ID 666775 Banca FCC Órgão INSS Ano 2012 Provas FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário Disciplina Direito Sanitário Assuntos Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 Sistema Único de Saúde - SUS A Lei Federal no 8.080/1990, dispõe que: Alternativas A saúde do cidadão brasileiro é dever do Estado; em decorrência, por disposição legal, as empresas estão desobrigadas de responsabilidade neste âmbito de atuação. Pela sua natureza, as ações de assistência à saúde do trabalhador cabem ao Ministério da Assistência Social. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pelas ações de vigilância no campo da Saúde do Trabalhador. As ações de recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. O gestor do SUS pode participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas. Responder Comentários a) ERRADALei nº 8.080/90 - Art. 2º § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.b) e c) ERRADAS Resposabilidade do SUSLei nº 8.080/90 - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): [Ministério da Saúde]I - a execução de ações:(...)c) de saúde do trabalhador;d) ERRADA Resposabilidade do SUSLei nº 8.080/90 - Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:e) CERTALei nº 8.080/90 - Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; Essa lei não fala de gestor, ta errado isso ai.