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Lei nº 9.784/99, Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
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O macete da questão é:
a) terão SEMPRE natureza pecuniária (mas nem sempre terão natureza pecuniária,pois,às vezes,podem constituir obrigação de fazer ou deixar de fazer)
Alternativa B
boa questão ;)
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Valeu André!! foi uma casca de banana, eu havia marcado a letra A.........
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Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA (ou seja, NãO será SEMPRE, como informa a questão)ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
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Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, ASSEGURADO SEMPRE o direito de defesa.
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Alternativa correta letra B.
Conforme dispõe a Lei 9784/99, no seu Art. 68 diz que:
" Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa".
Diante disso mostra que NEM SEMPRE as sanções terá natureza PECUNIÁRIA.
Deus nós abençoe!
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Por favor comentem...
O que há de errado com a letra c ) serão precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.
As sanções serão aplicadas desde que sejam respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa?
Bons estudos !
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Fabiana, não serão precedidas pelo direito de defesa apenas "se for o caso", mas sempre haverá direito de defesa, conforme explicitado no art. 68: "assegurado sempre o direito de defesa".
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O absolutismo do sempre geralmente invalida a alternativa. A alternativa na qual conste a palavra SEMPRE é, na maioria dos casos, o gabarito quando se pede a "Incorreta". Quando se pede a "Correta" -como no caso desta questão-, já eliminamos duas alternativas (A e D).
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Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.
GABARITO ''B''
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Lei 9784:
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
B
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GABARITO: LETRA B
DAS SANÇÕES
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre um dispositivo específico do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:
Art. 68. “As SANÇÕES, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.”
A) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.
B) CORRETA, conforme o art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.
C) ERRADA, pois as referidas sanções SEMPRE serão precedidas do direito de defesa, nos termos da parte final do art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.
D) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de não fazer ou ter natureza pecuniária.
E) ERRADA, pois só existe a possibilidade de as referidas sanções terem natureza pecuniária ou consistirem em obrigação de fazer ou de não fazer, não havendo de se falar em privação de liberdade.
GABARITO: LETRA “B”