SóProvas


ID
666850
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são considerados princípios e objetivos da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei nº 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Gabarito letra D

  • Acredito que o gabarito esteja errado já que o regime facultativo complementar que se encontrava insculpido no artigo 201,  §7º da CF/88 teve sua redação alterada com a EC 20/98 expurgando do texto constitucional referido regime.
    Alguém que entenda melhor esta matéria pode explicar?
    Grata.

  • Olá pessoal, essa foi fácil.
    A letra D diz respeito à SAÚDE e não à PREVIDENCIA.
    AQ questão diz PREVIDENCIA SOCIAL.
    Um abraço
  • Colega Jordana 
    Essa questão se refere à letra da lei 8213/91 Art 2º, VII  previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
    Está, então, elencada entre os princípios específicos que regem tão somente a Previdência Social quanto ao seu Plano de Benefícios
  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
     
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    VI  - valor da  renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do  rendimento do
    trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
     
    Nota:
    Inciso  VII  sem  efeito  em  face  da  nova  redação  dada  ao  §  7º  do  art.  201  da Constituição  Federal,  pelo  art.  1º  da  Emenda
    Constitucional nº 20, de 1998.

  • A alternativa "D" se refere a uma diretriz prevista no Título da Seguridade Social na Seção da Saúde da CF. A banca quis confundir o candidato.


    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • E também quis confundir com o art. 2º da Lei 8212, não é?

    TÍTULO II
    DA SAÚDE
     
    Art. 2º - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único.As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) acesso universal e igualitário;
    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre os princípios e objetivos da Previdência Social, estampados no artigo 2? da lei 8.213/91.

    A) O item “a” transcreve o artigo 2?, II da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito, já que a questão requer seja marcada a alternativa incorreta.

    B) O item “b” transcreve o artigo 2?, III da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    C) O item “c” transcreve o artigo 2?, IV da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    D) O item “d” não versa sobre objetivos e princípios da Previdência Social, mas da Saúde, conforme artigo 198 da Constituição da República, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    E) O item “e” transcreve o artigo 2?, VII da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.


  • Esta questão deveria ser ANULADA, pois a letra B esta incompleta. Onde ''seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e SERVIÇOS'', e não só de BENEFÍCIOS.

  • @wellington nunes essa questão não merece ser anulada pois o seu entendimento está bem explicito, em muitas questões de concurso aparace (seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios) assim não colocando a palavra (serviços). É bem obvio que a responta é a letra D, que é um principio da saúde.

  • A letra E esta correta? Previdência complementa é uma coisa e social outra, até mesmo por possuir diretrizes ou princípios completamente diferentes.
  •  -------------------- P R I N C Í P I O S   D A   P R E V I D Ê N C I A --------------------


     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.



     -------------------- P R I N C Í P I O S   D A   S A Ú D E --------------------


    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    GABARITO ''D''


  • wellington nunes

    Vá se acostumando. Não é porque a resposta não tem todas informações de um artigo, que ela estará errada. 

    Estará sim incorreta se a questão tivesse limitado: "apenas dos benefícios". 

    Se a questão cita apenas benefícios é problema dela e não está errada, entendeu?

  • A letra D está se referindo à saúde.

  • Tem muita gente confundindo porque só pensa nos princípios constitucionais da seguridade social, porém devemos lembrar que além dos princípios constitucionais, presentes no artigo 194, parágrafo único da CF/88,que engloba os três subsistemas,   a previdência social possui também princípios próprios constantes na Lei 8.213/91 ( art. 2°). E foi justamente o que a questão cobrou.

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Fonte: site do planalto

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

            Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Letra D se refere à SAÚDE.

  • DECOREM OS PRICÍPIOS, na mesma intensidade que DECORAM AS CONJUNÇÕES.

    Dona CESPE curte a letra da Lei(sei que estou em uma prova da FCC) então fundamental no nosso concurso( INSS 2016).

    #ficaAdica

  • É diretriz/objetivo da SEGURIDADE SOCIAL

    O Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.

  • Gabarito: D

    Lei 8212

    TÍTULO II DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) acesso universal e igualitário;

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. Essa questão foi solucionada apenas com a leitura do artigo 2o, da Lei 8.213, que dispõe:

    “Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal”.

    Logo, a alternativa errada é a letra D, pois se refere à saúde pública, e não à Previdência Social, na forma do artigo 198, da Constituição de 1988.

    Alternativa “a”: certa. Está de acordo com o art. 2°, II, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “b”: certa. Está de acordo com o art. 2°, III, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “c”: certa. Está de acordo com o art. 2°, IV, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “e”: certa. Está de acordo com o art. 2°, VII, da Lei 8.212/91.

    Resposta: D

  • Gab B Refere-se a saúde e não previdencia social