiros tanto os natos quanto os naturalizados. 

    Aí "compricô"...
  • Só lembrando outro caso em que a Constituição exige nacionalidade brasileira originária:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Raony, a nacionalidade pode ser orginária ou derivada. A originária são os nascido aqui e aqueles casos de pais a serviço do país ou que o filho é registrado no consulado ou ainda nascido fora e que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade.
    Já a nacionalidade derivada são os naturalizados (Portugueses - 1 ano + idoniedade ou outros estrangeiros - 15 anos + não condenação penal)
    Portanto brasileiros todos são. Natos e naturalizados, mas a doutrina fez essa classificação, só pra "ajudar"...
  • Só para enriquecer a discussão, vale lembrar que a Constituição em seu art. 37, inciso IX, dispõe que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Sabe-se que quando há uma necessidade temporária de excepcional interesse público é DISPENSADA a exigibilidade de CONCURSO PÚBLICO e é efetuada a CONTRATAÇÃO DIRETA por tempo determinado até que apazigue a situação excepcional.

    Confesso que, quando fiz a questão, acreditei que ela estivesse NULA, já que a assertiva II estaria INCORRETA, já que apenas excepcionou os cargos em comissão da exigência de concurso público, no entanto, como dito acima, há também a possibilidade de contratação excepcional de EMPREGO PÚBLICO por meio de contratação a ser regulada pela lei --> Trata-se de uma informação EXPRESSA na CF (ou seja, está à luz dela). A lei, por sua vez, dispõe que poderá haver a contratação direta dispensado o Concurso Público (daí é à luz da lei, não da CF).

    De certa forma é discutível a questão, pois, à luz da CF, a exigência da feitura de Concurso Público, nas características apontadas, é RESSALVADA EM DUAS HIPÓTESES:
    1.
    Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    2.  Contração por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a lei (norma de eficácia contida ao meu ver). Neste caso, a lei poderia dispor que fosse até por concurso público de provas / provas ou títulos, mas a norma aplicada é a do inciso IX e não a do inciso II do artigo 37.

    Mesmo diante de tudo isso, até concordo com o gabartito. A FCC é objetiva e está repetindo dispositivos constitucionais, conforme já exaustivamente exposto pelos colegas, porém, não há dúvidas de que seja uma questão discutível.

    Só para salientar: não importa o que a LEI diga (no caso, contratação direta). Não importa mesmo! O que expus foi à luz da CF, cujo artigo 37, inciso IX, dispõe que em casos de situações de excepcional interesse público poderá haver contratação DIFERENTE daquela exposta no inciso II (tanto é que uma está regulada no inciso II e a outra no inciso IX).
    - Inciso II - concurso público para CARGOS OU EMPREGOS (em geral), menos para cargo em comissão.
    - Inciso IX - Contratação ESPECIAL/DIFERENCIADA (conforme a Lei), para situações excepcionais (ex.: calamidade pública).
    Reparem, isso tudo é à LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    Notem, inclusive, a afirmação III está à luz da CF e ela está se referindo "nos termos da lei", ou seja, por que foi desconsiderado o inciso IX e o §2° não?


    Comentem galera!
  • Complementando... temos então os seguintes cargos acessíveis unicamente aos brasileiros natos:
    1. Aqueles mencionados pelos colegas, privativos pela CF e em número de sete: Presidentes da República e Vice, da Câmara, do Senado, Ministro do STF, (integrante) da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa;
    2. Nove cargos ocupados no Conselho da República, em que sempre terão assento o Vice-Presidente da República e os Presidentes das Casas do Congresso - que serão necessariamente brasileiros natos - e seis brasileiros com mais de trinta e cinco anos, eleitos para mandato de três anos, vedada a recondução;
    3. Sete cargos do corpo do Conselho de Defesa Nacional, ocupados, dentre outros, necessariamente pelo Vice da República e Presidentes das Casas, bem como por Ministro de Estado de Defesa e Comandantes das Forças Armadas - todos cargos privativos;
    4. Três das vagas do Superior Tribunal Eleitoral, quais sejam, sua Presidência e Vice e uma mais, que serão exercidas por Ministro do Supremo Tribunal Federal - natos;
    5. Dez cadeiras do Superior Tribunal Militar, pertencentes aos oficiais-generais das Forças Armadas - natos.
    Enfim, são vários os cargos privativos!
    Bons estudos!

  • Aos que não sabem, há dois tipos de Nacionalidade:
    ORIGINÁRIA (ou NATA):
      é atribuída no momento do nascimento e pode ser adquirida por 2 critérios. São eles:
    IUS SOLI: por este critério, é dada a nacionalidade ao indivíduo do local onde ele nasce (a maioria dos países adota este critério, inclusive o Brasil).
    IUS SANGUINIS: a grosso modo, "de sangue". É irrelevante o local onde a pessoa nasça aqui, já que os países que adotam este critério dizem que, onde quer que o indivíduo nasça, ele terá a mesma nacionalidade dos pais. Exemplos de países que adotam este critério são o Japão e a Itália.
    DERIVADA (NATURALIZADA): é adquirida mediante NATURALIZAÇÃO, quando alguém adquire a nacionalidade de outro país.
    Bons estudos!
     

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • Querida FCC,

    INVESTIDURA = AGENTE

    PROVIMENTO = CARGO

    Quem formula as questões? Estudante de direito do 1º semestre?

  • Fundamento legal para assertiva I

    Art. 37, I, e parágrafo 3º, artigo 12, ambos da CF.

    Art. 37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • I. CORRETO - (Art.37,I) Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim. Ex.: OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS (Art.12,§3ºVI).




    II. CORRETO - (Art.37,II) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 



    III. CORRETO - (Art.37,§2ª) A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 



    GABARITO ''E''
  • ERrei por nao recordar que os cargos privativos a brasileiros natos que sao 


    presidente e vice republica

    presidente camara e senado

    presidente stf

    oficial 

    chefe de missao diplomata


  • Em relação à investidura (item II), a FCC gosta de confundir...


    Devemos lembrar que a investidura DEPENDE de concurso público, mas ela SÓ OCORRE com a posse.


    A FCC, nas questões, sempre tenta "nos pegar" (kkk) afirmando que a investidura ocorre com a aprovação com concurso público, o que não é verdadeiro, uma vez que a investidura só ocorre com a POSSE.


    Lembrar sempre do verbo OCORRER.

  • Gabarito E.

     

    Severo sonhador, no caso de Ministros do STF, não é privativo apenas ao Presitente deste, mas sim a todos da Suprema Corte,veja:

     

    Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

     

    ----

    "Acredite na sua capacidade e lute sem temer os obstáculos." 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública brasileira. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Assertiva II: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Assertiva III: está correto. Conforme art. 37, CF/88, § 2º “A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

    Portanto, à luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em I, II e III.

    Gabarito do professor: letra e.