Fábio, acho que você não entendeu o que eu quis dizer.
O valor de 50% só é válido em casos de acréscimos, cuidado com isso nas provas. Saber o signifcado de aditar aqui é importante sim, no caso da questão que bom que o examinador utilizou um vocabulário que condiz com o que está escrito na lei pois "aditar" significa acrescentar, mas se o verbo usado fosse "fender" ou "obliterar" a resposta seria outra,estas palavras são sinônimos de "diminuir" "suprimir" e nesses casos o limite tanto para obras quanto pra reformas é de 25%.
Ou seja, de nada adiantaria saber a letra da lei se você não souber o significado das palavras, cuidado com isso nas provas de concurso pois muita gente erra questão desse tipo, o caso mais clássico é o "prescindir"
§1o O contratado fica obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.