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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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O que a lei quer dizer com "salvo nos casos de direito adquirido"?? Alguém pode me dar algum exemplo??
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E pq a letra D está errada??
"poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente."
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O Dec. 3.048/99 veda expressamente a cumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria:
"Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria."
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Tentando responder à colega Aninha.
Nos casos de direito adquirido...
Era permitido até 91 o recebimento de auxílio acidente (tido como indenização) juntamente com a aposentadoria.
Hoje o auxílio acidente é usado para o cálculo da aposentadoria.
Não obstante os que se aposentaram antes de 91 recebam as duas prestações acumuladas até hoje.
Eles tinham direito adquirido pois antes da lei que modificou essas acumulações já faziam jus às prestações.
Direito Adquirido: Princípio da Segurança Jurídica
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Salvo erro de digitação, não se pode considerar a letra c correta.
Ainda que eu esteja enganado, não há mais aposentadoria por tempo de serviço.
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Lei 8213 -
Art. 86.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2ºO auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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Adicionalmente aos comentários já postados:
Lei 8213/91.
Art. 18. § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Ou seja, o empregado que retornar ao labor após a aposentadoria, caso em tela, terá direito somente:
- salário-família; e
- reabilitação profissional.
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É bom deixar claro que a questão em tela se refere à aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
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Roberto,
Neste caso a gente usa a lógica concurseira vai pela menos errada... ;)
Até hoje se fala "tempo de serviço" como "tempo se contribuição", especialmente quando o segurado é empregado e tem o recolhimento presumido.
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A resposta correta é a letra C. Diante da ignorância das bancas, o mais indicado aos concurseiros é simplesmente usar o seguinte método onde lê: "aposentadoria por tempo de serviço", leia-se: "aposentadoria por tempo de contribuição". Infelizmente, essa não foi a primeira e não será a última questão com esse erro proposital.
Vale lembrar que até hoje esperamos por uma lei disciplinando a matéria (exigência da Emenda Constitucional nº 20-98). Sendo assim, meu povo, até que essa bendita lei surja pondo fim nessa angústia, o tempo de serviço deve ser considerado como tempo de contribuição mesmo.
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Companheiros concurseiros:
Com exceção da PENSÃO POR MORTE e do AUXÍLIO ACIDENTE é proibidooooooo o acúmulo de benefício previdenciario com Seguro Desemprego.
Vale lembrar também que o Seguro desemprego apesar de ser um benefício previdenciario a administração dele não é de competência do INSS e sim do Ministerio do Trabalho.
Bons estudos pra nós!!!
Vamos continuar, vamos continuar...nossa hora de tomar posse no concurso que estamos nós preparando tá mais próximo do que antes!!! Amémmm
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RESPOSTA: a questão em tela trata de
ex-empregada que, mesmo aposentada, retorna à atividade remunerada em outro
emprego, necessitando da análise da possibilidade de cumulação de benefícios
previdenciários, o que requer leitura do artigo 124 da lei 8.213/91 e artigo 167
do Decreto 3.048/99.
A) O item “a” vai de encontro com
o que expõe o artigo 167, I do Decreto 3.048/99, que veda a cumulação de
aposentadoria com auxílio-doença, motivo pelo qual incorreto.
B) O item “b” vai de encontro com
o que expõe o artigo 124, parágrafo único da lei 8.213/91, que veda a cumulação
de seguro desemprego com benefícios de prestação continuada da Previdência
Social, motivo pelo qual incorreto.
C) O item “c” vai ao encontro do
artigo 124, parágrafo único da lei 8.213/91, razão pela qual correto e
merecendo marcação no gabarito.
D) O item “d” vai de encontro do artigo
167, IX do Decreto 3.048/99,, razão
pela qual incorreto.
E) O item “e” vai de encontro com
o artigo 11 da lei 8.213/91, já que o aposentado que volta a trabalhar como
empregado é segurado obrigatório como qualquer outro que exerça atividade
remunerada, razão pela qual incorreta a alternativa.
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Questão correta letra C
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A galera está esquecendo de citar um item que é o Auxílio-reclusão. É permitido os três: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Fonte: Ivan Kertzman
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DICA: Só é possível acumular MAR ( Morte, Acidente e Reclusão)
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A questão diz que ela se aposentou por tempo de contribuição com 26 anos de trabalho, não entendi a questão;
A questão não diz qual era a atividade que ela exercia, por que ela se aposentou com 26 anos de contribuição se por tempo de contribuição para mulheres é de 30 anos contribuindo?Na regra geral.
Imagino eu que se ela se aposentou com 26 anos de contribuição ela era professora?Me ajudem por favor não entendi!
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Dayane;
Antes da EC 20/98 era possível a aposentadoria proporcional com 25 anos de contribuição. Aqueles que já estavam antes da emenda, ainda poderão pleitear o benefício mediante o pagamento de um pedágio.
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O aposentado que retornar ao trabalho tem direito a os seguinte beneficios:
--Salario Maternidade;
--Salario Família;
--Pensão por Morte;
--Reabilitação Profissional.
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Letra “c” conforme o artigo 124, parágrafo único da lei 8.213/91.
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Não intendi. Pq a letra D está errada ??????
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CRIS!...
8213, Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
GABARITO ''C''
(notem como é nítido o ctrlC ctrlV da banca: justo no gabarito ela classifica como aposentadoria por tempo de ''serviço''...) o correto seria tempo de contribuição, mas como a lei está desatualizada a esses mínimos detalhes é considerado correto.
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Um simples esquema para não esquecer, NÃO É PERMITIDO A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:
Aposentadoria e Auxílio-doença;
mais de uma Aposentadoria;
Aposentadoria e Abono de permanência em serviço;
Salário-maternidade e Auxílio-acidente;
mais de um Auxílio acidente;
mais de uma Pensão deixada por cônjuge ou companheiro com direito de opção a mais vantajosa;
Auxílio-acidente com Aposentadoria;
Auxílio-acidente com Auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;
Auxílio-reclusão paga aos dependentes, com Auxílio-doença, Aposentadoria, ou Abono de permanência em serviço do segurado recluso.
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MACETE PARA DECORAR QUAIS BENEFÍCIOS NÃO SE PODEM ACUMULAR!
1- A MAIORIA DOS BENEFÍCIOS COMEÇAM COM A VOGAL "A"
AposentadoriA + Auxílio-doençA;
2- A MAIORIA DOS BENEFÍCIOS TERMINAL COM A VOGAL "A"
AposentadoriA + Abono de permanênciA
AposentadoriA + Abono de permanênciA
3- UM BENEFÍCIO COMEÇA COM "SA" OUTRO COMEÇA COM "A" E TERMINA COM "A".
SAlário-maternidade e Auxílio-doençA
4- NÃO PODE HAVER MAIS DE UM "A"
Auxílio-Acidente
Mais de uma AposentadoriA
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VOCÊ ME PERGUNTA E A PENSSÃO DEIXADA POR CONJUGE OU COMPANHEIRO ?
RESPOSTA = lembre-se do AAAAAmor, rs
OBS: PODE CULUMAR SE+Au
SEguro-desemprego + Auxilio-Acidente
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errei pelo fato da letra c dizer aposentadoria por tempo de serviço.
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§ 2ºO auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
http://www.foconoconhecimento.com/2014/04/direito-previdenciario-para-concursos.html
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resp. "C"
Só é possível acumular MAR ( Morte, Acidente e Reclusão)
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D 3048, Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
[...]
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Bons estudos!
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Por favor alguém poderia me esclarecer se ao aposentado que voltar ao trabalho pode acumular aposentadoria com salario- maternidade . Cleber Santana disse q sim mas ñ colocou a fonte quereria saber se alguma lei versa sobre isso ! Deste já obrigado . Valeuuuu Vivi !!
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Daniel Silva
Decreto 3048, art.103 - A Segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o dispoto no art. 93.
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Gab: C
Decreto 3.048 -§ 2º - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
O fato de ser sem justa causa, dá margem para ser permitido com justa causa. Questão complicada.
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LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
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a) ERRADO. não se pode acumular, aposentadorias com nenhum dos 3 auxílios.
b) ERRADO. não se pode acumular APOSENTADORIA + SEGURO DESEMPREGO. (seguro-desemprego é para que o trabalhador não fique desamparado, já que você recebe aposentadoria, não está desamparado ;)
c) CERTO
d) ERRADO. não se pode acumular, aposentadorias com nenhum dos 3 auxílios.
e) ERRADO. mesmo que aposentado, se exercer atividade de filiação obrigatória, terá de contribuir ao INSS.
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Dec 3048:
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente.
Cuidado com a Lei que pedir na questão!
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Voltou à situação que era antes, agora recebendo a Aposentadoria juntamente com o FGTS devido à demissão sem justa causa.
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Ainda que fosse com justa causa Não teria direito a receber Seguro Desemprego pois esse, em hipótese alguma, pode ser acumulado com Aposentadoria.
Questão mal feita, acertei porque fui pela exclusão
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Gabarito oficial: c
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada, já que, após a reforma da previdência de Fernando Henrique Cardoso, trocou-se a nomenclatura "tempo de serviço" por "tempo de contribuição".
"sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o benefício de aposentadoria por tempo de serviço ( O CERTO SERIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO )."