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Nos termos da Lei nº 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Gabarito letra D
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Acredito que o gabarito esteja errado já que o regime facultativo complementar que se encontrava insculpido no artigo 201, §7º da CF/88 teve sua redação alterada com a EC 20/98 expurgando do texto constitucional referido regime.
Alguém que entenda melhor esta matéria pode explicar?
Grata.
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Olá pessoal, essa foi fácil.
A letra D diz respeito à SAÚDE e não à PREVIDENCIA.
AQ questão diz PREVIDENCIA SOCIAL.
Um abraço
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Colega Jordana
Essa questão se refere à letra da lei 8213/91 Art 2º, VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Está, então, elencada entre os princípios específicos que regem tão somente a Previdência Social quanto ao seu Plano de Benefícios
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do
trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
Nota:
Inciso VII sem efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da Constituição Federal, pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998.
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A alternativa "D" se refere a uma diretriz prevista no Título da Seguridade Social na Seção da Saúde da CF. A banca quis confundir o candidato.
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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E também quis confundir com o art. 2º da Lei 8212, não é?
TÍTULO II
DA SAÚDE
Art. 2º - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único.As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre
os princípios e objetivos da Previdência Social, estampados no artigo 2? da lei
8.213/91.
A) O item “a” transcreve o artigo
2?, II da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito,
já que a questão requer seja marcada a alternativa incorreta.
B) O item “b” transcreve o artigo
2?, III da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no
gabarito.
C) O item “c” transcreve o artigo
2?, IV da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.
D) O item “d” não versa sobre
objetivos e princípios da Previdência Social, mas da Saúde, conforme artigo 198
da Constituição da República, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação
no gabarito da questão.
E) O item “e” transcreve o artigo
2?, VII da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no
gabarito.
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Esta questão deveria ser ANULADA, pois a letra B esta incompleta. Onde ''seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e SERVIÇOS'', e não só de BENEFÍCIOS.
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@wellington nunes essa questão não merece ser anulada pois o seu entendimento está bem explicito, em muitas questões de concurso aparace (seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios) assim não colocando a palavra (serviços). É bem obvio que a responta é a letra D, que é um principio da saúde.
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A letra E esta correta? Previdência complementa é uma coisa e social outra, até mesmo por possuir diretrizes ou princípios completamente diferentes.
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-------------------- P R I N C Í P I O S D A P R E V I D Ê N C I A --------------------
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
-------------------- P R I N C Í P I O S D A S A Ú D E --------------------
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
GABARITO ''D''
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wellington nunes
Vá se acostumando. Não é porque a resposta não tem todas informações de um artigo, que ela estará errada.
Estará sim incorreta se a questão tivesse limitado: "apenas dos benefícios".
Se a questão cita apenas benefícios é problema dela e não está errada, entendeu?
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A letra D está se referindo à saúde.
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Tem muita gente confundindo porque só pensa nos princípios constitucionais da seguridade social, porém devemos lembrar que além dos princípios constitucionais, presentes no artigo 194, parágrafo único da CF/88,que engloba os três subsistemas, a previdência social possui também princípios próprios constantes na Lei 8.213/91 ( art. 2°). E foi justamente o que a questão cobrou.
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Fonte: site do planalto
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LETRA D CORRETA
LEI 8213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Letra D se refere à SAÚDE.
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DECOREM OS PRICÍPIOS, na mesma intensidade que DECORAM AS CONJUNÇÕES.
Dona CESPE curte a letra da Lei(sei que estou em uma prova da FCC) então fundamental no nosso concurso( INSS 2016).
#ficaAdica
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É diretriz/objetivo da SEGURIDADE SOCIAL
O Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.
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Gabarito: D
Lei 8212
TÍTULO II DA SAÚDE
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “d”. Essa questão foi solucionada apenas com a leitura do artigo 2o, da Lei 8.213, que dispõe:
“Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal”.
Logo, a alternativa errada é a letra D, pois se refere à saúde pública, e não à Previdência Social, na forma do artigo 198, da Constituição de 1988.
Alternativa “a”: certa. Está de acordo com o art. 2°, II, da Lei 8.213/91.
Alternativa “b”: certa. Está de acordo com o art. 2°, III, da Lei 8.213/91.
Alternativa “c”: certa. Está de acordo com o art. 2°, IV, da Lei 8.213/91.
Alternativa “e”: certa. Está de acordo com o art. 2°, VII, da Lei 8.212/91.
Resposta: D
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Gab B
Refere-se a saúde e não previdencia social