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Letra C
A sentença declaratória de extinção de punibilidade é uma decisão definitiva ou sentença em sentido próprio que encerra a relação processual , julga o mérito, mas não condena nem absolve. Em outras palavras, essa sentença aprecia o mérito da demanda, porém não de forma exauriente. É denominada de terminativa de mérito ou definitiva em sentido estrito, eis "que se julga o mérito, se define o juízo , mas não se condena nem absolve o acusado". Curso de Direito Processual Penal(Néstor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar)
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"A sentença pode ser condenatória, qdo julga procedente a pretensão punitiva do Estado, fixando exatamente a sanção penal devida, até então abstratamente prevista, a ser exigida do acusado.
Pode, ainda, ser declaratória, qdo absolver ou julgar extinta a punibilidade. No caso de absolvição, consagra o estado de inocência, inerente a todo ser humano, desde o nascimento.
Há, também, as sentenças constitutivas, mais raras no processo penal, mas possíveis, como ocorre com a concessão da reabilitação, qdo o Estado revê a situação do condenado, restituindo-lhe direitos perdidos pela força da condenação definitiva.
Por fim, as sentenças mandamentais, q contêm uma ordem judicial, a ser imediatamente cumprida, sob pena de desobediência, encontradas no cenário do habeas corpus e do mandado de segurança."
Guilherme Nucci
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Resposta certa: letra C
A decisão que julga extinta a punibilidade do acusado classifica-se como sentença declaratória ou terminativa de mérito - é aquela que julga o mérito da causa, sem, contudo, condenar ou absolver o acusado.
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Uma das espécies mais clássicas de extinção da punibilidade é o perdão judicial.
E, a esse respeito, temos a Súm. 18 do STJ que diz:
Súm 18, STJ: " A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
Alternativa correta: Letra 'C"
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Sentença Absolutória? Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP. De acordo com o mencionado dispositivo, a absolvição será decretada desde que o juiz reconheça “estar provada a inexistência do fato” (inc. I). Tendo ficado comprovado que o fato imputado ao acusado não ocorreu, impõe-se a absolvição.
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Art. 61, CPP- Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
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Decisões declaratórias são aquelas que se limitam a declarar uma situação jurídica preexistente. Exemplos: a decisão judicial que reconhece a extinção da punibilidade pela morte do réu, pela prescrição, pelo cumprimento das condições acordadas em transação penal. Tem-se também que a nulidade absoluta é declarada e não decretada.
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A grosso modo, quem já estagiou na área do direito, em qualquer delas, é só lembrar que os juízes sempre põem na sentença "Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade do réu Fulano"
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Questão anulável, eis que o STF aponta que a sentença que concede perdão judicial (extinção da punibilidade) é condenatória.
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boa tarde,
qual é a diferença entre sentença declaratória e sentença absolutória?
obrigada.
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STJ - A Sentença que concede Perdão Judicial é DECLARATÓRIA da Extinção da Punibilidade.
STF - A Sentença que concede Perdão Judicial é CONDENATÓRIA, pois tem efeito de Título Executivo Judicial.
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Letra C
Súmula n° 18 do STJ, a decisão que reconhece a extinção da punibilidade tem natureza declaratória, e não absolutória.
Sentença declaratória: não necessita de providência ulterior.