SóProvas


ID
669565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, analise.

I. A transferência do eleitor só será admitida após, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

II. A transferência só será admitida ao eleitor com residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

III. O disposto nas afirmativas I e II não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Assinale
,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a referida Resolução:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • LETRA B


    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • Questão tranquila!!

  • Aplausos para quem leu correndo e não viu o "não" da opção "III"

  • Pensei até que fosse pegadinha, mas é a CONSULPLAN. Acostumado com o CESpe e ficar procurando "chifres em cavalos" kkkkk


  • FALTOU UM DADO: A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DEVE SE DAR NO INTERESSE DA ADM.

  • Não faltou dado nenhum a banca perguntou oque esta escrito no art 18 da resolução 21538/03  não dá pra questionar a banca sabe a pergunta responde, deixa o conhecimento do que faltou ou oque deixou de colocar pra um bate papo ,na hora de fazer uma prova responda só oque esta escrito

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 21.538 de 2003.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 

    Item II) Este item está correto, pelos explicações apontadas no item "I".

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da citada Resolução, o disposto nos itens III e III, descritos no item "I" (transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO B

    Todas as afirmativas estão corretas, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 21.538/2004.

    TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL

    -Requerimento até o 151º dia antes das eleições.

    -Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. ***

    -Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio. **

    -Quitação com a Justiça Eleitoral.

    REGRA ESPECÍFICA --> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)

     NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:

    - 3 meses de domicílio no novo endereço;

    - 1 ano do alistamento ou última transferência.

        *****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****