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COMENTÁRIOS:
a) ERRADO: A autoridade coatora é o membro do MP, mas não o delegado de polícia. Em momento algum do texto se fala que o inquérito policial já tenha sido iniciado.
b) ERRADO: Quando a autoridade coatora for membro do MP estadual, HC é julgado no TJ. Se for membro do MP federal o julgamento do HC é da competência do TRF.
c) CERTO: Merendão cometeu violação de domicílio para obter as fotografidas e filmagens para incriminar Tripa Seca. Logo, as provas são ilícitas.
d) ERRADO: Uma vez requisitado pelo juiz ou por membro do MP, a autoridade policial é obrigada a instaurar o IP.
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Francivaldo, nos casos em que o MP e o Juiz "REQUISITAM" a instauração do Inquérito Policial, como é o caso da questão, essa REQUISIÇÃO tem caráter de ordem.
Desta forma, a autoridade coatora, in casu, seria o próprio Promotor de Justiça que requisitou a instauração do IP. Sendo ele a autoridade coatora, o Habeas Corpus deverá ser interposto perante o Tribunal de Justiça. (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2012, p. 1198, em que menciona NUCCI).
A letra a) estaria correta se o IP tivesse sido instaurado pelo próprio Delegado, sem REQUISIÇÃO do Ministério Público.
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Concordo com o Erich.
A autoridade coatora nesse caso será o Promotor de Justiça porque foi ele quem iniciou os trabalhos de Polícia Judiciária e iniciando o Inquérito Policial.
Abs,
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QUANTO À OPÇÃO "D", NUM CONCURSO PARA DELEGADO DEVE-SE AFIRMAR SER UMA FACULDADE DA AUTORIDADE POLICIAL ATENDER À REQUISIÇÃO DO MP. É ESSA A CORRENTE QUE DEVEMOS SEGUIR.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE QUE NÃO CABE À AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL, VIGORA AQUI O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.
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C CORRETA
OBS: Caro, waney frança alexandre, na afirmativa D, o erro não está na parte do arquivamento, visto que na questão nem se iniciou a instauração do IP, porém o fato da requisição ter sido feita pelo MP não garante direito ao delegado de arquiva-la, porém se a solicitação é feita pela vítima ou pessoa do povo, cabe sim ao delegado o direito de arquiva-la, cabendo recurso ao chefe de polícia ou em determinados estados secretário de segurança pública.
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO É DIFERENTE DE INSTAURAÇÃO DO IP (a partir da instauração, o arquivamento só poderá ser feito pelo magistrado)
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Descordo do colega thiago. A questão disse sim que o IPC foi instaurado: "Tripa Seca impetrou, então, habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito policial" Digo: Só pode haver trancamento de inquérito se este for instaurado.
Na
minha opinião, deve figurar como autoridade coatora o Delegado de
Polícia, pois, embora a requisição tenha partido do MP, É O DELEGADO
QUEM INSTAURA O INQUÉRITO.
Um segundo ponto é a respeito da
Requisição do MP para a instauração do IPC. De fato, pelo princípio da
obrigatoriedade, o Delegado é obrigado a instaurar o IPC quando há
requisição do MP, entretanto, há exceção, tal seja no caso de requisição
manifestamente ilegal. Neste caso, deve o Delegado se abster de
instaurar o IPC, comunicando a decisão, justificadamente, aos órgãos do
MP e os Correcionais da Polícia Civil (Renato Brasileiro - 2013 - pág.
89)
Isso posto, uma vez que a requisição e a consequente
instauração do inquérito pautou-se, fundamentalmente, nas PROVAS
ILÍCITAS, deveria o delegado RECUSAR A INSTAURAÇÃO DO IPC, mas já que o
fez, entendo, mais uma vez, que é o Delegado que deveria figurar como
autoridade coatora no HC.
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, A ALTERNATIVA "A" SERIA A CORRETA, POIS O DELTA TEM O DEVER DE INSTAURAR O IP QUANDO REQUISITADOS PELO PARQUET OU AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DESDE QUE NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
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PERFEITO JOÃO MIRANDA, A QUESTÃO POSSUI 2 ASSERTIVAS VERDADEIRAS "A" E "C"
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Caro Thiago Luiz, como podemos afirmar que o delegado tinha ciência de que as provas foram obtidas por meio ilegal?? A questão apenas afirma que o MP requisitou a instauração do IP, sendo assim, o delegado e o próprio MP podem simplesmente ter recebido as fotos sem saber como foram colhidas.
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Não vislumbro contradição na respectiva questão, trata-se de um habeas corpus preventivo.
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a) ERRADO - a autoridade coatora é o Promotor de Justiça, pois ele quem requisitou a instauração do Inquérito Policial.
b) ERRADO - a autoridade coatora é o promotor de justiça que requisitou o inquérito policial, devendo o habeas corpus ser impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado perante o qual o promotor atua, pois ele detém foro por prerrogativa de função.
c) CERTO - nos termos do CPP, a prova foi colhida por violação a preceitos constitucionais, uma vez que violou as regras de privacidade e proteção domiciliar previstas no art. 5º da CRFB, sendo ilícita, portanto, não podendo ser admita no processo.
d) ERRADO - entende-se que a autoridade policial é obrigada a atender a requisição do Ministério Público. Ainda que se entenda que o atendimento é facultativo, a autoridade policial não pode arquivar os autos de Inquérito Policial.
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a) ERRADO....É O MP
a autoridade coatora é o delegado de polícia que instaurou o inquérito policial e, portanto, o magistrado competente para apreciar o pedido de habeas corpus é o juiz monocrático.
b) ERRADO .. HC PARA PROCURADOR É BRINCADEIRA VIU..TA LOKOOO!!
a autoridade coatora é o promotor de justiça que requisitou o inquérito policial, devendo o habeas corpus ser impetrado perante o procurador-geral do respectivo Ministério Público que decidirá se a requisição é ilegal, decisão esta que vinculará os órgãos de persecução.
c) CORRETO...HOUVE UMA FORMA DE EXTORSÃO..COAÇÃO..INTIMIDAÇÃO...AMEAÇA..
as fotografias e filmagens são elementos probatórios ilícitos e, conseqüentemente, inadmissíveis no processo penal.
d) ERRADO .. O DELEGADO SÓ PODE DESATENDER UMA REQUISIÇÃO DO JUIZ OU MP QUANDO FOR FLAGRANTEMENTE ILEGAL O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO IP
é facultada à autoridade policial o atendimento da requisição do Ministério Público, podendo, caso entender não cabível a instauração de inquérito policial, simplesmente arquivá-la, cabendo recurso, por parte do promotor de justiça, ao secretário de segurança.
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Há crime específico para essa chantagem
Abraços
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Ótima questão!
Mas fica uma crítica a redação da alternativa D. Não são as fotografias ou filmagens que são meios probatórios ilícitos, mas sim os meios de obtenção delas, haja vista que foram colhidos por violação domiciliar. Toda prova é licita, o que é ilícito, logo deve ser desentranhado do processo, são os meios de obtenção dessa prova, como, por exemplo, a tortura para obtenção de uma confissão.
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Caracolis... se tá ruim até pro Jesus que está estudando, imagina para mim.... hahahaha só para descontrair....
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O Merendão é o Geraldo Alckmin...
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Questão controvérsia na doutrina. Há entendimentos (doutrina mais progressista) de que o delegado de polícia não estaria obrigado a atender a requisição do promotor de justiça, em instaurar inquérito. Argumenta-se que: i) inexiste subordinação entre a Polícia judiciária e o MP; ii) o delegado de polícia exerce função de assento constitucional, pois a atribuição de presidir IPL decorre da constituição; iii) o controle externo do MP não abarcaria a obrigatoriedade do instauração de inquérito pelo Del Pol; iv) o MP pode lançar mão de um procedimento investigatório próprio (PIC); v) o delegado de polícia, ao se recusar em instaurar IPL requisitado pelo MP, por entender ausente justa causa, estaria potencializando o direito fundamental à liberdade do cidadão.
Assim, se a banca seguisse tal entendimento, a assertiva D também estaria correta.