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ID
666547
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus , assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1o  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    ART. 650.
  • Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.Letra E
  • a)  Não pode ser concedido de ofício pelo juiz.ERRADA
    CPP. Art.654
    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeascorpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
    b) O impetrante deve ser representado por advogado ou defensor público.
    ERRADA
    CPP. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    c)  Nãoserve para alegar nulidade processual.
    ERRADA
    CPP. Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
    d) A legitimidade ativa é exclusiva do paciente ou de seus representantes legais.
    ERRADA
    CPP. Art.654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    e) Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.
    CORRETA
    CPP. Art.650
    § 1o  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
  • Letra E, dá-se poder a quem o tem em maior quantidade ou valor
  • Essa banca é muito ridicula, tudo bem que a questão não é de dificil resolução mais o § 1 do artigo 650 do CPP diz: ... sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciaria  de IGUAL ou SUPERIOR jurisdição... então, em tese essa afirmação não estaria  da LETRA e), não estaria 100% correta, contudo é a menos ridicula...

     

    Força e Fé!!!!

  • A)  Art. 654.  § 2o Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ILEGAL.
     

    D) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.


    E) Art. 650.  § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de IGUAL ou SUPERIOR JURISDIÇÃO. [GABARITO]

  • Sobre o habeas corpus , é correto afirmar que: Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.