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                                c) CERTA. LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazos superior a doze meses;
                            
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                                Muito bom ajudou-me bastante, parabéns galera!
 
 
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                                LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
 
 Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
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                                A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
 
 Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
 
 SÉRGIO MENDES 
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                                Complementando os estudos.   Dívida fundada A dívida fundada corresponde aos passivos financeiros com exigibilidade superior a 12 meses, que necessitam de autorização legislativa para o seu pagamento, cuja despesa deve passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Abrangem tanto a dívida interna quanto a externa.  A dívida fundada ou consolidada compreende: • as operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses; • os compromissos diversos com exigibilidade superior a 12 meses; • a emissão de títulos públicos; • as obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; • a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas por ente da Federação; • as operações de créditos com prazo inferior a 12 meses que constaram no orçamento. Seguindo os preceitos emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a responsabilidade na gestão fiscal e a contenção do endividamento público, o Senado Federal, através da Resolução no 40/2001, estabeleceu limites para a dívida fundada ou consolidada. Para os estados e o Distrito Federal: até duas vezes a receita corrente líquida; para os municípios: até 1,2 vez a receita corrente líquida. No que se refere ao § 7o do art. 30 da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites de endividamento. Portanto, para outras finalidades e conceitualmente falando, não são dívida fundada.   Fonte: curso estratégia - prof. Sérgio Mendes.   Bons estudos   
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                                Só lembrando que a Dívida Flutuante são passivos financeiros com exigibilidade INFERIOR a 12 meses. 
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                                A Dívida Pública Fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos, nos termos do art. 98 da LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.   A Dívida Pública abrange empréstimos contraídos pelo Município de Belo Horizonte junto a instituições financeiras públicas ou privadas, no mercado financeiro interno ou externo, bem como junto a organismos nacionais e internacionais. Refere-se também ao pagamento de débitos reconhecidos pelo Município junto a instituições não financeiras por meio de parcelamentos a longo prazo do montante devido.   A Dívida Pública pode ser classificada como Dívida Interna ou Dívida Externa, de acordo com a localização dos seus credores e com a moeda envolvida nas operações. A Dívida Interna é aquela que está em poder de instituições domiciliadas no país e a Dívida Externa é aquela em poder dos não domiciliados.   Quanto à natureza, a Dívida Pública pode ser classificada em contratual ou mobiliária. No primeiro caso, esta se origina a partir de um contrato, o qual define as características e condições da dívida. No segundo caso, a dívida origina-se a partir da emissão de um título, que possui autonomia em relação ao fato que o originou.   Também são consideradas dívidas públicas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de PPPs, parcelamentos de tributos, parcelamentos de contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios e parcelamentos acima de doze meses com instituições não financeiras. fonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=contaspublicas&lang=pt_BR&pg=6420&tax=55385 
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                                Art.29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;   letra C.  
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                                A) ERRADA. Art. 98 da Lei nº 4.320/64: A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.   B) ERRADA. É o conceito de dívida pública mobiliária: Art. 29 da LC nº 101/2000: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.   C) CORRETA. Art. 29 da LC nº 101/2000 : I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. 
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                                a- dívida flutuante b- dívida mobiliária c- dívida consolidada ou fundada d- Limites: U - 50% E - 60% M - 60% e- os RAP's são com prescrição interrompida.