c) CORRETA. A nomeação será feita em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.
d) ERRADA. Conforme o Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício. Mas, a jurisprudência do STF e STJ tem entendido que tal prazo é de 3 anos. Porém, se no enunciado cobrar "de acordo com a lei 68/92" vale colocar 24 meses ou 2 anos, embora, a questão seria de fácil anulação.
e) ERRADA. Pois dentre outros requisitos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito básico para investidura em cargo público.