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Segundo a referida Resolução:
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).
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LETRA B
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência
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Questão tranquila!!
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Aplausos para quem leu correndo e não viu o "não" da opção "III"
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Pensei até que fosse pegadinha, mas é a CONSULPLAN. Acostumado com o CESpe e ficar procurando "chifres em cavalos" kkkkk
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FALTOU UM DADO: A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DEVE SE DAR NO INTERESSE DA ADM.
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Não faltou dado nenhum a banca perguntou oque esta escrito no art 18 da resolução 21538/03 não dá pra questionar a banca sabe a pergunta responde, deixa o conhecimento do que faltou ou oque deixou de colocar pra um bate papo ,na hora de fazer uma prova responda só oque esta escrito
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Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).
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Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 21.538 de 2003.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Item II) Este item está correto, pelos explicações apontadas no item "I".
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da citada Resolução, o disposto nos itens III e III, descritos no item "I" (transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
GABARITO: LETRA "B".
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GABARITO B
Todas as afirmativas estão corretas, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 21.538/2004.
TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL
-Requerimento até o 151º dia antes das eleições.
-Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. ***
-Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio. **
-Quitação com a Justiça Eleitoral.
REGRA ESPECÍFICA --> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)
NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:
- 3 meses de domicílio no novo endereço;
- 1 ano do alistamento ou última transferência.
*****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****