SóProvas


ID
664453
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Cultura de determinado Estado pretende promover um evento de grandes proporções para angariar fundos para auxiliar as vítimas das enchentes que assolaram determinada região. O artista convidado, consagrado pela crítica especializada, apresentou proposta de orçamento bastante reduzido (R$ 15.000,00) em razão da natureza do evento. De acordo com a Lei no 8.666/93, a contratação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Lei 8.666/93. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    • Item por item:
    • a) deverá ser precedida de licitação, na medida em que não se trata de serviço singular. ERRADO, a lei apresenta a hipótese como inexigível, conforme art. 25 da lei 8666.
    • b) poderá ser feita com inexigibilidade de licitação. CORRETO. Conforme dispositivo legal já citado.
    • c) poderá ser feita independentemente de licitação em razão da natureza beneficente do evento. ERRADO. Mesmo o evento tendo essa natureza, ainda assim a administração pública deverá se submeter à lei.
    • d) deverá ser precedida de concurso, em razão da natureza artística da contratação. ERRADO. O concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se aplicando à situação já admitida em outro dispositivo.
    • e) deverá ser feita com dispensa de licitação, apenas se comprovando a notória especialização. ERRADO. Com dispensa não. Além disso, a condição de inexigibilidade é que o artista deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
  • Se alguém puder responder, agradeço

    A licitação É INEXIGÍVEL ou PODERÁ SER INEXIGÍVEL?
  • COLEGA RICARDO, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL, OU SEJA, A LEI NÃO EXIGE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE COPETIÇÃO! VEJA O PEQUENO RESUMO ABAIXO:
    artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).
    artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)
    artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)
  • Gabriel,

    Se a licitação é inexigível, então a alternativa b) estaria incorreta porque menciona "poderá ser feita", quando o correto seria "deverá ser feita".

    É preciosismo demais da minha parte??????? Interpretei como sendo "pegadinha".
  • Caro colega Ricardo, não creio que haja "pegadinha". Perceba que no próprio enunciado da questão fala que a Secretaria "pretende promover um evento", além de também citar que o artista apresentou "proposta". Assim, é facultado à referida Secretaria contratar ou não contratar, proceder com a inexigibilidade da licitação ou tomar uma outra medida. Resumindo, nesse caso, poderá ser feita a inexigibilidade de licitação? Resposta: sim, pois essa é um hipótese em que a lei permite que seja realizada contratação sem procedimento licitatório.
    Espero ter ajudado. Bons estudos

  • Nossa cabeça já é cheia de informação, então, pra descomplicar, certas questões podem ser resolvidas com a memorização de palavras-chave. Por exemplo: questão que trata sobre licitação, falou em CONSAGRADO, ARTISTA, CRÍTICA...lembrar que a licitação é INEXIGÍVEL.
    Fim de papo, o ponto é seu.


  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
    Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, 
    MACETE: A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk,  o que vale mesmo é não esquecer)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Questão perniciosa, o examinador tentou de todas as formas confundir o candidato, misturando conceitos e idéias de outras modalidades de licitação e induzi-lo em erro:

    Analisemos passagens do texto.
     
    A Secretaria da Cultura de determinado Estado pretende promover um evento de grandes proporções para angariar fundos para auxiliar as vítimas das enchentes que assolaram determinada região. O artista convidado, consagrado pela crítica especializada, apresentou proposta de orçamento bastante reduzido (R$ 15.000,00)em razão da natureza do evento. De acordo com a Lei no 8.666/93, a contratação
     
    1-      Auxiliar as vítimas de enchentes:  Nessa passagem do texto, foi bem clara a intenção do examinador em confundir o candidato com um dos casos de licitação dispensável previsto no art. 24:
     
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
     
    Veja que as situações emergenciais ou calamitosas permitem somente a dispensa da licitação quando se trata de ajuda material direta tais como: Ambulâncias, materiais de higiene, alimentos, etc... No caso do artista, a ajuda material é indireta já que os fundos não podem ser considerados como uma maneira de suprir às necessidades de modo imediato.
     
    2-      O artista convidado = Mais uma vez, o examinador tentou incutir a dúvida na cabeça do candidato fazendo uma aproximação com a idéia de licitação na modalidade de convite na qual 3 particulares são convidados à participar da licitação  cujos  valores sejam de até 150.000,00 para serviços e obras de engenharia e 80.000,00 para outras obras e serviços.
  • 3-     O examinador também pretendeu confundir o canditado ao dizer: orçamento bastante reduzido (R$ 15.000,00), não foi por acaso que ele forneceu esse valor, pois segundo o art. 24, I da lei 8.666: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
    O artigo anterior a que se faz referência, diz:
    Art. 23

    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    Ora, 10% de 150.000,00 reais são exatamente 15.000,00 reais, assim, se se tratasse de um caso referente às obras e serviços de engenharia, recairia exatamente na hipótese de contratação direta, através da licitação dispensável do art. 24, I, assim, por exemplo, se houvesse a necessidade de se reconstruir parte de uma ponte afetada pela calamidade no valor inferior a 15.000,00 reais a licitação seria dispensável pelo seu pequeno valor.

    Então, aparentemente, uma questão bem singela traz inúmeros dados que podem confundir o candidato. O examinador tendo ciência disso elaborou uma questão que induz o candidato a pensar em termos de outras modalidades de licitações como o convite e também nos casos de licitação dispensável, além é claro da resposta correta da questão ser uma hipótese de inexigibilidade de licitação do art. 25, III.

    Tomem cuidado com as questões da FCC, os examinadores dessa banca costumam ser bem capciosos...

  • "Sempre será inexigível quando a competição for inviável", é chato, repetitivo e óbvio... Então DECOREMOS!!!
    O artigo 25, já citado anteriormente pelos colegas, nos mostra três casos onde não se pode pretender melhor proposta, haja vista apenas um (fornecedor, proprietário ou artista) é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou capaz de atender às exigências da Administraçao:
    - fornecedor exclusivo
    - profissionais unicos ou de notória especializaçao
    - artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública

    Bjinhuuus
    Su Monesi
  • Galera,
    É tranquilo. Não preciso repetir o artigo da lei aqui, visto que ja comentaram nos posts acima. Só quero esclarecer essa dúvida do Ricardo. 
    Realmente a alternativa  "b" foi mal elaborada.
     b) poderá ser feita com inexigibilidade de licitação.
    O certo seria deverá ser feita com inexigibilidade de licitação. Porém, dentre as outras alternativas ela é a MENOS ERRADA, sendo, portanto, a assertativa correta.
    OBS: Muitas vezes na multipla escolha não haverá uma assertativa completamente certa. Temos que pensar também na possibilidade da resposta ser a MENOS PIOR, ou dentre duas alternativas certas, qual a mais correta.
    Fiquem com Deus.
  • Essa questão derrubou muita gente, inclusive eu.
  • Acredito que a pergunta poderia ter sido melhor formulada, já que o trecho onde se fala de "caber recurso" induz a resposta "D", enquanto para a resposta "C", teria sido melhor perguntada se falasse sobre quem teria legitimidade para interpor o recurso. 
  • concordo com afirmações no sentido de que a questão foi mal formulada. A resposta "B" era a menos errada, pois o verbo correto deveria ser "DEVERÁ" e não "PODERÁ". Acertei a questão por exclusão. Abraços e bons estudos a todos!
  • Pessoal,

    A questão foi mal elaborada, pois a inexigibilidade de licitação é um ato vinculado, ou seja, o administrador está adstrito a lei, o uso da palavra "poderá" cria um grau de discrionariedade, mas é a mais correta de todo jeito deveria ser anulada.
  • Pessoal,

    A questão está mal redigida,

    A inexigibilidade é uma ato vinculado.
  • B inexigibilidade por força do art. 24, inc III, lei 8666/93
  • Não vejo pegadinha nesta questão, uma vez que o examinador apenas afirmou que a Secretaria da Cultura PRETENDE promover um evento. Desse modo, fica evidente que não existe obrigatoriedade de que a contratação do artista em questão seja feita mediante a realização de licitação, já que o art. 25 da Lei 8.666/93 prevê a sua inexigibilidade.
  • Eu resolvi assim:
    "consagrado pela crítica especializada" = caso de inexigibilidade.
    Desta forma, a única alternativa que destaca o termo "inexigibilidade" é a alternativa "b": "poderá ser feita com inexigibilidade de licitação.".
    Parei por um segundo para pensar na palavra "poderá", mas como realmente só a alternativa "b" trazia o termo "inexigibilidade", marquei-a.
    Bons estudos e sucesso!

  • A interpretação cabível da questão é que o termo "poderá" foi empregado no sentido de permissão, ou seja, de que se a Adm. Pública quiser contratar o artista, ela não precisa fazer a licitação. Logo, ela poderá contratar com inexigibilidade. A faculdade é a de contratar o artista e não de fazer ou deixar de fazer a licitação.
  • Podera ser inexigivil = rol exemplificativo

  • Questão bem tranquila. Como não havia alternativa mais correta ficou fácil marcar letra B.

    Uma boa sacada da banca também, já que quem não conhece pelo menos os 3 incisos de casos de inexigibilidade mas que apenas sabe que são casos obrigatórios de inexigência, poderiam marcar outra alternativa (a E por exemplo), já que iriam eliminar a B de cara com esse "poderá". Em todo o caso, foi uma pegadinha apenas pra quem não estudou direito :D Mas se tivesse alí "deverá", a gente, claro, marcaria ela. 
  • Pessoal, só eu que interpretei que a questão não esta se referindo  ao convite feito ao artista e sim a proposta de quinze mil feita por ele, que n se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade por mais que seja um tópico exemplificativo, não consegui ver onde esta a inviabilidade de competição...

  • Peguinha hein essa questão, colocou o valor de 15.000 só para confundir!!

     

  • GABARITO ITEM B

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

  • Pelo contexto, poderia utilizar tanto a Inexigibilidade de licitação quanto a despensa de licitação(pois se trata de uma entidade da adm pública indireta, então o valor previsto no artigo 24, item 2, que é de 8.000 para compras de bens e serviços que não sejam de engenharia, será multiplicado por 2x, cabendo então licitação dispensável.

  • Partindo da colocação dos colegas toda contratação de artista consagrado é inexigível. 

    Imagine se todos os shows de artistas fosse inexigível a licitação, seria a farra com o dinheiro público.

     

    O art.25 é bem claro ao afirmar que é necessário a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!!!

     

    Apesar de ter acertado a questão, na minha opinião, não há resposta correta!!

  • Gabarito B.                                                                   

     

                                                                 RESUMO

     

    Art 24. DISPENSÁVEL                                                                   ART. 25. INEXIGÍVEL

     

    ↳ Licitação disponível                                                                  ↳ Licitação inexigível

     

    ↳ Competição viável, mas inoportuna e inconveniente                      ↳ Competição impossível, inviável

     

    ↳ Ato administrativo discricionário                                                 ↳ Ato administrativo vinculado

     

    ↳ Hipóteses taxativas, exaustivas (númerus clausus)                        ↳ Hipóteses exemplificativos (numerus apertus)

     

    ↳ 34 casos:                                                                                 ↳ 3 casos:

     

    ➥Calamidade                                                                              ➥ Fornecedor exclusivo

     

    ➥ Guerra                                                                                    ➥ Artista renomado

     

    ➥ Baixo valor                                                                              ➥ Serviço tec. singular, profissional de notória especialização

     

    ➥ Alimentos perecíveis, etc ...

     

    Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.

     

    Fulcro do mnemônico: profa. Elisa Faria (https://youtu.be/AaZJgg2Nmgo?t=2m32s)

     

     

    ----

    "Lembre-se que sua situação atual não é o seu destino final. O melhor ainda está por vir."

  • Licitação dispensável atualmente são 34 casos, exaustivamente.

  • A questão trata das licitações, previstas na Lei 8.666/90. No caso, o Estado pretende contratar os serviços de um artista consagrado pela crítica especializada. De acordo com o art. 25, "caput" e inciso III, neste caso a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição.

    Gabarito do professor: letra B.