SóProvas


ID
669553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa correta: A

    Assim dispõe a Constituição Federal de 88, no seu incis XXI: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Esses casos ressalvados foram tratados na Lei 8.666/93, são as inexigibilidades e as dispensas de licitação.

    A alternativa "a", especificamente, é caso de inexigibilidade, cuja redação está prevista no artigo 25 inciso I da citada lei: "para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".

    Os itens "b", "c" e "d" são casos de licitação dispensável, estabelecidos no artigo 24, respectivamente nos incisos XXVIII, X e XV.
  • Conforme Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 365) "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável".
    Há autores que diferenciam ainda a licitação dispensada da licitação dispensável, aduzindo, em síntese que nesta “a lei autoriza a Administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação”, ao passo que na primeira a lei, diretamente, dispensa a licitação, casos previstos no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93" (ALEXANDRINO, et al., 2009, p. 547).
  • quando a lei determina a não licitação - hipótese de licitação dispensada
    ex: lei tal diz q para aquele determinado produto a adm publica esta dispensada de licitar.
    quando a lei autoriza a não realização da licitação, deixando à adm publica a valoração da dispensa - dispensável
    ex:em tal lei, a fim de evitar majoração de gastos, a adm publica poderá dispensar a licitação.
    quando o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado - inexigivel
    ex: compra de quadro de Leonardo da vinci (é so um exmplo). apenas esse pintor pode fazer esse quadro.
    ex2: compra da camisa usada por LOCO ABREU na final do carioca (àquela da cavadinha no bruno).
    enfim, se é inexigivel é pq sao coisas "ímpar" .
  • Licitação Dispensável =>No que tange à figura da licitação dispensável, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na LLC, no art. 24 incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela LLC, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados. Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação:quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação:quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício:quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação:quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)." 
     
     
    Licitação Dispensada =>ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93), ou seja, a própria lei estabelece os casos em que a licitação é dispensada (art. 17), não havendo, portanto, margem para a discrição (liberdade) por parte do agente público. Assim a administração é obrigada a promover a dispensa. A Licitação dispensada é a que a doutrina costumeiramente chama de licitação proibida. São hipóteses em que o legislador optou por proibir o processo licitatório, não restando, portanto, a faculdade da administração realizá-la. na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível.
      
  • Licitação Inexigivel =>Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.  É um rol exemplificativo, sempre que não for possível a competição será inexigível.As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas. A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição. A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 
  • Letra A – CORRETAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.666/93.
  • Art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiai, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor , empresa ou reprenstante comercial exclusivo, vedada a preferencia de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita atraves de atestado fornecido pelo orgao de registro do comercio do  local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
  • Sobre a letra "d", vale lembrar que:
    Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de artes e bens de valor histórico conforme o inciso II do artigo 25.
    Licitação inexigível
    I-
    II- Contratação de serviços técnicos de notória especialização.




  • Artigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes'
  •     Os comentários aqui expostos para essa questão são tão bons e explicitam todas as alternativas, mas ainda assim recebem avaliações ruins. Entendo ser uma discussão sem muito sentido. Porém, está difícil agradar aos colegas  concurseiros. Os bons comentários merecem receber boas notas, até mesmo para servir de incentivo às pessoas que comentam. Percebo o sumiço de alguns excelentes comentaristas, que dedicam um vasto tempo escrevendo e colaborando com os demais.
        
        Realmente há comentários que... sinceramente... não merecem ser avaliados (as pessoas redigem apenas para obterem pontuação). Esses deveriam ser retirados pelos organizadores do site. Agora, há outros que contribuem e muito para a preparação de todos. Vamos pensar nisso. Isso aqui é uma ferramenta muito útil.
        
  • Acredito que devemos ser gratos com os colegas que realmente colaboram de forma significativa com seus comentários... Sempre que vejo um comentário muito útil pra mim, eu qualifico como PERFEITO, mas muitos eu não dou qualificação nenhuma.

  • O problema que acontece nesse site com  alguns comentaristas, é essa disputa por pontos. se acham donos do saber. comentam somente para se mostrarem sobre os demais.

    Este site é uma ferramenta de estudos muito eficaz. é pra quem leva os estudos pra concurso a sério.

    O conhecimento não é ferramenta de imposição. Mas sim, uma ferramenta de integração entre as pessoas

    Bons estudos !
  • correta A -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ERRADA - B -  Art. 24.  É dispensável: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
    ERRADA - C-  Art. 24. É dispensável:

    X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ERRADA - D- É dispensável: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • só para destacar a pegadinha :

    Aquisição  ou  restauração  de  obras  de  arte  e  objetos  históricos,  de  autenticidade  certificada,  desde  que  compatíveis  ou  inerentes  às  finalidades  do  órgão  ou  entidade.  

    esta  hipotese  pode  configurar  inexigibilidade, conforme  atigo 13, e, alem disso,  há  o detalhe de  que seja  pertinente  às atribuições do orgão,  caso contrário deverá  haver  licitação normalmente. 
  • Em relação à alternativa A, bastaria observar que é caso de exclusividade. Por isso, não tem como a Administração dispensar a licitação porque ela é impossível de acontecer. Sendo, assim, o caso clássico de inexigibilidade de licitação.
  • Gabarito A, trata-se de hipótese de inexigibilidade prevista no Art. 25, I da lei 8.666/93.

  • Macete para acertar casos de INEXIGIBILIDADES

    ---> Guarde as palavras: Fornecedor EXCLUSIVO, Servciço ESPECIALIZADO/SINGULAR, artista CONSAGRADO.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, I. Note-se, aqui, a impossibilidade de competição, característica marcante da licitação inexigível.

    (B)- Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXVIII.

    (C)- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, X.

    (D)- Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    Logo, a única não hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.