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Lei orgânica do TCE-SP - Lei Complementar 709/93:
Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos
da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
(...)
XIII assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se
verificada a ilegalidade;
XIV sustar, se não atendido nos termos do inciso anterior, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente;
XV comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara
Municipal competente qualquer irregularidade verificada
nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia
dos respectivos documentos;
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CE SP - ART 33
X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;
XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;
XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
XIII - emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;
XIV - comunicar à Assembléia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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o Gabarito: C.
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Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;
XIV - comunicar à Assembleia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.