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LETRA A
Art 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:
I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção à maternidade especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda;
(...)
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Só a título de Complementação
Embora exista essa previsão constitucional em relação ao desemprego involuntário. Atualmente o RGPS não abrange o desemprego involuntário, que está a cargo do Ministério do Trabalho, que efetua os pagamentos com recursos do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador
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Sobre o item IV: IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes, no entanto o salário-família será devido ao segurado... Ou seja, tal assertiva possui outro erro.
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CUIDADO COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DOS NOSSOS COLEGAS!!
Vejam o que diz a Constituição Federal:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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O final das alternativas C e D são uma pegadinha....voluntário e alta renda onde seria involuntário e baixa renda
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre
as contingências geradoras das necessidades que terão cobertura previdenciária,
merecendo leitura atenta o artigo 201 da Constituição da República.
A) O item “a” trata de
alternativa correta, já que o item “I” da questão é a transcrição exata do
inciso I do artigo 201 da Constituição da República, ao passo que o item “II” é
a transcrição do inciso II do artigo 201 da Constituição da República,
merecendo, assim, marcação no gabarito da questão.
B) Apesar de correto o item “I”
da questão, alternativa “b” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto,
já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da
Constituição da República, razão pela qual incorreta.
C) Apesar de corretos os itens
“I” e “II” da questão, a alternativa “c”
equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura
previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da
República, razão pela qual incorreta.
D) Apesar de corretos os itens
“I” e “II” da questão, a alternativa “d” equivoca-se ao colocar o item “IV”
como correto, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão são para
os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da
Constituição da República, razão pela qual incorreta.
E) O item “e” equivoca-se ao
colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá
somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o
voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, assim como
quanto ao item “IV”, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão
são para os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da
Constituição da República, razões pelas quais incorreta a alternativa.
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Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
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Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
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Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
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Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
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Alternativa A:
Artigo 201 - da CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante
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art 201 - CF/88
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I - CORRETO
II - CORRETO
III - ERRADO = INVOLUNTÁRIO
IV - ERRADO = BAIXA RENDA
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ler com muita atençao....
errei a questao porque eu li voluntario e entendi involuntario
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caí na pegadinha do involuntário lendo rápido , pqp.
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pow tbm caí, fala sério!
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essa de voluntário foi o pega ratão da questão.. pqp, fcc sempre fazendo oque faz de melhor
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kkkkkkkkkk essa pegadinha foi boa
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FCC = Letra da Lei, ou melhor copia e cola
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kkkkkkk isso pode Arnaldo!!!!
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"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º"
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LETRA A
III - DESEMPREGO VOLUNTÁRIO (INVOLUNTÁRIO)
IV - ALTA RENDA, NÃO PREVISTO EM LEI.
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Gabarito A ( Apenas I e II)
Art 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:
I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção à maternidade especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Na questão fala VOLUNTÁRIO)
IV - salário-família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda; (Na questão fala ALTA RENDA)
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Nossa, li super rápido e perdi a questão. Que vacilo...