SóProvas


ID
666721
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratar com urbanidade as pessoas constitui

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D

    Lei 8112/90

    Art. 116.  São deveres do servidor:
            XI - tratar com urbanidade as pessoas; 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • Gabarito - D

    Os servidores públicos têm o dever legal de tratar as pessoas com urbanidade. Caso não seja cortês ao lidar com os usuários dos serviços ou com superiores e colegas pode ser punido com advertência, suspensão e até demissão. 
  • Deve tratar com urbanidade qualquer cidadãos, caso não venha ocorrer poderá sofrer penalidades.
  • Galera, muito cuidado com materiais fornecidos por alguns sites na internet. Aqui mesmo no QC já vi vários textos de sites com erros crassos ou erros decorrentes de atualizações legislativas. Agora só não sei se esses textos possuem erros por mero esquecimento/falta de atualização ou por má-fé mesmo. Portanto cuidado e bons estudos.
  • Caro colega, ao encontrar texto explicativo desatualizado, favor comentar. Grato.
  • caros colegas ao inves de advertancia nao seria censura
  • Na Lei 8112/90 não existe punição de "censura".
  • COMPLEMENTANDO...

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público

            g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

            XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    acredito que o entendimento deve ser realmente pela 8112.

  • Momento de reflexão: natural que os servidores devam tratar a todos com urbanidade.
    Não seria interessante se houvesse um dispositivo de lei que sugerisse que os demais cidadãos tratassem os servidores públicos com urbanidade também?
    Bons estudos a todos!
  • Oi pessoal! Estou com uma dúvida, em uma prova que cai a lei 8112 e o decreto 1171....deve mencionar qual matéria se está perguntando? Nessa questão não há dúvidas, mas se houvesse uma alternativa com a penalidade censura? Caberia recurso? Obrigada!!!
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas a Comissão de Ética tem o papel de consultora, orientando os servidores públicos, e como tal a única pena que ela pode aplicar é censurar através de parecer. Mas cabe a Adm Pública aplicar a penalidade de advertência pela não obsservância do dever.

    Pra ajudar, achei este texto:

    CENSURA: poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente. 

    A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento. 
    É de se ressaltar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma  responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. A finalidade do código de ética consiste em produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas ético-profissionais preexistentes à luz de um espírito crítico, para efeito de facilitar a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em conseqüência, o resgate do respeito ao  serviço público e à dignidade social de cada servidor. O objetivo deste código é a divulgação ampla dos deveres e das vedações previstas, através de um trabalho de cunho educativo com os servidores públicos federais. 

    Retirado de: 
    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - Decreto 1171/94 (Comentado) - Garra Concursos
  • a questão tá meio confusa por não citar qual lei usar

    poderia sim ser censura segundo o decreto 1.117/94...

    mas a questão diz "PODE ACARRETAR", e também está correto segundo a lei 8.112/90

    como a questão não especifica lei e também não há alternativa com "CENSURA"  a letra D é sem dúvida correta.
  • Lei 8112/90. Art. 116.  São deveres do servidor:
    XI - tratar com urbanidade as pessoas; Comentário: O servidor deve tratar as pessoas, o público e os colegas de trabalho com educação e respeito, zelando pela harmonia do ambiente e bem-estar geral.
    Esse artigo (Art. 116) trata das proibições a que estão sujeitos os servidores públicos, bem como o pessoal contratado por tempo determinado por excepcional interesse público, por força do art. 11 da Lei 8.745/93. Em razão da infração cometida, a pena poderá ser de ADVERTÊNCIA (incs. I a VIII e XIX), SUSPENSÃO (além da aplicação na reincidência de uma das infrações capituladas nos incs. I a VIII e XIX, aplica-se às dos incisos XVII e XVIII) e DEMISSÃO (incs. IX a XVI e situações capituladas no art. 132).  
  •  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
     Art. 116.  São deveres do servidor:
      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRONEAMENTE CLASSIFICADA PELO PESSOAL DO QC. TRATA-SE DE UM ASSUNTO TÍPICO DA LEI 8112/90 E NÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA 1.171/94.
    LOGO, COMO A QUESTÃO TRATA DE "URBANIDADE", DEVEMOS NOS ATER AO QUE ESTABELECE A LEI 8112/90, OU SEJA, APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
    ATT
  • Errei a questão pq fui pelo lado de que  a lei 1171/94 não possui penas de advertência e nem de suspensão. Apenas censura.
  • Que absurdo a banca não especificar a lei! Pois de acordo com o Código de Ética só caberia CENSURA!!! 


    A questão deveria ser anulada de cara, sem nem pestanejar!!!


  • Fernanda,

    O enunciado da questão não restringe seu campo apenas à Lei n° 1.171/94. Até mesmo no QC, ela foi classificada como assunto pertencente à Lei n° 8.112/90 e à Lei n° 1.171/94. Por isso, devemos ler com cuidado o comando das questões!

    Nos dois casos (Lei n° 8.112/90 e Lei n° 1.171/94), tratar com urbanidade são deveres do servidor público. Portanto, fica fácil identificar que se trata da Lei n° 8.112/90. Logo, letra D.
  • Gente, eu errei a resposta dessa questão, mas depois de ler os vários comentário por sinal muito maravilhosos, peguei algumas idéias e sintetizei de acordo com o meu entendimento e cheguei a seguinte conclusão

     O dever de urbanidade está previsto não só no Código de Ética, mas também na Lei 8.112/90, onde é, constituido, um dever legal. Portanto, para responder à questão é necessário saber que tipo de sanção o seu descumprimento pode gerar ao servidor transgressor. Se for a lei 8.112 a sansão é de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E DEMISSÃO, se for pelo código de ética decreto 1.171  XXII a pena é de CENSURA. Como a questão não fez nehuma referência á Censura, subtende-se  que esteja falando sobre a lei cuja uma das penalidades é a ADVERTÊNCIA.
    Espero ter ajudado
     FORÇA E FÉ GALERAAAAAAA !!!!
  • Atenção ao seguinte: quando falamos de ética do servidor podemos envolver não só o Decreto 171/94, que institui o Código de Ética, mas também as demais disciplinas às quais se sujeitam os servidores públicos.
    Assim, sabemos que o dever de urbanidade está previsto não só no Código de Ética, mas também na Lei 8.112/90, onde é, por óbvio, um dever legal. Portanto, para responder à questão é necessário saber que tipo de sanção o seu descumprimento pode gerar ao servidor transgressor.
                Assim, temos que é o inciso XI do art. 116 que prescreve o seguinte: "Art. 116. São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas".
                E o art. 129 prevê o seguinte: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave”.
    Portanto, não tratar com urbanidade é violar um dever funcional previsto em lei, razão pela qual estamos diante de falta punível com advertência, ficando correta a letra D

  • Esta eu errei porque estava com a "censura" do código de ética na cabeça!!! Oh dó!!!

  • Gabarito: Letra D

    Comentário:

    Diz a seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público do Decreto n.1.171/94:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;


    Logo. Se está em um Decreto Lei, consequentemente é um Dever Legal

    ENTRETANTO, CUIDADO. ESSA QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRONEAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A SER DO DECRETO 1.171/94.

    Pois, a pena para tal conduta no decreto É A CENSURA.


  • Gabarito. D.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral;


    caso haja essa violação a pena é de "advertência"


  • O que é Censura:é uma palavra com origem no latim censuraque significa o ato ou efeito de censurar. Censura também pode ser sinônimo de repreensão oureprimenda. Além disso, a censura é uma conhecida forma de restrição da liberdade e do conhecimento, normalmente exercida por umregime ditatorial.

    dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência.

  • A Lei 8112/90, em seu artigo 116, inciso XI, traz como um dever do servidor público tratar com urbanidade as pessoas. Sendo assim, este torna-se um dever legal para este servidor. Quanto à penalidade de advertência deve-se ter em mente esta mesma lei, pois este tipo de penalidade pode ocorrer, não necessariamente ocorrerá, para violações consideradas mais leves.

  • advertência na 8112 e censura na 1171

  • ALGUÉM ME EXPLICA O ERRO DA LETRA "A"?

    Eu entendi que a resposta D está correta.

    Mas achava que o descumprimento desse dever gerava a censura aos servidores públicos, e os ocupantes de cargo em comissão (sendo servidores públicos) ficariam censurados/impedidos de realizar sua função.

  • CONCORDO COM A SOPEIRA!

    O gabarito não tem nada a ver com o Código de Ética. É puro Regime Jurídico dos Servidores.

    Até porque, a única penalidade prevista pelo Código é a CENSURA (CE, cap. II, XXII).

     

    Abçs.

  • Censura é advertência??

  • a CENSURA é um ''sermão'', logo podemos deduzir ser uma advertencia. não se prendam às palavras e sim ao significado. 

  • qual a diferença entre regra e dever?