Esta é uma típica questão de subsunção, quando devemos analisar, exclusivamente, a letra fria da lei. No caso, não há margens para interpretações, por mais razoável que as nossas escolhas possam parecer. Pois, vejamos, todas as respostas contidas na questão parecem perfeitamente aplicáveis, como "disposições legais", já que representam normas de suma importância para a legislação trabalhista brasileira. Todavia, como dito, devemos analisar, especificamente o que a lei diz. E a lei, no caso a Convenção n. 81, da OIT, caracteriza como "disposições legais", as normas contidas no seu art. 27, que abaixo transcrevemos:
Art. 27. No presente Convênio a expressão disposições legais inclui, além da legislação, os laudos arbitrais e os contratos coletivos aos que se confere força de lei e por cujo cumprimento zelam os inspetores do trabalho. (grifamos)
Portanto, fica claro a partir do texto convencional transcrito, que a resposta é a LETRA A.
RESPOSTA: A