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ID
669304
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao analisar procedimento licitatório e contrato deste decorrente, realizados por entidade da Administração indireta estadual, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decide julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, por ofensa aos princípios da legitimidade e economicidade, encaminhando cópias de peças dos autos:

- à entidade em questão, para que informe ao Tribunal, em 60 dias, sobre as providências adotadas para apuração de responsabilidades; e

- à Assembleia Legislativa, comunicando-a acerca da irregularidade constatada, para conhecimento e adoção das providências julgadas cabíveis.


Nessa hipótese, o Tribunal de Contas do Estado teria

Alternativas
Comentários
  • Lei orgânica do TCE-SP - Lei Complementar 709/93:

    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos

    da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    (...) 

    XIII assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências

    necessárias ao exato cumprimento da lei, se

    verificada a ilegalidade;

    XIV sustar, se não atendido nos termos do inciso anterior, a

    execução do ato impugnado, comunicando a decisão à

    Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente;

    XV comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara

    Municipal competente qualquer irregularidade verificada

    nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia

    dos respectivos documentos;


  • CE SP - ART 33


    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

    XIII - emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;

    XIV - comunicar à Assembléia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

    XIV - comunicar à Assembleia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.