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ID
66976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As finalidades básicas das vias pavimentadas são a de suportar as
cargas produzidas pelo tráfego, proteger o leito da estrada contra
a entrada de água, reduzir a perda dos materiais superficiais e
promover resistência a intempéries, entre outras. Acerca dos
diversos tipos de pavimentos e suas aplicações, julgue os
próximos itens.

Os pavimentos rígidos são pouco deformáveis e constituídos principalmente de concreto armado de cimento portland, em que o revestimento tem elevada rigidez em relação às camadas inferiores, absorvendo praticamente todas as tensões oriundas do carregamento aplicado.

Alternativas
Comentários
  • Pavimento rígido é aquele em que a camada mais próxima à superfície possui uma elevada rigidez em comparação às camadas inferiores, e, portanto, absorve praticamente todas as tensões provenientes da ação do tráfego.
  • A pegadinha da questão está simplesmente na palavra "armado". Realmente foi uma armação da Cespe dizer isso. Geralmente os pavimentos rígidos são feitos de concreto simples, ou seja, não armado. A questão afirmou justamente o contrário.

  • hmm
    acredito que os pavimentos rígidos estão sujeitos à flexo-compressão, portando devem ser armados.

    O examinador considerou a situação de um pavimento rígido com revestimento.
    Um fato curioso é que os pavimentos rígidos podem receber uma camada de CBUQ para melhorar a aderência na rodagem,
    essa camada, também chamada de revestimento, não tem função estrutural, assim como no pavimento flexível.

    questão errada

  • "Os pavimentos rígidos são pouco deformáveis..."

    Ok. Correto.

     

    "...e constituídos principalmente de concreto armado de cimento portland..."

    Duvidoso. Temos diversos casos de pavimento armado (ou não). Entretanto, costuma-se armar com uma malha perto da face superior para eventuais esforços não previstos (concreto simples = sem armadura ou armadura inferior ao mínimo - é o caso do uso da armadura para evitar fissura).

     

    "...em que o revestimento tem elevada rigidez em relação às camadas inferiores"

    Ok. Correto. O pavimento rígido tem função de revestimento e base (resiste e distribui o esforço de forma mais uniforme em toda a base)

     

    "...absorvendo praticamente todas as tensões oriundas do carregamento aplicado."

    OK. A carga é absorvida e distriuída às camadas inferiores.

  • Para (MEDINA, 1997):

     

    - Pavimento rígido: construído por placas de concreto (raramente é armado) assentes sobre o solo de fundação ou Sub-base intermediária. (Grifei)

     

    Portanto, a parte que diz "constituídos principalmente de concreto armado",macula a questão.

    Logo, o gabarito da questão é mesmo ERRADO.

  • Acredito que os pavimentos rígidos são, em regra, armados sim. O próprio DNIT afirma isso.

     

    Acredito que a questão esteja errada por afirmar que o  O REVESTIMENTO absorve praticamente todas as tensões. Enquanto, na verdade, é o REVESTIMENTO E A BASE que absorvem praticamente todas as tensões.

  • a) Pavimentos rígidos

    Os pavimentos rígidos são pouco deformáveis, e são constituídos por camadas que trabalham sensivelmente à tração. Geralmente, os pavimentos rígidos são formados por placas de concreto de cimento Portland (com armadura ou não), as quais são apoiadas sobre uma camada de transição chamada de subbase, que se localiza sobre o subleito (ou solo de fundação do pavimento).

    A deformabilidade elástica dos pavimentos rígidos é caracterizada pelo módulo de elasticidade (E).

    No caso de pavimento de concreto de cimento Portland, a deformabilidade elástica chega a ser superior a 30.000 MPa.

  • O pavimento rígido pode ser definido como aquele que apresenta uma camada de revestimento com uma rigidez superior às camadas inferiores, absorvendo praticamente todas as tensões provenientes das tensões e deformações da placa.

  • Rígido

    Aquele em que a camada mais próxima à superfície possui uma elevada rigidez em comparação às

    camadas inferiores, e, portanto, absorve praticamente todas as tensões provenientes da ação do

    tráfego.

    Fonte: Apostila do Estratégia ou Manual do DNT IPR 719

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 

    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/