ID 667732 Banca UEG Órgão PC-GO Ano 2012 Provas UEG - 2008 - PC-GO - Delegado de Polícia Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade Quanto aos contratos administrativos regidos pela Lei n. 8.666/93, é CORRETO afirmar: Alternativas a Administração Pública deverá exigir garantia do contratado, independentemente de previsão no edital. a Administração Pública não poderá declarar a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com o Poder Público, porquanto tal competência é do Poder Judiciário. é ilegal qualquer ajuste verbal com a Administração Pública; o contrato nessa circunstância é nulo. o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Responder Comentários ART 65§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Letra A – INCORRETA - Artigo 56: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Letra B – INCORRETA - Artigo 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Letra C – INCORRETA - Artigo 60, parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Letra D – CORRETA - Artigo 65, § 1o: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Gab. DAté 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento) GARANTIAS CONTRATUAIS: A Administação Pública PODE exigir e o contratado PODE escolher.