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ID
665608
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de injunção é instrumento processual, previsto pela Constituição Federal, para a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • D) correto
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nessa questão há um erro gravíssimo. A falta da norma regulamentadora não torna viável o exercício dos direitos e liberdades, mas sim os tornam inviáveis, e portanto impetra-se mandado de injunção para que pela falta da norma se mostre como se fazer uso do exercício de tais direitos.
    Portanto não há resposta para essa questão.
  • MANDADO DE INJUÇÃO: (INJUNÇÃO – INCOMPLETO)  É DEVIDO A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA). Suponhamos que não exista lei trabalhista ou que ela só iria existir daqui a 2 anos, só que você tem uma causa deste tipo para resolver. E ai? Você iria esperar 2 anos para que a lei (trabalhista) fosse decretada? É aí que entra o mandado de injunção. Com este mandado vc iria resolver a sua causa.
    Mandado de injunção é um remédio que a constituição nos dá para que postulemos junto ao judiciário. NÃO TEM LEI QUE O REGULE. É O ÚNICO REMÉDIO QUE NÃO TEM LEI QUE O REGULE.
    - O MANDADO DE INJUNÇÃO CABE QUANDO:
    - TORNAR INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.
    - TEM CARÁTER CIVIL E RITO SUMÁRIO (Rito sumário: é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário).
  • Caros Colegas,

    Tal questão deve ser anulada nos próximos dias pois não possui nenhuma resposta correta devido ao que se segue:

    O item tido como correto pela banca é o item "D"

    d) a falta de norma regulamentadora tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    De acordo com a CF:

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Abraços e  Bons Estudos!
  • Ao pessoal que está com dúvida..acredito ser uma questão de jurisprudência...
    A evolução do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.
    Contrapondo-se à posição não concretista há a posição concretista. Esta corrente tem seu enfoque no entendimento de que o Poder Judiciário, ao julgar o Mandado de Injunção em um caso concreto, torna viável o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, que se encontre obstado por falta de norma regulamentadora.

    A MATERIA É BASTANTE LONGA MAS PROCUREI POSTAR REALMENTE O QUE ESTA EM ACORDO COM A QUESTÃO. SEGUE ABAIXO A FONTE PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.
    FONTE: http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/31303.htm
  • hamurabi,
    estranho mesmo...veja:
    viável - que pode ser feito= exequivel
    inviável -  antônimo de viável. logo, não pode ser feito, não é exequivel.

    Eu acredito que ela esta, sim, correta, veja:
    Na falta de uma lei tornar possivel/exequive/viavel um direito meu, eu posso impetrar MI.
    Pode haver recursos pela ambiguidade que poderá ser declarada.vamos aguardar.

  • Ao pessoal que está com dúvida..acredito ser uma questão de jurisprudência...

    A evolução do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção.

    Contrapondo-se à posição não concretista há a posição concretista. Esta corrente tem seu enfoque no entendimento de que o Poder Judiciário, ao julgar o Mandado de Injunção em um caso concreto, torna viável o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, que se encontre obstado por falta de norma regulamentadora.
    A MATERIA É BASTANTE GRANDE MAS PROCUREI POSTAR REALMENTE O QUE ESTA EM ACORDO COM A QUESTÃO. SEGUE ABAIXO A FONTE PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.

    FONTE: http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/31303.htm
  • Mandado de injunção: tem como finalidade garantir o exercício de direito previsto em norma constitucional de eficácia limitada ainda não regulamentada. 
    De acordo com o inc. LXXI do art. 5.º da CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    É parte legítima para impetrar o mandado de injunção toda pessoa, física ou jurídica, que por falta de uma regulamentação se veja impedida de exercitar direito constitucionalmente previsto sobre o qual tenha interesse direto, sendo que o STF vem admitindo o mandado de injunção coletivo proposto por entidades associativas na defesa dos interesses de seus filiados (art. 5.º, inc. XXI, da CF e RTJ 160/743). 

  • Somente complementando...

    São dois os requisitos constitucionais para o mandado de injução, que são:

    Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania;


    * Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercícios dos direitos, liberdades e prerrogativas mencionados.

  • Gabarito - D

    O mapa abaixo resume os conceitos sobre mandato de injunção. Clique no mapa para ampliar
     
  • Esta questão haveria de ser ANULDADA!

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Para mim, não marquei a letra d pois a informação de viável está incorreta.
    A falta torna inviável e não viável.
    Não estou conseguindo achar correta.
  • Só pra confirmar o que era certo, a questão foi anulada pela banca. O comentário do Rafael está perfeito.
  • O ítem D está ERRADO pois a falta de norma regulamentadora tornar Inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Inviável e nao Viável
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Gabarito D) Lavra do Artigo Quinto: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;