a) dar início a programas ou projetos que não constamda lei orçamentária anual. ERRADA
CF, Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
b) realizar despesas que excedem os créditos orçamentários. ERRADA
CF, Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
c) realizar operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. CERTA
A denominada pela doutrina "Regra de ouro" diz que é vedada a realização operações de crédito com valor superior às despesas de capital.
A exceção a essa regra, apresentada no próprio texto constitucional (art. 167, III, CF), diz respeito às operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) assumir obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários. ERRADA
CF, Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) realizar operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, mediante créditos especiais analisados previamente pelo Tribunal de Contas. ERRADA
CF, Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo (e não pelo TCU) por maioria absoluta;