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Como que o servidor vai gozar de novo vencimento se ele ta morto?
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Josy, é por causa do beneficiário (cônjuge). Vide artigo abaixo.
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
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Josy Wolfart, esse novo reajuste será atualizada para fins de pensões. art 224.
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CADI
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Gabarito C.
O art 224 da 8.112 está defasado, tendo em vista que o art 189 está defasado. Só há paridade para servidores empossados antes da Emenda 41. De lá para cá, o reajuste segue o INPC. Isto é o que se extrai do parágrafo 8 do artigo 40 da CF.
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Indiquem para comentário! Entendi foi nada!
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Galera, é simples!
Vamos lá...
Primeiro, o servidor preencheu os requisitos para a progressão salarial antes de morrer. Portanto, adquiriu o direito.
Segundo, ainda que ele tenha morrido, haverá os dependentes que irão usufruir do direito adquirido pelo finado através de pensões que terão como base a remuneração.
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Alguém explica o erro da primeira ?
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"Caso o servidor público federal seja licenciado ou afastado sem remuneração, o seu tempo de serviço, como regra, apenas será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, devendo o servidor, para tal, contribuir mensalmente com parcelas de natureza previdenciária."
(Diogo Surdi, Lei 8.112/90 Esquematizada,2016, p 278.)
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josy wolfart rs.......
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É permitido aumentar o salário do morto. Por isso o Estado está falido. Vou te falar uma coisa, viu....
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Bruno Felipe, só uma hipótese: digamos que você seja sustentado pelo seu pai que é um servidor púb., e que tu sejas filho único, e ainda se encontra desempregado e batalhando nos estudos p/ concursos públicos. Caso ele falecesse, você seria o beneficiário da pensão.E se o dimdim do seu pai não tivesse essa progressão, você ficaria recebendo de pensão a mesma quantia, ou seja, as coisas aumentam e a sua pensão não. Então, é justa e lícita a progressão salarial de pessoas mortas.
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Para efeitos da progressão salarial, o tempo de licença não remunerada permanece sendo computado, já que não acarreta ônus para o Estado.
André Gustavo
Essa licença não remunerada geralmente é para tratar de interesse particular, assim sendo o servidor está desligado do seu cargo ele não está trabalhando. A progressão segue um Plano de Carreira onde o servidor vai subindo de nível através de capacitações ou por méritos. Por esse motivo não é computada.
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(F) Para efeitos da progressão salarial, o tempo de licença não remunerada permanece sendo computado, já que não acarreta ônus para o Estado.
(F) A morte do servidor não permite que haja a progressão salarial, mesmo que já tenha preenchido os requisitos legais para tanto, uma vez que este não poderá gozar do novo vencimento.
(V) A progressão salarial ocorre dentro da mesma classe da
carreira, pelo decurso do tempo efetivo de serviço prestado.
As afirmativas são, respectivamente,
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Lei 8.112/90
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 2º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
§ 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003).
"Os arts. 189 e 224 tratam das regras de manutenção dos valores das aposentadorias e pensões.
Contudo, deve-se observar que a EC 41/2003 extinguiu o benefício da paridade, que estendia aos aposentados e aos pensionistas os benefícios, vantagens e reajustes concedidos aos servidores em atividade.
Dessa forma, ressalvando-se os servidores que adquiriram o direito à paridade, aos aposentados e pensionistas só deve ser concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 189, caput, da Lei 8.112/1990.
Por conseguinte, como não há mais paridade (exceto quem já adquiriu tal direito), os benefícios previstos no art. 189, parágrafo único, bem como no art. 224, não são mais estensíveis aos aposentados e pensionistas.
(Fonte: - Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos)
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Gabarito: C
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia: Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013
(F) Para efeitos da progressão salarial, o tempo de licença não remunerada permanece sendo computado, já que não acarreta ônus para o Estado.
Art. 29. §2º Para efeitos da progressão salarial, a contagem de tempo de serviço será suspensa em casos de licença não remunerada.
(F) A morte do servidor não permite que haja a progressão salarial, mesmo que já tenha preenchido os requisitos legais para tanto, uma vez que este não poderá gozar do novo vencimento.
Art. 30. Para todos os efeitos legais, será concedida a progressão salarial a que fizer jus o servidor que tenha preenchido todas as condições legais exigidas e vier a se aposentar ou a falecer antes que a mesma seja efetivada.
(V) A progressão salarial ocorre dentro da mesma classe da carreira, pelo decurso do tempo efetivo de serviço prestado.
Art. 2º, X - Progressão: mudança do servidor da referência em que se encontra para o imediatamente superior da mesma classe do cargo que ocupa;
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QUAL É O DISPOSITIVO SOBRE PROGRESSÃO SALARIAL?
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Bruno Felipe
Não é o dinheiro do Estado que vai para família do morto, é o dinheiro do RPPS ( previdência do servidor), o qual ele contribuiu a vida inteira para se aposentar, mas aí ele morre, então, a família recebe a aposentadoria que ele receberia ( pensão por morte) para base de cálculo dessa aposentadoria deve ser levado em conta a progressão salarial do morto se ele tiver preenchido os requisitos para tal antes de morrer.
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calma aí que o RPPS é um regime solidário com contribuição Do estado
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A questão aborda a Lei Complementar 731/13, do Estado de Rondônia. Vamos analisar cada uma das assertivas:
(F) Para efeitos da progressão salarial, o tempo de licença não
remunerada permanece sendo computado, já que não
acarreta ônus para o Estado.
Falsa. O art. 29, § 2° estabelece que "Para efeitos da progressão salarial, a contagem de tempo de serviço será suspensa em casos de licença não remunerada".
(F) A morte do servidor não permite que haja a progressão
salarial, mesmo que já tenha preenchido os requisitos legais
para tanto, uma vez que este não poderá gozar do novo
vencimento.
Falsa. O art. 30 dispõe que "Para todos os efeitos legais, será concedida a progressão
salarial a que fizer jus o servidor que tenha preenchido todas as
condições legais exigidas e vier a se aposentar ou a falecer antes que a
mesma seja efetivada".
(V) A progressão salarial ocorre dentro da mesma classe da
carreira, pelo decurso do tempo efetivo de serviço prestado.
Verdadeira. O art. 29, caput aponta que "A progressão salarial consiste na passagem do servidor da referência de vencimento em que se encontra para a seguinte, por tempo efetivo de serviço,dentro da mesma classe da carreira".
Gabarito do Professor: C