Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
Alternativa equivocada, retroagirá: salvo para beneficiar o réu.
DICA: é muito comum a banca mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.
C) INCORRETA.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).
Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável.
ESQUEMATIZANDO:
CRIMES:
IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos.
INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.
D) INCORRETA.
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF/88).
Alternativa errada. Note, tais provas serão completamente rechaçadas nos processos judiciais e administrativos.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
Código de Processo Penal. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
E) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: E.