ID 6664 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito e Classificação dos Serviços Públicos Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Serviços Públicos Quanto ao serviço público, assinale a afirmativa verdadeira. Alternativas Pela Constituição Federal, no Brasil, só é possível a prestação de serviços públicos de forma indireta. A permissão e a autorização para a prestação de serviços públicos depende de prévia licitação. Os serviços públicos, no Brasil, são prestados sob regime jurídico especial, distinto do comum, seja exercido pelo Estado ou por empresas privadas. Os serviços públicos, quando prestados pelo Poder Público, só podem ser executados por entidades ou órgãos de direito público. A fórmula do denominado "serviço adequado" não foi positivada pelo direito brasileiro. Responder Comentários O regime jurídico dos serviços públicos é instituido pela lei 8666/90,art. 54 ao 99 A)ERRADA - Art. 175 da CF/88 institui a prestação de serviços públicos de forma direta ou (indiretamente) por meio de concessão ou permissão.B)ERRADA - A autorização não depende de prévia licitação. Somente a Concessão e a Permissão.C) NÃO ENCONTREI O ERRO - Existem regras específicas para a prestação do serviço público no Brasil, podendo ele ser exercido pelo Estado ou por particulares. Por que está errada?D)ACREDITO ESTAR ERRADA - As Esmpresas Públicas, que compõem a administração indireta ( instituídas pelo Poder Público), são exemplo de possibilidade de execução de serviço público sendo executado por entidade de direito privado. Isso invalidaria esse item. Esse regime especial seria pelo seu caráter híbrido, não sendo regido totalmente pelo direito público, nem pelo direito privado. Alternativa perfeita. A) ERRADA - Art. 175 da CF/88 institui a prestação de serviços públicos de forma direta ou (indiretamente) por meio de concessão ou permissão.Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.B) ERRADA – Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. C) corretaD) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou (INDIRETAMENTE) sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. e) ERRADALei 8.078/90. Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(...)II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:(...)Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:(...)X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.(...)Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Alguém poderia nos oferecer uma explicação decente acerca desse "regime jurídico especial". Eu jamais ouvi falar nele.DE OMNIBUS DUBITANDUM!Boa sorte a todos. Comentando a letra E:A Constituição fala em “serviço adequado”, no seu art. 175, parágrafo único, inciso IV (sem definir essaexpressão). Tudo o que há sobre serviço adequado em nosso Direito legislado está no art. 6º da Lei 8.987/1995, a saber:“Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:• indisponibilidade do interesse público pela Administração e • supremacia do interesse público sobre o particular. (Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/06/aft-2006-direito-administrativo.html)Dispõe o art. 175, caput, da CF/88 que: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Desta forma, a prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta ou indireta, dependendo de prévia licitação.A prestação de serviços públicos, no Brasil, é realizada sob um regime jurídico distinto do direito comum. Como exemplo, podemos citar a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público, tal como disposto no art. 37, §6°, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".No Direito Brasileiro, o art. 175, §1°, IV, da CF/88 prescreveu que a lei disporá sobre a obrigação de manter serviço adequado. Por sua vez, o art. 6°, §1°, da Lei n° 8.987/95 definiu o que é serviço adequado (Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas). Prof. Anderson Luiz -pontodosconcursos - Comentários:A letra a está errada. Nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos.”A letra b está errada. Concessão Exige licitação, na modalidade concorrência. Permissão Exige licitação, mas não necessariamente na modalidade concorrência. Autorização Não exige licitação.A letra c está certa. Na lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nos termos da Constituição Federal e das leis em geral, sempre que um serviço for um serviço público ele será prestado, obrigatoriamente, sob regime jurídico de direito público. Por outro lado, sempre que um serviço for prestado sob regime jurídico de direito privado ele será um serviço privado.A letra d está errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos, embora sejam entidades de direito privado.A letra e está errada. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (Lei nº 8.987/95art. 6º, §1º).Com efeito, a resposta desta questão é a letra c. Na D mas as empresas estatais são de legatário de serviços públicos que são considerados prestados indiretamente, já que no caso se transfere somente a execução ficando a titularidade com a administração direta