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Art. 107§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
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As disposições estão espalhadas no texto da CF, vamos lá...ART.107,§ 3º OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 115, § 2º OS TRT's poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 125, § 6º O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. :)
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É a famosa justiça ITINERANTE !"
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Vanessa Matos,
Não é. Veja, por exemplo, os §§ 6º e 7º do art 125 da CF.
Abraços.
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O Colega abaixo está correto,existem duas providências constitucionais aos TRF's,TRT's e TJ's,a saber:
Providências constitucionais dos TRF’s, TJ’s e TRT’s: OBRIGATÓRIA: Instalação da Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional. FACULTATIVA: funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais.
Os artigos correspondentes já foram relacionados pela colega Cris.
Bons estudos!!
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Me desatentei ao texto da constituição, lembrei de Direito Administrativo (Descentralização x Desconcentração) e errei :x
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Não seria desconcentradamente? Pois descentralizadamente se refere às entidades da Adm. Indireta.
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"Bizuzin":
Quer saber a quais Tribunais se aplicam a justiça itinerante e a faculdade de funcionar descentralizadamente?
Faça um Trabalho Justo!
Faça>>>Tribunais Regionais Federais (107 - CF)
Trabalho>>> Tribunais Regionais do Trabalho (115 - CF)
Justo>> TJs - inclusive TJMs nos estados que houver. (125 - CF)
Lembrando também que FFFuncionar descentralizadamente é uma FFFaculdade e ser Itinerante,não.
Sigamos!!!
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CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Justiça itinerante - DEVE
Câmara Regional - PODE
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GABARITO: CERTO
Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Gabarito CERTO
Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e os tribunais regionais do trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.