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ID
669301
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo estabelece, para autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a obrigatoriedade de:

I. que todo dirigente efetue declaração pública de bens, no prazo de trinta dias após a sua posse e depois de seu desligamento da entidade.

II. eleição de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, pelos servidores e empregados públicos, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

III. constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E 

    O erro do item I está no prazo da entrega da declaração de bens, que deve ser no ato da posse.
  • GABARITO E

     

    I) Art. 115 XXIV - é obrigatória a declaração de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

     

    II) Art. 115 XXIII - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;

     

    III) Art. 115 XXV - Os órgãos da Administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • Item I - INCORRETO. O inc. XXIV do art. 115 da CE-SP determina:

     

    XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    Ou seja, a declaração de bens é antes da posse! Aqui o candidato não precisou conhecer a passagem da CE-SP para resolver o quesito.

    Item II - CORRETO. Exatamente o que prevê o inc. XXIII do art. 115 da CE-SP. Vejamos:

     

    XXIII - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;

    Item III - CORRETO. Exatamente como previsto no inc. XXV do art. 115 da CE-SP:

     

    XXV - os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei;

    Resposta: letra E (F, V, V)

    Fonte: TEC Concursos - Prof. Cyonil Borges

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 115. XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;