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ID
66751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Carlos faz periodicamente seu plano de contas,
registrando cuidadosamente os pagamentos e recebimentos em
ativos e passivos. Ele reside em imóvel próprio e parcelou em
seis parcelas o valor correspondente ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) de 2008 desse imóvel. Ele é proprietário
de um apartamento que está alugado, cujo contrato de locação
prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas
referentes ao IPTU.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

Alternativas
Comentários
  • NÃO DEVEM SER LANÇADAS POR OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE EM QUE OS PATRIMONIOS NÃO SE MISTURAM
  • Não concordo com o comentário da amiga Letícia, pois a questão está errada porque o contrato prevê que a parcela do IPTU é de responsabilidade do locatário e não dele(Locador, não tendo relação com o princípio da entidade.
  • As parcelas do imóvel em que ele reside serão obrigações computadas em seu passivo, entretanto as da propriedade que ele aluga serão obrigações para o locatário. Carlos registrará apenas as receitas de aluguel em seu plano de contas, portanto em seu ativo.Obrigações do IPTU de seu imóvel próprio -passivoReceitas do aluguel do apartamento alugado - ativo
  •  O IPTU DO IMÓVEL ALUGADO NÃO CONSTARÁ NEM NO ATIVO NEM NO PASSIVO, POIS NAO É NEM RECEITA E NEM DESPESA DE CARLOS.

    SOMENTE O ALUGUEL A RECEBER IRÁ NO ATIVO.

    E O IPTU DO IMÓVEL QUE ELE MORA IRÁ NO PASSIVO.

  • Questão anulada:

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:
    "anulado porque a redação do item ensejou problema de interpretação."
  • Vejam bem o que a questão afirma: No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

    Errado, pois no plano de contas de Carlos, o lançamento das parcelas do IPTU no passivo será apenas do apartamento em que ele reside, tendo em vista que as parcelas referentes ao apartamento que Carlos aluga é de responsabilidade do inquilino, conforme definido em contrato (cujo contrato de locação prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas referentes ao IPTU). Então, no plano de contas do inquilino, na parte do passivo, constará o respectivo débito de IPTU.

    GAB E