SóProvas


ID
667741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada do objeto de emenda constitucional a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  •     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

  • Olá , pessoal!

    A Consituição protegeu as cláusulas pétreas de tal forma que não se poderá sequer haver deliberação sobre a matéria. Obviamente isso é “em tese”, já que muitas vezes a ofensa está implícita e somente durante as discussões é que tais ofensas são percebidas e impugnadas. Segundo o STF, as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, §4º da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
    Isso quer dizer que é possível haver modificação (literal) nas matérias protegidas como cláusulas pétreas, elas não são imutáveis, o que não pode é reduzir o alcance destas matérias, ferindo o núcleo essencial. Poderá ainda haver alterações no caso de fortalecimento do alcance delas. Embora este seja o entendimento majoritário, algumas bancas já consideraram estas cláusulas como insuscetíveis de alteração.



    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    OBS.: Perceba que há  possibilidade jurídica da realização de emenda constitucional para tornar o voto facultativo, pois no  Art. 60,  4º, inciso II não estebelece a imutabilidade do voto obrigatório.

    Bons estudos a todos nós!
  • Esta questão não tem resposta. Só é vedado emenda tendente a ABOLIR o voto direto, secreto, universal e periódico.

    É perfeitamente possível, por exemplo, uma emenda que amplie a participação de eleitores, por exemplo, para que seja facultativo a quem tem 15 a 18 anos. Ou para mudar a periodicidade de 4 em 4 anos para outra (3 em 3, 5 em 5).

    Questão passível de anulação.
  • O enunciado está meio truncado, mas o gabaito está correto.
  •  
    LIMITAÇÕES AO PODER DE EMENDA
     
    a) Temporais – Não há limitações dessa natureza.
     
    b) Materiais: explícitas – art. 60 § 4º da CF (cláusulas pétreas); implícitas – forma republicana de Governo; sistema presidencialista de governo, titularidade do poder constituinte, impossibilidade de alteração do próprio artigo 60, CF visando facilitar o processo legislativo referente às emendas;
     
    c) Circunstanciais – art. 60 §1º da CF;
     
    d) Formais ou processuais – art. 60, I, II e III §§ 2º, 3º e 5º. Iniciativa (art.60, I, II e III da CF):
     
    Rol Taxativo!

    I – 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
     II – Presidente da República
    III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, que se manifestem pela maioria de seus membros.
     
    Elaboração (art.60, § 2º da CF): apresentada a proposta perante o Congresso Nacional ela será discutida e votada em dois turnos. Será considerada aprovada quando conseguir 3/5 dos votos dos membros de cada Casa nos dois turnos.
     
    OBS: Matéria objeto de projeto rejeitado ou prejudicado não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa!

    Promulgação (art.60, § 3º da CF): pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, com o respectivo número de ordem. 5 
  • SE DI VO FO - Art. 60 §4º CF (Cláusulas Pétreas)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a FOrma federativa de Estado;

            II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a SEparação dos Poderes;

            IV - os DIreitos e garantias individuais.



  • Questão mal feita, anulável.
    Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

    Pode haver emenda, sim! O que não pode é abolir.
  • Nesse comentário eu copiei o comentário de outra questão e colei diretamente para fazer outro teste.
    Comentário teste para análise(esta frase deveria estar na cabeça do comentário mas já aparece com um espaçamento)

     

    1-foi utilizado enter uma vez na frase 1

     

     

     

    2- duas vezes enter na frase 2

     

     

     3-sem enter na frase 3

     

     

     

     

     

     

     

    4 quatro vezes enter na frase 4

     

     

     

     

     

     

    Você poderia nos ajudar?

     

    O desenvolvimento não encontrou problemas de desestruturação nos comentários.

     

    Teria algum link para nos enviar, como exemplo?

     

    Obrigado por nos ajudar a localizar

     

    2 vezes enter entre a frase 4 e o texto em negrito que foi copiado e colado sem espaçamento entre as linhas

  • Porque são protegidos...
    Voto direto - somente eu posso votar por mim, ninguém mais, sem procuração, pessoal...Já pensou se pudesse ser por procuração!
    Secreto - ninguém é obrigado a revelar em quem votou, isso é SECRETO!!!
    Universal - o valor do voto é igual para todas as classes, idades, sexo e está ao alcance de todos, de acordo com as normas constitucionais.
    Periódico - por causa da Forma de Governo, República, que, diferente da Monarquia, exige uma rotatividade do Chefe do Executivo.
  • Mal formulada...
    podem ser sim objeto de ememda!!
    o q não pode é emenda tendente a abolir!!!!
  • A resposta é a de melhor juízo. Concordo com os colegas acima cuja opinião está voltada ao argumento de que, pode ser objeto de emenda, mas, jamais que tenha tendência a abolir.
  • Sao exemplos de Clausulas Petreas. Todavia o voto obrigatorio nao e clausula petrea. Se tivesse a opcao Obrigatorio nao seria essa opcao.
    Vejam que a letra C trata de acrescimos ao Rol de Direitos Individuais. E plenamente possivel que hajam acrescimos so rol de direitos individuais, todavia nao os pode abolir.
  • O gabarito é a letra E, segundo o artigo 60 parágrafo 4° da Constituição Federal

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Rumo ao Sucesso

  • que questão mal redigida

  • Sim, pessoal, a indignação de todos é tb a minha, mas errei a questão justamente por que nao encontrei nenhuma resposta certa, então marquei uma qualquer, e pelo visto nao tem resposta correta mesmo.

    Só Jesus para nos dar paciência.

    Fé galera.

  • Péssima questão. Tem que ir pelo menos ruim. Faltou o "tendente a abolir".

  • Quanto aos direitos fundamentais não se pode restringi-los.
  • Uma questão desse tipo, para Delegado de Polícia, me envergonha!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    OBS.:  É POSSÍVEL a realização de emenda constitucional para tornar o voto facultativo, pois no  Art. 60,  4º, inciso II não estebelece a imutabilidade do voto obrigatório.

  • Um gabarito desse é tão absurdo que chega a ser uma afronta constitucional. Uma questão dessas deveria não apenas ser anulada mas impedir a banca de fazer outros concursos. É pisar na cara de quem está se preparando para concurso. Ridículo

  • voto :

    1. direto: cada cidadão tem o direito de votar.

    2. secreto:  não revelar o seu voto.

    3. universal: natos e naturalizados podem votar.

    4. periódico: direito de votar de tempos em tempos.

  • Questão estapafúrdia. É notória a possibilidade de deliberar acerca das cláusulas petreas a partir de emendas, a vedação se faz presente quando de medidas tendentes a abolir o núcleo essencial

  • Art. 60, §4º, II da CRFB.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Gente, sabe que estou vendo... os examinadores não têm mais o que fazer, pq o pessoal tá muito bom, aí eles estão colocando coisas pela metade ou sem resposta. E aí estão apelando para a arbitrariedade sem vergonha nenhuma, ou seja, a resposta certa é a que eles querem que seja. Eu estou assustada com isso =( triste!

  • Essa questão se esforçou bastante e acho que mereceu o título de pior questão dos últimos tempos da última semana, parabéns ao examinador que conseguiu esse feito! Um pequeno passo para o homem, um grande passo para a humanidade!

  • Eu não sei se o examinador digitou a questão ou deixou o gato caminhar pelo teclado e saiu essa porcaria de enunciado. Não precisa portar um doutorado ou mestrado em direito, mas saber escrever é requisito mínimo para elaborar questões de concurso.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    É aquela velha história, o concurseiro tem que fazer uma ginastica hermenêutica para deduzir o que o examinador quis perguntar...

    Não adianta reclamar, pessoal.. Se você quer passar no concurso se adapte as regras do jogo!

    Avante! A vitória está logo ali..

    #PC2021

  • É cada redação que eu vou dizer em ?! pqp.

  • A falta do termo "abolir" no enunciado da questão, pode torná-la confusa ao candidato, deixando-o em dúvida se ele assinala a opção D que versa sobre o sistema votação vigente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A– Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea, de forma que o tema pode ser objeto de emenda constitucional.

    B- Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea, de forma que o tema pode ser objeto de emenda constitucional.

    C-  Incorreta - O que a Constituição não permite é a emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, possível o acréscimo de direitos por emenda. Ex.: EC 90/2015, que acrescentou o transporte ao rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição.

    D- Correta - Trata-se de cláusula pétrea prevista no art. 60,§ 4º, da CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O enunciado por si só torna todas alternativas erradas.

    Com relação a alternativa "D", dada como correta, não é vedada do objeto de emenda constitucional sobre a matéria de voto direto, secreto, universal e periódico.

    Pode haver sim emenda que verse sobre tal matéria. O que é vedado é a abolição do voto com tais características.

    Poderá haver emenda que verse sobre a forma de como ocorre o voto, mas não poderá haver emenda que venha a excluir tais características do voto.

  • GABARITO D

    O VOTO DIRETO, SECRETO, PERIÓDICO E UNIVERSAL É UMA CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO PODE SER OBJETO DE PEC.

    BONS ESTUDOS!