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ID
665530
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar, de acordo com o texto constitucional que fundamenta o Princípio da Exclusividade e associado à Lei n° 4.320/64, que:

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍSTICAS CRÉDITOS SUPLEMENTARES CRÉDITOS ESPECIAIS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
    Finalidade Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento Atender despesas imprevisíveis e urgentes
    Autorização Legislativa Necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento Necessita de prévia autorização em lei especial Independe de prévia autorização em lei especial
    Forma de Abertura Decreto do Poder Executivo Decreto do Poder Executivo Decreto do Poder Executivo ou medida provisória com imediata remessa ao Poder Legislativo
    Indicação de Recursos Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura Independe de indicação
    Indicação do Limite Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura Obrigatória, devendo constar do decreto de abertura
    Vigência Restrita ao exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto
    Possibilidade de Prorrogação Jamais admitida Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita





































    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sergio Jund




  •  Gabarito letra E
    e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
    Conforme previsão do art. 165, §8º:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    Ou seja, na LOA pode sim existir a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares, no entanto deverá ser precedida de exposição de justificativa e ainda a existência de recursos disponíveis.

    São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e espe ciais, desde que não comprometidos:  
     
    I  - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
    II  - os provenientes de excesso de arrecadação;  
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédi tos adicionais, autorizados em Lei;  
    IV  -  o  produto  de  operações  de  crédito  autorizadas,  em  forma  que  juridicamente  possibilite  ao  poder  executivo realizá -las.


    Além desses acima elencados, são ainda considerados recursos para abertura dos créditos supra:
     
    •  a  dotação  global  não  especificamente  destinada  a  órgão,  unidade  orçamentária,  programa  ou  categoria
    econômica, denominada de reserva de contingência e, 
    •  os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, fica rem
    sem despesas correspondentes.

  • algum colega poderia esclarecer qual o erro da letra c, pois ainda náo identifiquei. Obrigado
  • Gustavo,

    a letra "e" é a mais completa:

    e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
  •  Princípio Orçamentário da Exclusividade fala que a LOA deve conter, apenas, matéria exclusiva quanto à previsão de receitas e a fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunhos estritamente financeiro, porém como sabemos existe ressalva a essa vedação, pois, não se inclui a autorização para crédito suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receitas, aquele diz respeito a abertura de crédito que se tornou insuficiente durante a execução orçamentária, então dessa forma entendemos que esse crédito já existia na previsão orçamentária, apenas não foi o suficiente para contemplar todas as despesas, sendo que ele necessita de prévia autorização legislativa em lei especial, podendo constar na própria lei do orçamento. 

    e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.

    Crédito Suplementar:

    *Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;
    *Necessita de prévia autorização legislativa em lei especial; podendo ser incorporada na própria LOA;
    *A forma de abertura é por meio de decreto do Poder Executivo;
    *É obrigatória a indicação de recursos e também a indicação de limites;
    *Sua vigência deve ser restrita ao exercício em que foi aberto e jamais é admitida prorrogação.
  • Art. 7o
     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
    observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações 
    promovidas na programação orçamentária sejam  compatíveis com a obtenção da meta de 
    resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2012, para as seguintes 
    finalidades: 
     
    I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do 
    respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação 
    parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
    (...)

    Percebe-se que na LOA de 2012, por exemplo, além das condições deve-se atentar para limites. 
     
  • OLÁ,

    A LETRA "E" ESTÁ CORRETA CONFORME A LEI 4.320,  VEJAMOS:


    ART. 7 - A LEI DE ORÇAMENTO PODERÁ CONTER AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA:

    I - ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ DETERMINADA IMPORTÂNCIA, OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 43.

    ART. 43 - A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA OCORRER À DESPESA E SERÁ PRECEDIDA DE EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.
  • Para quem ficou na dúvida entre as letras C e E, a resposta é letra E por este item estar mais completo, mas não significa que a C esteja errada.
    Coisas de Banca fraca.

  • Muito cuidado com questões malfeitas.

    Tanto a letra C quanto a E mencionam "para cobrir despesas correntes", sendo que os créditos suplementares podem reforçar qualquer tipo de dotação orçamentária ( capital e corrente).