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ID
669370
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida pública fundada

Alternativas
Comentários
  • c) CERTA. LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazos superior a doze meses;
  • Muito bom ajudou-me bastante, parabéns galera!

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
     

    Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
     

    SÉRGIO MENDES

  • Complementando os estudos.

     

    Dívida fundada

    A dívida fundada corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a 12

    meses, que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve

    passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Abrangem tanto a dívida interna

    quanto a externa.

     A dívida fundada ou consolidada compreende:

    • as operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;

    • os compromissos diversos com exigibilidade superior a 12 meses;

    • a emissão de títulos públicos;

    • as obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;

    • a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas por ente da Federação;

    • as operações de créditos com prazo inferior a 12 meses que constaram no orçamento.

    Seguindo os preceitos emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a

    responsabilidade na gestão fiscal e a contenção do endividamento público, o Senado Federal,

    através da Resolução no 40/2001, estabeleceu limites para a dívida fundada ou consolidada.

    Para os estados e o Distrito Federal: até duas vezes a receita corrente líquida; para os

    municípios: até 1,2 vez a receita corrente líquida.

    No que se refere ao § 7o do art. 30 da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a

    execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada,

    apenas para fins de aplicação dos limites de endividamento. Portanto, para outras

    finalidades e conceitualmente falando, não são dívida fundada.

     

    Fonte: curso estratégia - prof. Sérgio Mendes.

     

    Bons estudos

     

  • Só lembrando que a Dívida Flutuante são passivos financeiros com exigibilidade INFERIOR a 12 meses.

  • A Dívida Pública Fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos, nos termos do art. 98 da LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    A Dívida Pública abrange empréstimos contraídos pelo Município de Belo Horizonte junto a instituições financeiras públicas ou privadas, no mercado financeiro interno ou externo, bem como junto a organismos nacionais e internacionais. Refere-se também ao pagamento de débitos reconhecidos pelo Município junto a instituições não financeiras por meio de parcelamentos a longo prazo do montante devido.

     

    A Dívida Pública pode ser classificada como Dívida Interna ou Dívida Externa, de acordo com a localização dos seus credores e com a moeda envolvida nas operações. A Dívida Interna é aquela que está em poder de instituições domiciliadas no país e a Dívida Externa é aquela em poder dos não domiciliados.

     

    Quanto à natureza, a Dívida Pública pode ser classificada em contratual ou mobiliária. No primeiro caso, esta se origina a partir de um contrato, o qual define as características e condições da dívida. No segundo caso, a dívida origina-se a partir da emissão de um título, que possui autonomia em relação ao fato que o originou.

     

    Também são consideradas dívidas públicas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de PPPs, parcelamentos de tributos, parcelamentos de contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios e parcelamentos acima de doze meses com instituições não financeiras.

    fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=contaspublicas&lang=pt_BR&pg=6420&tax=55385

  • Art.29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    letra C. 

  • A) ERRADA. Art. 98 da Lei nº 4.320/64: A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

     

    B) ERRADA. É o conceito de dívida pública mobiliária: Art. 29 da LC nº 101/2000: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

     

    C) CORRETA. Art. 29 da LC nº 101/2000 : I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

  • a- dívida flutuante

    b- dívida mobiliária

    c- dívida consolidada ou fundada

    d- Limites:

    U - 50%

    E - 60%

    M - 60%

    e- os RAP's são com prescrição interrompida.