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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
@EuThiagoMelo
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Com o artigo 56 da Lei 9.784/99 você mata as alternativas "A", "D" e "E":
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
E com o artigo 58 da mesma lei você mata as assertivas "B" e "C":
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito: "C"
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a) à autoridade que proferiu o resultado, para reconsideração que, se não acatada, deverá então o recusro ser encaminhado ao superior hierárquico.
Ademais, se contraria sumula, deverá subir o recursos com as razões de aplicação ou não dela.
b) leia a alterntiva c, pois completa está
c) correta
d) não cabe 'entender cabível" à autoridade que proferiu a decisão. Se não reformar nos termos do recurso a decisão, deverá encaminhar so superior. É dever, não possibilidade.
e) § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. do art. 56.
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lei 9784 diz art 56. das decisões admistrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a gual , se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
entao em meu ver esta questao esta errada a letra d que esta certa
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Josue o erro é bem discreto foi falta de atenção sua, eu também as vezes peco por falta de atenção.
Se a autoridade não considera ela tem obrigação de encaminhar para autoridade superior e não uma faculdade, como está exposto na questão D.
Deus abençoe a todos nos.
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Fiquei na dúvida também em relação à alternativa (D):
O art. 56, § 1.º diz que se a autoridade que julgou o processo, não reconsiderar sua decisão em face do recurso interposto, no prazo de 5 dias, encaminhará o mesmo à autoridade superior.
Por outro lado, o art. 59 diz que, salvo disposição em lei específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
A alternativa (D) dá a entender que se trata não do mérito do recurso, mas de algum pressuposto de admissibilidade do mesmo, como por exemplo, parte legítima, prazo. Observem que a alternativa fala que "à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior."
Se o recurso for interposto fora do prazo, a autoridade que proferiu a decisão recorrida, observando essa extemporaneidade, deverá conhecer do recurso administrativo seja para reformar sua decisão ou para encaminhar o recurso à autoridade superior?
No meu entender, NÃO, por expressa vedação insculpida no art. 63, da Lei do Processo Administrativo. É claro que existe EXCEÇÃO, encontrada no art. 65 do mesmo diploma legal, quando se tratar de processos administrativos dos quais resultem sanção, os quais poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Desta forma a alternativa (D) estaria parcialmente correta, pois somente seria aplicável na hipótese de a autoridade que proferiu a decisão entender ser o recurso cabível (por preencher os requisitos de admissibilidade: prazo, legitimidade para recorrer, interposição perante a autoridade competente e não-exaurimento da esfera administrativa, todos do art. 63, da Lei em questão), porém não reformar o mérito da sua decisão. Assim, a alternativa (C) estaria mais correta.
Gostaria que os colegas alimentassem essa discussão, no sentido de esclarecer a minha dúvida.
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Considero que haja um equivoco quanto ao inicio da acertiva "C", pois, quando cita "interposto pelas partes"(o recurso). Quais são as partes no processo ADM? A admninstração publica e o administrado. Não é estranho que caiba à própria administração interpor um recurso contra si mesma? poderia sim, caso constatasse vicio, anulá-lo ou revogá-lo; mas interpor recurso contra sua própria decisão????
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LETRA C
art. 58
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
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Quanto à letra 'd', acontece que a Lei 9784/99, em seu artigo 56, § 1º, é clara, quando diz:
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
O que é diferente de 'a autoridade que proferiu a decisão achar cabível'. Estamos falando de prazo.
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Gente essa banca é abusada mesmo, acabou de cair EXATAMENTE a mesma questão, sem mudar nada, na prova de analista do TJRJ esse domingo (11.03). Otimo para nós concurseiros do QC, é só praticar bastante exercício.
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Juliana,
ia fazer esse comentário!
Quando vi que vc já tinha citado o fato!
Que banca malucaaa!rs
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Acredito que o a letra D está errada em afirmar que a autoridade que proferiu a decisão, quando achar que o RECURSO É CABÍVEL, irá encaminhá-lo à autoridade superior.
A autoridade deverá se manifestar sobre o CABIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO, ou seja, se julgar que é cabível, ela irá reformar a sua decisão. Agora, no caso contrário, de que não é cabível a reconsideração, irá encaminhar o processo à autoridade superior.
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Considerações sobre o recurso administrativo:
Forma - requerimento contendo os fundamentos do pedido de reexame, podendo o interessado juntar os documentos que achar conveniente.
Cabimento - por razões de legalidade e mérito.
Tramitaçao - no máximo em 3 instancias administrativas, o que não as torna obrigatórias, uma vez que a penalidade pode ser aplicada pela autoridade máxima do orgão, cabendo apenas pedido de reconsideraçao a este; e em caso negativo, revisão pelo judiciário.
Hierarquia - o recurso será dirigido inicialmente à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminharaá a autoridae superior.
Legitimidade para interpor - 1. titulares de direitos e interesses que forem partes no processo, 2. aqueles cujos direitos ou intersses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, 3. organizaçoes e associaçoes representativas no tocante a direitos e interreses colotivos, 4. cidadãos ou associaçoes quanto a direitos ou interesses coletivos.
Não será conhecido o recurso interposto - 1. fora do prazo, 2. perante orgao incompetente, 3. por quem não seja legitimado, 4. após euxarida a esfera administrativa.
Outras:
- Do pedido de reconsideraçao e do recurso hierárquico cabe agravamento de sançao, diferentemente do pedido de revisão que não agrava nada.
- Se o recurso for interposto perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a competente e lhe será devolvido o prazo para recurso.
- O nao conhecimento do recurso perla administraçao nao a impede de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
- Prazos: 10 dias para recorrer (da ciencia da decisão), 30 dias para julgar (do recebimento dos autos pelo orgão competente)
- Efeito supensivo - em regra não tem efeito suspensivo, mas se houver justo receito de prejuízo cuja reparaçao posterior seja incerta ou difícil, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá (de ofício ou a requerimento) dar o efeito suspensivo ao recurso.
Bjinhuuus
Su Monesi
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
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Recursos: Atenção
- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.
- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
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Bem amigos. Errei a questão pela segunda vez e pelo mesmo motivo. Tomara tenha esgotado minha dose de confusão, mas costumo efetivamente trocar a quem o recurso deve ser dirigido na 8112 e na 9784. Agradeço à colocação acima, pois pretendo memorizar para não errar mais. Feliz Ano novo.
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Existem duas assertivas, uma vez que no enunciado não está perguntando quem tem direito de interpor recurso. Ele apenas quer uma resposta correta e, no caso, exitem duas: C e D.
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Não há duas respostas.
O recurso será dirigido inicialmente à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à
autoridade superior.
A alternativa D diz que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (até aqui correto), que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior (incorreto).
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A alternativa (C) é a resposta.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
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Letra Ca letra D é a respeito da 8112/92 Regime jurídico dos servidores civis federaisNo caput da questão ela menciona .....De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, Recursos: Atenção- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior.- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
A Luta Continua!!
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”
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questão maldosa, para variar FCC, ao final do enunciado é dito "recurso administrativo" que são 3:
Recurso hierárquico: esta modalidade de recurso administrativo é dirigida diretamente à autoridade hierarquicamente superior para que esta possa realizar um reexame do ato administrativo, emitido por seu subordinado |
Pedido de reconsideração: esta modalidade de recurso administrativo é dirigida diretamente à autoridade responsáve |
Reclamação Administrativa: esta modalidade de recurso administrativo tem como objetivo dar à oportunidade do cidadão questionar algum a realização de algum ato administrativo. |
por não definir qual tipo de recurso vc tem que quebrar a cabeça e ver cada questão pela lógica interna de cada uma delas, po exemplo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇAO, na 9784, é dirigido à autoridade que negou o primeiro recurso, isto já invalida a alternativa A............cabe recurso administrativo
a )à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão.
no meu grifo "à autoridade superior" reside o erro, pois esta fala do poder hierárquico que é utilizada pela lei 8112, já que na segunda parte da alternativa A é falado em reconsideraçao que é feita pela 9784 diretamente à autoridade que negou (a primeira)
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a única que dá para causar confusão é a alternativa D, mas basta olhar a letra da lei pra saber que também está errada. Pois quando o interessado resolve interpor um recurso, ele irá recorrer a autoridade que tomou a decisão, esta analisará o recurso e tem o prazo de 5 dias para RECONSIDERAR.
RECONSIDERAR não se confunde com ''ENTENDER CABÍVEL''. Quando a lei fala em reconsiderar é no sentido de que a autoridade que proferiu a decisão poderá ou não mudar sua opinião, se não mudar, ela passará o recurso à autoridade hierarquicamente superior, não tem nada a ver com ser cabível ou não.
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De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo
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Refrescando as ideias...
A questão refere-se, apenas, à legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58 da Lei 9.784):
a - os titulares de direitos e interesses que forem PARTE no processo
b - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
c - DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS: organizações e associações representativas
d - DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS: cidadãos ou associações
Todavia, vale a pena destacar algumas peculiaridades dos recursos administrativos no âmbito da lei 9.784, quais sejam:
- Os recursos administrativos somente podem ser interpostos em face de razões de LEGALIDADE e MÉRITO
- O prazo para interposição é de DEZ DIAS
- Deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão para RECONSIDERAR no prazo de 5 dias
- Se a autoridade que proferiu a decisão não reconsiderar no prazo de 5 dias, será encaminhado à autoridade superior
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Vejam que a Legitimidade para interpor recursos sâo: - 1. titulares de direitos e interesses que forem partes no processo, 2. aqueles cujos direitos ou intersses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, 3. organizaçoes e associaçoes representativas no tocante a direitos e interreses colotivos, 4. cidadãos ou associaçoes quanto a direitos ou interesses coletivos.
A alternativa C "interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida.", como não fala exclusivamente está correta.
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A) ERRADO Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
B) ERRADO. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
C) CERTO
D) ERRADO - Idem A)
E) ERRADO - Idem A)
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art. 58
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De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quanto aos recursos administrativos:
a) INCORRETA. O recurso é dirigido no primeiro momento à autoridade que proferiu a decisão e, caso nao reconsidere em cinco dias, encaminhará o recurso à autoridade superior. Art. 56, §1º.
b) INCORRETA. A legitimidade para interpor recurso administrativo recai, além dos titulares de direitos e interesses que forem parte do processo, também aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, tudo em conformidade com o art. 58, incisos de I a IV.
c) CORRETA. Vide art. 58, incisos I e II.
d) INCORRETA. Não há esta discricionaridade, caso a autoridade não reconsidere em cinco dias, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.
e) INCORRETA. Será encaminhado à autoridade que proferiu a decisão em todas as hipóteses. Art. 56, §1º.
Gabarito do professor: letra C.
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fernanda bruno, ótimo comentário!
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GABARITO LETRA C
Lei 9.784:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
#ContinueFirme
@kellvinrocha