SóProvas


ID
666400
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a

Alternativas
Comentários
  • A velha redução de tempo de contribuição concedida aos professores de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, apenas. Resposta na CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Portanto, como Lúcia trabalha desde 1986, em 2011 ela terá 25 anos de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Sendo ela professora de ensino fundamental, pode se aposentar por tempo de contribuição, haja vista a redução em 5 anos mencionada logo acima.
    Gabarito: alternativa E.
  •         § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

            I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

            § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio


    § 2º  Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)

  • Um colega consultou-me a respeito da questão como segue: “Valmir, gostaria de tirar um dúvida contigo, se isto não tomar muito o seu tempo. A questão Q222131 fala da aposentadoria por tempo de contribuição de uma mulher que se tornou segurada desde 1986 e pede o benefício em dezembro de 2011. Esta mulher não estaria sujeita às regras previdenciárias de transição do art. 9°, par. 2° da EC 20/98, que prevê um acréscimo de 20% ao seu tempo de serviço de magistério até publicação da Emenda Constitucional? Até mais!”
     
    Em uma resposta simples. Incidir o artigo incide, mas ele em nada modifica a questão.
     
    Vamos lá: Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental
    desde dezembro de 1986 até a publicação da emenda dezembro/98 = 12 anos + 20% = 14 anos e 4 meses (aproximadamente)
    dezembro/98 até dezembro 2011 = 13 anos
    TOTA= 27 anos e 4 meses
    tem 56 anos de idade
     
    Dispõe o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 20/98: Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
    I - contar com cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher.
     
    O § 2º do artigo em comento reza que - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda (15 de dezembro de 1998) contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.
     
    No caso em tela Lúcia não preencheu o requisito do artigo 9º, inc. II, letra “A” da EC 20/98, não fazendo jus ao benefício.
  • Uma dúvida, se alguém puder me explicar pois é a primeira vez que estudo essa matéria, enfim, ela não poderia se aposentar por idade também? Aí no caso a letra a estaria correta assim como a alternativa e, agradeço a compreensão e desculpem a ignorância.

    Bons estudos :)

  • carolina moura -  A resposta é a letra e), pois se ela não tivesse cumprido o tempo de contribuição, não poderia se aposentar por idade.

    Por esse motivo que ela tem direito a aponsentadoria por tempo de contribuição


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • Carolina, ela não tem direito à aposentadoria po idade porque ela não cumpriu o requisito da idade. A redução da idade é apenas para o trabalhador rural.
  •  Se tivesse qualquer outra profissão o tempo de contribuição seria de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para professores é diferente (30 anos para homens e 25 para mulheres).

    Como Lúcia trabalha desde 1986, em 2011 ela terá 25 anos de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e poderá se aposentar por ser professora.


  • Resposta: Art. 56 da Lei 8.213/91.

  • Alternativa E-aposentadoria por tempo de contribuição.

    Com relação a aposentadoria do professor, esta se dará com a comprovação do tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. O requisito de aposentadoria por tempo de contribuição será de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher. Ou seja, na assertiva Lúcia, apesar de ter 56 anos de idade, possui 25 anos em sala de aula, portanto, preenche os requisitos.

     OBS: professor que lecione em universidades/faculdades estão excluídos do benefício em questão, não terão a redução de 5 anos.

  • Everton Suzart, desculpa, mas fazendo uma pequena e humilde correção quanto a sua resposta à carolina moura...

    A assertiva correta é a e) sim, pelo fato de o enunciado ser bem claro quando diz, que Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986 (2011-1986=25 anos de contribuição) isso lhe dá o direito (como o enunciado diz) a aposentadoria por tempo de contribuição, visto que o tempo de contribuição para professores dos ensinos infantil, fundamental e médio reduzido em 5 anos, o normal seria Homem 35 anos e Mulher 30 anos. Mas isso não quer dizer que ela não pode se aposentar por idade como você colocou, no caso da Lucia, de fato ela não poderia  ter o direito a aposentadoria por idade pois não atingiu o requisito da idade que seria de 60 anos e ela só tem 56. Mas isso não quer dizer que o fato dela ter atingido o requisito para aposentadoria por tempo de contribuição lhe obrigaria a requerer tal benefício.

    Bons estudos a todos!!!


  • Gabarito. E.

    CF/88

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    Art.201.

     § 7  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


  • Gabarito:  E.

    O que pode ser confundido nessa questão é o fato dos professores terem uma redução de 5 anos para se aposentar, muitas vezes esta pode ser confundida com a redução de 5 anos na aposentadoria por idade  destes, onde  que na realidade a REDUÇÃO DE 5 ANOS SE DÁ NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    PROFESSORES HOMENS : 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

                                 MULHERES: 25 ANOS DE CONTRBUIÇÃO


  • Pessoal uma dúvida: ela não poderia requerer o auxílio-doença não? acho q esta questão contém duas respostas

  • Tem direito sim ao auxílio doença, porém nessa situação da questão, não tem a ver com auxílio e sim aposentadoria. não viaja. rs

  • aposentadoria por tempo de contribuição 2011-1986= 25

    Professoras 25 anos de contribuições

    Professores 30 anos de contribuições


  • os  professores de educação básica tem direito a se aposentarem com redução de  5 anos  por tempo de contribuição.

    homens= 30 anos de contribuição

    mulheres= 25 anos de contribuição


  • Gabarito E. ProfessorAS (SEXO FEMININO) podem se aposentar após 25 anos de contribuição. Se homem, 30 anos.

  • pessoal entendi a questão , porém resta uma dúvida, a questão não menciona explicitamente se ela tinha 56 anos em qual época, de modo que em dezembro de 2011 poderia ter os 60 anos de idade? alguém poderia exclarecer? ou seria somente uma questão de interpretação?

  • APOSENTADORIA POR IDADE  180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 ANOS)

    HOMEM E PROFESSOR- 65 ANOS DE IDADE E 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 

    MULHER E PROFESSORA - 60 ANOS DE IDADE E 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

    DEFICIENTE- HOMEM - 60 ANOS DE IDADE E 180 CM  (QUALQUER GRAU DE DEFICIÊNCIA)

    DEFICIENTE - MULHER - 55 ANOS DE IDADE E 180 CM (QUALQUER GRAU DE DEFICIÊNCIA)


    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (NÃO EXIGE IDADE MINIMA) 

    HOMEM - 35 ANOS DE TC

    MULHER - 30 ANOS DE TC 

    PROFESSOR- 30 ANOS DE TC

    PROFESSORA 25 ANOS DE TC

    DEFICIENTE - REDUÇÃO CONFORME A GRAVIDADE DA DEFICIENTE - TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDOS

    HOMEM - LEVE 35 ANOS - 2 ANOS = 33 ANOS --> MODERADO - 35 ANOS - 6 = 29 ANOS --> GRAVE 35 ANOS - 10=25 ANOS

    MULHER - LEVE 30 ANOS - 2 ANOS = 28 ANOS --> MODERADO - 30 ANOS - 6= 24 ANOS--> GRAVE 30 ANOS -10 = 20 ANOS


  • Aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses que equivalem a 15 anos ...

     Para se aposentar por  idade  o homem precisa ter 65 anos e cumprir com a carência de 180 contribuições, já a mulher  com a mesma carência e a idade de 60 anos 

    O professor se aposenta com 30 anos de tempo de contribuição e a professora com  25 anos de tempo de contribuição. 

  • Gabarito letra E

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


  • A colega abaixo colocou a letra da lei, mas é só lembrar o seguinte:


    Falou em tempo de contribuição junto a professor do ensino fundamental, trabalhador rural:

     É -5 (MENOS 5) NO TEMPO TOTAL! 

    (pra homem e mulher!)


    Abraços e bons estudos!!!

  • é só lembrar que o tempo de contribuição diminui em 5 anos para: professor, pescador artesanal, segurado especial, seringueiro, e garimpeiro em regime de economia familiar.

  • Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:

      I- Professor: 30 anos de contribuição;

      II- Professora: 25 anos de contribuição;

    A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

  • Jackson, o garimpeiro é contribuinte individual. Logo, não entra em sua regra. Abs

  • Letra: E

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Professor -> 35 anos contr.

    Professora -> 30 anos contr.

    efetivo exercício na função de magistério, Ens. Infantil, Ens. Fund. Ens. Médio e Direção

  • Corrigindo Danielle: Haverá redução de 5 anos, portanto, 30 para Prof. e 25 para Prfa.

  • a) A aposentadoria por idade, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para os trabalhadores em áreas rurais e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

    b)O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho.

    c)A Aposentadoria Especial em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, se homem ou mulher, exposto de modo permanente a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    d)A Aposentadoria por Invalidez é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o da sua familia
    e) A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.Obs: No caso para professor reduz em 5 anos. 


  • O garimpeiro é contribuinte individual, mas ele também se encaixa na regra de redução dos 5 anos.

  • serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Logo: Aposentadoria por tempo de contribuição!

  • A questão tenta confundir o privilégio da diminuição do tempo para aposentadoria por tempo de contribuição com o de aposentadoria por idade:

    Aposentadoria por idade: a redução em cinco anos é para os trabalhadores rurais.Aposentadoria por tempo de contribuição: a redução é para os professor em função do magistério.
  • Estudar esta questão!!!

  • Art. 201, $8, CF.

    -5 anos 

    Mulher: 25 anos   Homem: 30 anos

    P/ prof. Educação  :  infantil, 

                                      ensino fundamental e 

                                      ensino médio.

    Sendo Magistério atividades de: direção

                                                         Coordenação

                                                         Assessoramento

    Pedagógico P/ prof. De carreira.

  • Alguém pode me ajudar? O segurado com 170 contribuíções, e com 65 NÃO terá direito ao befeficio tão somente quando completar as 180 isso?

  • A aposentadoria por TC para professores não seria reduzida apenas para aqueles que ensinam em Escolas Públicas ????

  • O ponto cerne da questão é saber se a aposentadoria do professor nos moldes do enunciado é considerado especial ou simplesmente equiparado a especial.

  • Alternativa e) Gente é só lembrar que a redução de 5 anos para se aposentar por tempo de contribuição ocorre somente para professores do ensino infantil, fundamental e médio. A questão diz que ela irá se aposentar após exercer por 25 anos a atividade de professora, ou seja, houve uma redução de 5 anos, já que para mulheres esse beneficio exige 30 anos de contribuição.

  • Direito ao Ponto!

    GAB: E
    Professora, 56 anos
    2011 - 1986 = 25 anos de contribuição (caso fosse professor, deveria ser 30 anos de contribuição para ter esse direito)

    Segundo o que o enunciado pede, SIM, terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Fundamentação: 
    CF, art. 201, § 8º
    Decreto 3.048/99, art. 56, § 1º

    ____________
    foco força fé
  • GAB. E

    pessoal muito cuidado vi alguém dizendo que o garimpeiro tem direito também a redução de tempo de contribuição, o que não é verdade, pois, ele terá apenas redução na idade de 65 para 60 anos.

  • O Qconcursos tem que melhorar esses comentários e aulas de alguns professores...ler slide e colar leis nas explicações qualquer um faz........

  • Atenção, Garimpeiro não é segurado especial, é CI.

  • Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade (55 é o mínimo para apos. por idade) e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011 (de 1986 a 2011, são 25 anos de contribuição - requisito para apos. por tempo de contribuição). Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a, visto que o Órgão deve oferecer o melhor benefício adquirido, Aposentadoria por Tempo de Contribuição. GAB. "E". Bons estudos!

  • corrigindo o colega sergio alvarez: atençao a idade minima para aposentadoria por idade para homem é 65 anos e mulher 60 anos ok. a reduçao de 5 anos tanto para homem quanto para mulher em relaçao a aposentadoria por idade,so se aplica no caso trabalhador(a) rural.

  • Professora de ensino fundamental, médio e educação infantil -> redução de 5 anos no tempo de contribuição (de 30 para 25 anos) e aumento em cinco anos na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres, de 85 para 90)

    Dezembro de 1986 a dezembro de 2011 = 25 anos!
    Logo, ela terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
    E
  • Ninguém está olhando o mais simples que é a questão não fala que ela só trabalhou exclusivamente como professora.

  • De dezembro de 1986 a dezembro de 2011 há 25 anos. O professor do ensino fundamental, como também do médio, aposenta-se por tempo de contribuição aos 30 anos, se homem e aos 25, se mulher.

    GABARITO: E.

  • Por que ela nao tem direito a auxilio doenca, alguem sabe?

    A resposta da aposentadoria é obvia, mas fiz essa questão como CESPE, respndendo cada um dos itens...alguem sabe? 

    Obrigada

  • Oi Larissa, acredito q seja pela falta do fato gerador... Não basta apenas atingir a carência, como a questão não trouxe essa informação, não tem o fato gerador do aux. doença

  • 2011 - 1986 = 25 anos de contibuição

     

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

     

    Função de professor no ensino básico: (infantil, fundamental e médio)

     

    Se homem --> 30 anos de contribuição

    Se mulher --> 25 anos de contribuição

  • Na minha opinião, Faltam informações essenciais para se resolver a questão. Fiquei na dúvida: Em que ano, entre 1986 e 2011, Lúcia estaria com 56 anos? A questão fala apenas que ela trabalha como professora desde 1986 e que quer se aposentar em 2011. Portanto a parte da oração "tem 56", ao não especificar em que ano ela teria 56 anos para efeitos de cálculo de aposentadoria por idade, p.ex, torna NULA A QUESTÃO.

  • Alguém poderia explicar Se ela tem 56 anos já poderia também receber aposentadoria por idade ou também aposentadoria por tempo de contribuição porque ela já tem 25 anos de contribuição. Por que se preferiu aposentadoria por tempo de contribuição em vez de aposentadoria por idade? Sendo que ambas incidem Fator previdenciário. 

     

  • Professor em exercício de , magistério, educação infantil,  ensino médio, e fundamental, aposenta somente por tempo de contribuição 25 / 30, idade não é condição para professor.

    Obs:professor universitário é regra normal.

  • Eloa Otoni, é o seguinte:

    Ela não pode aposentar-se por idade não, pois tem apenas 56 anos e não 60 anos, que é o mínimo.
    Poderá, porém, aposentar-se por tempo de contribuição, pois já completou 25 anos de efetivo serviço em magistério (ensino fundamental).

    Observe que a redução dos 05 anos será válido APENAS para a aposentadoria por tempo de contribuição. A idade não é reduzida para os professores, que não foram abarcados na lei, veja:
     

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I (ou seja, apenas tempo de contribuição) do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Consegui esclarecer sua dúvida?

    Bons estudos!!

  • Aposentadoria por tempo de contribuição > NÃO EXIGE IDADE MINIMA, mas sim carência minima exigida de 180 contribuições mensais e tempo minimo de contribuição, para:

    a - Homem > 35 anos de contribuição
    b - Mulher > 30 anos de contribuição
    c - Professor Homem > 30 anos de contribuição > desde que tenha exercidio atividade exclusiva de magistério em ensino infantil, fundamental e médio
    d - Professora Mulher > 25 anos de contribuição > desde que tenha exercidio atividade exclusiva de magistério em ensino infantil, fundamental e médio

    > Nesses requísitos, terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com aplicação do fator previdencíario obrigatório, assim, não se aposentando com proventos integrais, AGOOOOORA, se quiserem se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário e com seus proventos integrais, deverão alcançar a pontuação da fórmula 85/95, que está atualmente em vigor, que é a SOMA DA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, totalizando 85 pontos para mulher, e 95 pontos para homem e, nos casos de professores, serão acrescidos mais 5 pontos automaticamente nessa soma.

  • Nao deveria dizer na questao que é EXCLUSIVAMENTE tempo em ensino fundamental?

     

    se fosse uma questao CESPE provavelmente estaria errada

  • Em que ano ela estava com 56 anos,supondo entre 1986 a 2011.Ela fara 25 anos em 2011 de contribuiçao mas a idade congelou no tempo,Por favor pede a formula da juventude a fcc para mim.Questao nula por falta de dados,mas a banca diz ser correta!.Recurso nelas!

  • Lúcia, por ser professora do ensino fundamental, necessita de 25 anos de tempo de contribuição, completos em dezembro de 2011, pois trabalha  desde dezembro de 1986.

    Gabarito E

     

    Obs; De forma similar ao RGPS, os professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, Homem 30 e mulher 25 .

     

    Bons Estudos!

  • Lei 8.213, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:   

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou 

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.  

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. 

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:  

    I - 31 de dezembro de 2018;    

    II - 31 de dezembro de 2020;    

    III - 31 de dezembro de 2022;    

    IV - 31 de dezembro de 2024; e       

    V - 31 de dezembro de 2026.   

    § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

    § 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.  

  • Questão facil,ela trabalha então não cabe auxilio doença,no Brasil ninguem se aposenta por idade com 56 anos,ela nao está invalida pois ainda exerce a profissão,nao trabalha em ambiente insalubre entao nao cabe aposentadoria especial,entao so resta aposemtadoria por tempo de contribuição!!! resposta letra E

  • Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011.

     

    DEZ 86 -- DEZ 11: 25 anos

     

    CF:

     

    Art. 201, § 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

     

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    § 8º. Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    30 - 5 = 25

     

    Ou seja, Lúcia pode se aposentar com 25 anos de contribuição.

  • GABARITO E.

    Com a reforma da previdência, NÃO HÁ MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Depois da reforma, a idade mínima para professores do RGPS aposentarem por idade é de 57 anos (para mulher) e 60 (para homens), e precisa comprovar ter no mínimo 25 anos de contribuição e trabalho exclusivo na educação básica.