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Lei 8.213
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Gabarito, portanto, alternativa E.
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O correto é a letra A, pois, não fala na questão que Maria é segurada da Previdência Social, sendo assim, não há direito ao salário maternidade.
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Essa questão gerou muita polêmica na prova e foi motivo de muitos recursos, mas a FCC, para variar, manteve o gabarito.
Motivo da crítica: a questão não determinou se Maria mantinha a qualidade de segurada ou não, simplesmente relacionou a idade da criança e tentou confundir o candidato dizendo que a mãe biológica já havia recebido o benefício.
na minha opinião, deveria ter sido anulada, mas salve, salve FCC!!!!
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Concordo com o colega Leonardo Vargas, porque a questão não diz se Maria é segurada da Previdência Social. Portanto não podemos diser que terá direito ao benefício do salário-maternidade, e sim (creio eu) que não terá direito. Mesmo a questão ter tentado nos confundir em citar que a mãe biológica já tinha recebido o citado benefício.
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GABARITO: E
Olá pessoal,
Comentários
Essa questão teve o intuito de cobrar os períodos de salário-maternidade em decorrência da licença a adotante. Em função da idade da criança, 6 anos, o gabarito oficial considerou como correta a letra E.
Porém, como a questão não diz se Maria é segurada ou não do RGPS, restaram duas possibilidades na resposta.
Caso fique subentendido que Maria seja segurada não há dúvidas que o gabarito está correto.
Contudo, se Maria não for segurada, não terá direito a percepção do benefício, tendo em vista que essa é uma condição essencial expressamente prevista no texto da legislação previdenciária.
Dito de outra forma, não é toda a adotante que tem direito à salário-maternidade, mas apenas aquelas que forem seguradas do RGPS e que dependendo da categoria comprovem a carência exigida (10 contribuições mensais).
Em reforço a esta segunda possibilidade de não ser segurada, todas as demais questões que fazem referência a situações concretas, expressam a diretamente a qualidade de segurado(a) da pessoa ou pelo menos fazem referência ao exercício de atividade remunerada.
Portanto, a questão pode ter duas respostas: letra A ou E, devendo ser anulada sob pena de cometer uma grave injustiça com todos aqueles que estudaram com afinco, sabiam a resposta correta, mas não tinham nenhum parâmetro, dentro do enunciado da questão, para saber se Maria era ou não segurada do RGPS.
Fundamentação
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Espero ter ajudado, Bons estudos!!!.
Fonte: Professor Paulo Roberto
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´É bom lembrar que a que a Lei 12.010, de 29 de julho de 2009 além de dispor sobre adoção, em seu artigo 8º, revogou os parágrafos 1º a 3º do artigo 392-A da CLT, que estabeleciam, diversidade de períodos de licença-maternidade da mãe adotiva, conforme a idade da criança.
Apesar disso, o artigo 71-A da Lei 8.213/91 não foi alterado, e continua prevendo que no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade é devido “pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade”.
O artigo 392-A da CLT faz remissão ao artigo 392 l, o qual menciona em seu caput, expressamente, o “direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”,
Para quem já estudou direito do trabalho e fez prova da FCC vai lembrar que nessas provas todos os gabaritos consideraram o prazo estabelecido na CLT.
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ATENÇÃO
o SALÁRIO-MATERNIDADE da lei 8213 NÃO SE CONFUNDE com a LICENÇA-GESTANTE TRATADAS NA CF e na CLT.
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Exatamente, Jair. Licença-maternidade é um instituto trabalhista e não se confunde com o salário-maternidade (benefício previdenciário), razão pela qual suas eventuais alterações não afetarão o prazo de pagamento do salário maternidade.
Bons estudos!
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Apenas complementando quanto ao fato de a mãe biológica também ter recebido o benefício:
"Art. 93. a, § 1º, do RPS. O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança".
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Não entendi essa questão:
Se a licença gestante é de 120 dias, pela CLT, e se durante a licença gestante é pago o salário-maternidade, como pode o direito ao salário maternidade ser de 30 dias e a licença de 120 dias?
Na CLT, ainda, está expressa a garantia à remuneração integral durante os 120 dias (artigo 393 - CLT).
Ou esse "salário-maternidade" de menor duração seria apenas numa hipótese de segurada desempregada?
Se alguém souber explicar...
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A J G, colega.
É uma hipótese específica. há prazos em que se dará por 2 semanas até.
Veja os fatos geradores:
Parto normal, em regra: 120 dias (28+parto+91)
Aborto não criminoso: 2 semanas
Natimorto, menos de 6 meses de gestação: 2 semanas
Natimorto, mais de 6 meses de gestação: 120 dias.
Esses prazos poderão ser acrescidos de mais 2 semanas caso o médico ateste risco de vida para segurada, por exemplo.
Para as adotantes é diferente, dependendo da idade da criança e mesmo que a mãe biológica tenha recebido, veja:
0 a 1 anos = 120 dias
1 a 4 anos = 60 dias
4 a 8 anos = 30 dias
Abraço.
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ENGROSSO O CORO DOS QUE ENTENDEM QUE A NORMA PREVIDENCIÁRIA ESTÁ INCOMPATÍVEL COM A MODIFICAÇÃO DA CLT.
COMO SE PODE CONCEBER A GARANTIA DE UMA LICENÇA DE 120 DIAS A UMA MULHER QUE ADOTA UMA CRIANÇA DE 06 ANOS DE IDADE E UM SALÁRIO-MATERNIDADE DE APENAS 30 DIAS?
HÁ INCOMPATIBILIDADE.
COM TANTAS MUDANÇAS NAS LEIS, OS NOSSOS BRILHANTES LEGISLADORES SE ESQUECEM DE COMPATIBILIZAR AS NORMAS LEGAIS PARA EVITAR ESSE TIPO DE ABERRAÇÃO.
AÍ, TOME AÇÃO JUDICIAL E TOME PREJUÍZO AOS CONCURSEIROS QUE DEVEM FICAR PRESOS À LETRA DA LEI E NÃO PODEM INTERPRETAR LOGICAMENTE O ORDENAMENTO JURÍDICO COMO UM TODO.
DE QUE ADIANTA FICAR DE LICENÇA MATERNIDADE SEM DINHEIRO?
O FIM SOCIAL DA LEI NÃO É ESTE. O FIM SOCIAL DA LEI É PROTEGER OS INSTITUTOS DA MATERNIDADE E DA ADOÇÃO.
QUESTÕES COMO ESTAS NÃO DEVERIAM CAIR EM PROVAS OBJETIVAS. É UM CASTIGO PARA O CANDIDATO TER DE ESCOLHER ENTRE O CORRETO E O TEXTO DA LEI.
NÃO ADIANTA NADA SABER OS PRAZOS DE SALÁRIO-MATERNIDADE DA LEI PREVIDENCIÁRIA SE EXISTIR ALTERNATIVA QUE POSSIBILITE AO CANDIDATO INTERPRETAR A LEI COMO UM TODO, COMO NO CASO DESTA QUESTÃO QUE CONTÉM UMA ALTERNATIVA COM 120 DIAS.
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DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes
01/06/2012 - 15:51:00
"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.
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Logo, a alternativa correta seria a letra B. (Ivan Kertzman, 2011)
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Caros colegas de luta,
NA PRÁTICA, o INSS, por força de decisão judicial, está concedendo 120 dias de salário-maternidade para as seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de qualquer idade, em consonância com a nova previsão da CLT.
PORÉM, é importante lembrar que o art. 71-A da Lei nº 8.213 - e, consequente, os prazos variáveis da licença-maternidade em função da idade da criança - permanece vigente.
POR ISSO, caso isso seja cobrado novamente em prova da FCC, responderei de acordo com o disposto no art. 71-A da Lei nº 8.213. De duas uma: ou eles consideram o texto legal plenamente em vigor, ou anulam a questão.
Concordam?
Vida de concurseiro é difícil...
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caros colegas, devemos ficar atentos acerca desta questão, tendo em vista a alteração feita pela CLT, que concede o salário maternidade pelo prazo de 120 dias para a criança, sem especificar a faixa etária, nos casos de adoção ou garda judicial para fins de adoção . Embora esta alteração não ter alcançado a lei previdenciaria, a mesma tem pago o salário maternidade pelo prazo de 120 dias neste caso, tendo em vista condenação em ação civil pública.
bons estudos.
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não entendi direito...alguem explique, por favor...
as alterações na CLT não afetam o INSS, mas mesmo assim o INSS respeita o prazo de 120 dias?
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recentemente este texto foi alterado, hoje o pai ou a mãe adotante, desde que adote uma criança de até 8 anos, terá direito a perceber o salário-maternidade por 120 dias, independente da mão biológica ter percebido este anteriormente.
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Minha gente, se Maria não fosse segurada a banca deixaria claro. Caso contrário, (se o gabarito fosse "A") a questão teria que ser anulada, e eu não creio que esta seja a intenção da organizadora. Não vamos procurar cabelo em ovo não.
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Pessoal, a correta é a letra B
Se formularam um recurso baseado nas informações abaixo e não ganharam a questão, deveriam ter entrado com um MS. Vejamos:
Segundo a lei 8213 realmente a adotante deve seguir as mesmas regras da mãe biológica:
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
No entanto a lei 12.010/09 estabeleceu que independente da idade da criança adotada, a empregada terá direito ao período integral da licença-marternidade, ou seja, 120 dias.
Para sanar esse impasse, surgiu a Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200. Essa ação, determina que o benefício do salário maternidade em manutenção ou concedido com fundamento no art. 71-A da lei 8213/09 passaram a ser devidos pelo prazo de 120 dias, independetemente da idade do adotado.
É isso, não existe 30/60/120 dias para adotante. É 120 dias independetemente da idade do adotado e ponto final.
Foco, força e fé!
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QUESTÃO DESATUALIZADA E O QUESTOESDCONCURSOS NÃO TÁ NEM AÍ P CORRIGIR!!!
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
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Segundo o Prof Hermes Arrais, Procurador do INSS:
Ele disse que está certa a letra E, pois a questão foi de 2012, antes da MP 619 de 2013.
Porém hoje após a MP 619/2013 o prazo é único de 120 dias e é válido para crianças de até 12 anos de idade.
Todos os segurados fazem jus ao salário maternidade, homem ou mulher.
Assim, hoje a reposta certa seria a letra B, prazo único de 120 dias.
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Da Redação (Brasília) – Nesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficio-lei-garante-120-dias-de-salario-maternidade-para-homens-e-mulheres-adotantes/
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Atualmente a resposta correta é a B.
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Questão desatualizada.
Hoje o procedimento se dá da seguinte maneira :
Desde a Lei 12.873/2013, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança , é devido o salário maternidade pelo período de 120 dias, benefício a ser pago diretamente pelo INSS, mesmo em se tratando de segurado(a) empregado(a).
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Importante: Posteriormente, por força de Medida Provisória 619/2013, a redação do artigo 71-A foi alterada, sendo garantido o salário-maternidade na adoção ou na guarda judicial para fins deadoção por 120 dias, independentemente da idade da criança. Em seguida, com a conversão da referida MP da lei 12.873, foi estendida a concessão do salário-maternidade aos homens segurados da Previdência Social.
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Decreto 3048. Art. 96A
§ 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Lei 8213.Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social queadotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devidosalário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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conforme a atualizaçao o salário maternidade será devido ao adotante por 120 dias independente da idade da criança
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essa questao foi de 2012 e a atualizaçao foi feita em 2013
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Lembrando a todos que criança é considerada até 12 anos de idade.
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Qc favor atualizar a questão.
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Gabarito: B Atualizado
Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
Bons estudos!
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Eles nao podem atualizar nem modificar a questao ,só podem colocar desatualizada ou anulada. Questao certa alternativa B, adoçao 120 dias independente da mae biologica receber ou nao o salario maternidade.
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Questao desatualizada... resposta correta letra b
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Lei 12.873/13, encerrou a discriminação, prevendo120 dias em qualquer hipótese, mesmo para crianças com idade superior a 8 anos.
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to nesse momento no site do planalto chegando o decreto 3048 , e nao mudou nada como os colegas dizem , de acordo com o decreto o correto é a "E"
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elison,nao fala besteira cara,RESPOSTA LETRA B PESSOAL,ve essa regra direito no site da previdencia, ( LEI N° 12.873) sancionada pela presidenta DILMA 25/10/2013 .
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Alternativa correta letra "B", 120 dias a contar da data da adoção.
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bom, segundo o decreto 3048 no seu art. 93-A. inc. III, a partir de 4 anos até completar 8 anos, por 30 dias, mas segundo a IN INSS/2015:
Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade. Acho que a questão deveria especificar segundo qual norma ou não sei se instrução tem o poder de anular as normas do decreto, alguém poderia explicar ?
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Compartilho da mesma dúvida do Inácio neto, segundo a 8213 "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias" e pelo Decreto permanece o benefício de acordo com a idade da criança adotada. Qual está sendo adotado? E em questões como essa que não menciona o dispositivo, em qual se basear?
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LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
“Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)
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Como sabemos, ela terá direito por 120 dias.
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Lei 8.069/90 - estatuto da criança e do adolescente.
Art.2. Considerado criança até os 12 anos de idade incompletos.
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Prezados não há mais distinção de prazo independente da idade da criança adotada.
Desta forma o prazo será:
2 semanas para aborto não criminoso.
120 dias para adoção
120 dias para o parto.
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O gabarito atualizado para a questão é a letra B, 120 dias para adoção.
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GABARITO: E (na época da prova); Gabarito: B (hoje)
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
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Escreva seu com
“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) de idade, de
60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade,
e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.”
entário...
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Letra B : Art. 93-A. § 1º O salário-maternidade é
devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício
quando do nascimento da criança. (Incluído pelo Decreto
nº 4.729, de 2003)
“Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias. (Lei 1873/13)
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Desde 2013, a adotante tem direito à 120 dias de sal. maternidade
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A princípio, é importante salientar que o Salário Maternidade é
devido à segurada adotante independentemente de a mãe biológica
ter recebido o mesmo benefício.
Até esse ponto, a questão está correta. O erro está no período
de gozo do benefício, pois ao se adotar uma criança entre 4 e 8 anos,
a adotante terá direito a gozar do Salário Maternidade por 120 dias,
e não por 90 dias como afirma o enunciado.
Por fim, não podemos nos esquecer de que desde 2013, com o
advento da Medida Provisória n.º 619 (convertida na Lei n.º
12.873/2013), o tempo de gozo do benefício, para a adotante, será
de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Direito Previdenciário p/ INSS
4.ª Turma に 2015/2015
Questões Comentadas に RETA FINAL
Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 07
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Essa prova foi dadaaa fora a parte de português que eu erro kkk
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Essa questão está desatualizada.
Lei 8213:
Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e
vinte) dias. (Redação
dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
A correta, agora, é a letra B
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Agora é até 12 anos .
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A resposta correta é letra A. Não foi informado que ela é filiada ao RGPS.
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Gabarito correto é a letra B porém a questão está desatualizada a Lei é de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, portanto até 12 anos de idade incompleto.....
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Apenas complementando de acordo com o comentário do prof. Bruno Valente e de aula com o Prof. Italo Romano:
A mãe
adotante tem direito ao salário maternidade 120 dias, mesmo que a mãe biológica
já tenha recebido o mesmo.
Tem direito
ao salário maternidade por 120 dias independentemente da idade da criança,
criança esta considerada a que tem até 12 anos incompletos.
Fiquem com DEUS...
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Em que momento a questão fala que Maria era segurada????
Ser Maria e adotar a criança não dá direito ao salário maternidade!!! ela precisa ser segurada!!!! portanto não tem direito ao salário maternidade!!
Afffff
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LETRA B
Massete: pega o 12 e acresceta O = 120 dias de licença maternidade, para quem adotar crianças de até 12 anos de idade.
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Sim , na época teve recurso dizendo que a questao nao falou: Maria, segurada da previdência social... essa prova foi uma droga.
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pelo amor de deus ninguem viu que o enunciado não diz que ela era segurada?
como o enunciado não diz que ela era segurada ela não tem direito e ponto final independentemente da idade da criança.
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Atualmente não interessa a idade ,desde que não tenha mais do que 12 anos serão 120 dias