SóProvas


ID
664408
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Acho que a pegadinha da letra A, é pq fala no mínimo, qdo na verdade, são somente sete (2+2+1+2)

  • Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais

    a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    ERRADO. o TRE é composto de 7 membros e não no mínimo 7 membros.os TRF´s e o TSE esses sim, serão compostos de NO MÍNIMO 7 MEMBROS.
    b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem.
    ERRADO.o TSE sera composto por 7 membros no mínimo. e terão como presidente e vice, os ministros do STF. o examinador fez uma salada de informações misturando TSE, TRE e STJ.
    c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    CERTO. dentre seus integrantes ha 2 juízes nomeados pelo Pres. República.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
    não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • CONTINUANDO...
    d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    ERRADO. tanto o TRE quanto o TSE, possuem um rol bem escarço no que diz respeito à recurso.são eles:
    -São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta
    Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    -§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.
    ERRADO.STJ não é órgão da justiça eleitoral.são órgãos da justiça eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
     

  • Letra "A". Já que a questão baseou-se somente no texto Constitucional,  concordo com o comentário de que a pegadinha da letra "A". foi a inclusão do termo "MíNIMO"    uma vez que art. 120 da Constituição da República traz de forma "FIXA" a composição dos TREs. Em outras composições de Tribunais aperece a palavra MÍNIMO  na Constituição(art. 104- composição do STJ; Art. 107- Composição dos TRFs e outros).
    No entanto, o Art. 13 do Código Eleitoral assim prescreve: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
    Será que o art. 13 , do Código Eleitoral Brasileiro foi recepcionado pelo atual Ordenamento Constitucional?
  • Respondendo à indagação, o artigo 13 do CE não foi revogado, tendo em vista que há previsão no art. 96 da CF que dispõe que cabe ao STF, Tribunais Superiores bem como aos Tribunais de Justiça proporem ao Legislativo a alteração do nº de membros dos Tribunais inferiores!
  • No Tocante aos comentários dos colegas Robson e Teognis, muito pertinentes por sinal, porém é preciso estar atento ao enunciado da questão que diz " nos termos da Constituição", com isso, fixa o nº de 7 Ministros, caso não houvesse esta expressão, caberia recurso da questão, pois como foi muito bem lembrado pelos colegas, o CE no seu art.13, diz que é possível aumentar o nº de juizes dos Tribunais Regionais.
  • tre compor-se-ão:
    por voto secreto:
    02 juízes - desembargadores do TJ
    02 juízes - juízes de direito escolhido pelo TJ

    02 juízes - advogados nomeados pelo presidente da republica
    (06 indicados pelo TJ,notável saber jurídico/idoneidade moral)
    01 juiiz TRF ou 01 Juiz federal escolhido pelo TRF
  • No MINIMO, DEVERIA TER PRESTADO MAIS ATENÇÃO À PERGUNTA!!
  • ATENÇÃO

    STF - EXATAMENTE 11 MINISTROS
    STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS
    TRF - MÍNIMO 07 JUÍZES
    TST - EXATAMENTE 27 MINISTROS
    TSE - MÍNIMO 07 MEMBROS
    TRT - MÍNIMO 07 JUÍZES
    TRE - EXATAMENTE 07 JUÍZES
  • O artigo 120, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. ERRADA

    O TRE será composto de, exatamente, 7 membros.Vide art 120 §1º.Basta contar!

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    2+2+1+2= 7 :D


    b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem. ERRADA

    Ainda no art 120, vejamos: 
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. CORRETO 

    Podemos observar, nesta letra, uma cópia do texto constitucional. Isso que é prova inteligente.Mudaram apenas a ordem. Vamos lá: art 120,§1º,Inciso III
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. ERRADA


    Letra de lei, observemos o parágrafo 4º do art 121:

    §4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.ERRADA

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • "no mínimo" matou muita gente boa.

    "no mínimo" mais atenção da próxima vez...

    GABARITO LETRA C:

  • Mesmo caindo na pegadinha, gostei da questão!

  • É importante colocar que a CF/88, ao contrário do que prescreveu para o TSE, não determinou um número fixo ou mínimo de membros para o TRE. O § 1º do Art. 120 traz a especificação de quais seriam estes membros, que, se somados, totalizam-se 7, porém, não diz se é uma estrutura mutável ou não.


    Portanto, em se tratando de FCC, que gosta de copiar a letra da lei, é bom tomarmos cuidado. Quando vir que o TRE é composto de 7 membros... leia com atenção,

  • Bah essa questão é cabulosa, tu fica em dúvida nas 3 primeiras...ai lê, lê novamente....e todas parecem certassssssss!!!!

    Exemplo na letra B, não é sempre que dão nome aos bois, membros do TJ pode ser juiz, desembargador etc....:(

  • FCC entende que o número de membros do TRE é fixo!7 membros!

  • OMPOSIÇÃO DO TSE 
    três juízes, dentre os ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto
    dois juízes, dentre os ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante e eleição e voto secreto.
    dois juízes, dentre seis advogados, nomeado pelo Presidente da República e indicados pelo STF.


    COMPOSIÇÃO DO TRE
    dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
    dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
    um juiz federal
    dois juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo TJ.




    a) O TRE será composto de sete membros.     O TSE será composto de, no mínimo, sete membros.
    b) O TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os DESEMBARGADORES DO TJ
    c) 
  • Questão muito boa! Deu muita dúvida entre a A e C, mas no TRE são exatamente 7 membros NÃO NO MÍNIMO!

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • ao amigo de baixo TRE pode ter 9 membros , o erro e o MINIMO e tambem ter TRE em DF , la so tem orgaos FEDERAIS , logo TSE

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Essa regra de composição, na verdade, aplica-se ao TSE. Nesse sentido: Art. 119, CF/88 – “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos [...]".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 120, § 2º - “O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 121, § 4º - “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 118 – “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais".

    Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    A alternativa correta é a letra “c". Conforme art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

    Gabarito: Letra C.
  • Roberto Sanches, a alternativa a) não está errada por afirmar que terá um Tribunal no DF não.  Há expressa previsão constitucional nesse sentido. O erro está só na primeira parte da alternativa.  

    Art. 120, CF. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

  • Na CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

    NO MÍNIMO sete membros:  lei complementar poderá aumentar o número de Juízes do TSE.

    O entendimento da doutrina é no sentido de que o aumento do número de membros do TSE é possível, desde que seja por intermédio de lei complementar, em razão do art. 121, caput, da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

     

     

    Fonte: Direito Eleitoral - Prof. Ricardo Torques

     

    Bons estudos

  • a) A questão está baseada na CF e não no codigo eleitoral.

    CF: 7 menbros

    CE: No mínimo 7 Menbros.

    C) corrreta.

     

  • Cuidado, a questão pergunta sobre o TRE e não sobre o TSE. 

  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Essa questão deve ter derrubado uma galera leu a alternativa "A", não se deu conta que a FCC colocou um "MÍNIMO" indevidamente loga na 1ª alternativa (previsto apenas p/ a composição do TSE), e nem se deu ao trabalho de conferir as demais. kkkk

  • Só acertei por que estou tendo a humildade de ler todas as alternativas mesmo tendo achado que encontrei a resposta
  • Nao acredito que cai nessa kkkkk, por isso que a pessoa tem que fazer varias questoes mesmo, pois a pessoa lendo a cf nao se liga nesses pequenos detalhes, só as questoes mesmo para nos despertar.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Acredito que a questão está equivocada, visto que no Art. 13. do Código Eleitoral diz que o número de juízes dos tribunais regionais não será reduzida, mas poderá ser elevado até 09, mediante proposta do TSE.