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ID
664057
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser alegada em preliminar da contestação

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.113 do CPC a Incopetência Absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, a qualquer tempo e grau de  jurisdição, independente de exceção. 
  • As preliminares são de natureza processual e devem, lógica e cronologicamente ser examinadas antes do mérito.
    De acordo com o CPC,Art.301,são preliminares de contestação:


    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    Ensina o Professor Dinamarco: 
    Preliminar é defesa indireta, de natureza processual, destinada a impedir ou retardar o julgamento do mérito, não a influir em seu teor (Barbosa Moreira).' Argüir uma preliminar é opor-se ao julgamento do mérito da causa, seja postulando a extinção do processo sem esse julgamento, seja apontando vícios que importem alguma outra espécie de crise processual - mas em todos os casos mediante a alegação de que está ausente algum pressuposto indispensável ao julgamento do mérito.
  • E, apesar de cognoscível de ofício, se não alegada a incompetência absoluta pela parte no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas (CPC 113 § 1º)

  • Se a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, como podemos afirmar que ela DEVE ser alegada em sede de preliminar de contestação?
    A incompetência absoluta pode inclusive ser objeto de exceção, assim como a incompetência relativa que daí sim, só pode por meio de exceção.
    Data máxima vênia, na minha humilde opinião, a questão é falha, mal formulada e enseja questionamento.

    Abraço aos colegas.
  • Manuela: A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional, portanto, ao contestar o réu já saberá se o juiz é absolutamente incompetente por algum desses motivos. Eventualmente, se o juiz se tornar absolutamente incompetente, o réu poderá alegar em qualquer momento posterios esta incompetência, entretanto  A REGRA é que seja alegada a incompetência absoluta nas preliminares.
  • DECOREBA brava. Questoes ridiculas que nao exigem conhecimento do candidato.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Novo CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Hoje, essa questão estaria certa a letra A  e B!

  • Concordo com a Manuela.