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Art. 9º do Dec. 3.048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas
V - como contribuinte individual:
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
Destarte, gabarito: alternativa D.
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A resposta desta questão encontra-se na Lei 8.212/ 91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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E na Lei 8213/91
Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Esclarecendo a dúvida:
- SEGURADO EVENTUAL = aquele que presta serviço a uma ou mais empresas SEM VÍNCULO empregatício.
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Acho que "eventual" é invenção da FCC para confundir os candidatos. não é???
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Gabarito. D.
Decreto 3.048
Art. 9º.
V- como contribuinte
individual:
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
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Acertei essa por exclusão.
a) não é segurado obrigatório da previdência social.
b) é segurado facultativo da previdência social.No enunciado diz que ele recebe remuneração então automaticamente é segurado obrigatório do RGPS e ao mesmo tempo não pode ser facultativo.
c) é segurado especial da previdência social. Ele é administrador, e não parece em nada com segurado especial.
e) é segurado eventual da previdência social. Essa a FCC inventou.
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Mesmo não sendo contratado, Márcio recebe remuneração mensal o que o impede de ser segurado facultativo, o enquadrando assim na categoria individual.
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A questão já diz que Márcio não é empregado e que recebe por serviços prestados de administrador. Desse modo, será segurado obrigatório como contribuinte individual.
Gabarito: D
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SEGURADO EVENTUAL não existe! A definição que o colega colocou é para EMPREGADO/TRABALHADOR EVENTUAL, que no caso seria um autônomo - Contribuinte Individual.
Categorias de Segurados Obrigatórios:
Empregado
Empregado Doméstico
Contribuinte Individual
Trabalhador Avulso
Segurado Especial
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SE MARCIO NÃO É SEGURADO EMPREGADO (como diz o enunciado) É ÓBVIO QUE ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....
GABARITO "D"
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Toda P.Física que exerça alguma atividade remunerada é obrigatoriamente filiada ao RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a algum regime próprio de previdência, portanto é segurado obrigatório (contribuinte individual).
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Recebendo remuneração se torna segurado obrigatório, mesmo que sem vínculo empregatício.
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DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)
V - como contribuinte individual: (...)
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 11, V, “f” da
lei 8.213/91:
“Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)
V - como contribuinte individual: (...)
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor
não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima,
o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que
recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural,
e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou
entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador
eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
remuneração;
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos como
RESPOSTA: D.
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Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.
Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.
Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.
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d)
é contribuinte individual da previdência social.
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NO QUE DIZ RESPEITO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONSTA NO DECRETO 3.048/99.
ADMINISTRATOR NÃO EMPREGADO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - CONSTA NA LEI 8.213/91.
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O contribuinte individual é aquele
que exerce
atividade remunerada por sua conta e risco (ele escolhe qual o tipo
de serviço, pra quem ele vai prestar o serviço, o formato da prestação, ele
negocia essa prestação de serviço).
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Nesse caso, ele é um ADMINISTRADOR NÃO EMPREGADO NA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo Decreto 3048, ele é um contribuinte individual.
D
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A resposta está no Art. 9°, Decreto 3048/99, que fala sobre os SEGURADOS INDIVIDUAIS:
"Sócio gerente ou sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada..." A questão foi uma reescritura dessa alínea (h).
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Como Márcio recebe remuneração mensal e não é empregado, já podemos deduzir que ele é segurado obrigatório e que não é segurado empregado da Previdência Social. Não pode ser, logo, segurado facultativo, nem segurado especial, já que não é lavrador nem pescador. Também não é trabalhador eventual. É, então, segurado Contribuinte Individual.
GABARITO: D.
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segurado eventual, é? kkk
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NÃO EMPREGADO=CI
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PARA NÃO ESQUECER :)
É Contribuinte individual:
Sócio gerente --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho.
Sócio cotista --> que recebe remuneração decorrente de seu trabalho.
Administrador não empregado --> na sociedade por cotas de responsabilidade limitada.(não é empregado, o que não quer dizer que não possa receber remuneração mensal, né verdade? não é empregado, mas é contribuinte individual.)
Bom aprendizado.
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Decreto 3048/99:
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
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Será que um dia nós vamos ver nossos comentários nas questões depois de estar empossados e pensar que tudo valeu a pena? Espero que sim
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todos os SÓCIOS se enquadra na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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A redação do decreto foi ATUALIZADA!
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410,
de 2020).
1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). [...]
Questão DESATUALIZADA!