SóProvas


ID
669898
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No contexto das políticas públicas do Conselho Nacional de Arquivos, os arquivos pessoais

Alternativas
Comentários
  • c) correta. 
    Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
  • Lei nº 8.159 de 08/01/1991

    Capitulo III

    Art 12. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

    Disposições Finais

    Art 26. Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
  • Mais uma vez acho que o site confundiu o gabarito dessa prova do TSE, pois muitas questões estão com o gabarito trocado. Tomei por base a prova tipo 1 Branca e, no gabarito oficial, essa questão tem a letra D como certa. 

    Vejamos por que:

    No gabarito do site a letra correta é a C “quando de interesse público, são membros do SINAR”. Entretanto não podemos confundir membros (letra C) com integrante (letra D – “dependem da organização do acervo para integrarem o SINAR”).

    Sabemos que “os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional” conforme Lei nº 8.159 de 08/01/1991. Todavia, a legislação em nenhum momento menciona que esses arquivos privados serão membros do SINAR.

    Notemos também que a questão não faz menção a arquivos privados que possam ser identificados como de interesse público e social, e sim a arquivos pessoais. Neste sentido, observamos que o DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 nos mostra a resposta:

    Art. 12. Integram o Sinar:
     I - o Arquivo Nacional;
     II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
     III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
     IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
     V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
     VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
     VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
     § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.
     § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

    Pela análise do parágrafo 2 (dois) temos que as pessoas físicas, detentoras de arquivos pessoais, podem integrar o SINAR mediante acordo de ajuste com o órgão central (CONARQ). Dentre esses acordos e ajustes esta a organização científica do acervo.

    Com isso mostramos que a alternativa correta é a D. 
  • segundo as respostas dos recursos ao gabarito oficial (divulgado pela própria banca), todos os itens são falsos, mas mantiveram a letra D como gabarito (é sério... vai entender)

     

    QUESTÃO 79
    RECURSO IMPROCEDENTE – Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

    A alternativa apresentada na letra “A” é falsa, porque não compete ao CONARQ ou ao SINAR o recolhimento propriamente dito dos arquivos pessoais. Não compete a estas entidades o recolhimento e custódia dos arquivos pessoais. Compete-lhes regulamentar as condições de recolhimento, critérios para serem avaliados como de interesse público, como é feito pela Resolução nº 17, de 25 de julho de 2003.


    A alternativa apresentada na letra “B” é falsa. Não é verdadeiro afirmar que os arquivos pessoais estão ausentes das preocupações que normatizam o SINAR, a publicação do Decreto nº 4073, e da Resolução de nº17, se constituem em prova de que os arquivos pessoais se fazem presentes nas preocupações do SINAR e do CONARQ.

     

    A alternativa apresentada na letra “C” é falsa. Os arquivos pessoais declarados de interesse público não se tornam membros do SINAR, eles são recolhidos aos arquivos públicos e não ao SINAR. O SINAR não se constitui em um órgão de guarda de documentos arquivísticos.


    A alternativa apresentada na letra “D” é falsa. O SINAR não é integrado por arquivos. A organização de um arquivo privado não é fator preponderante para que este seja declarado como sendo de interesse público. O CONARQ, através da Resolução de nº 17, orienta os critérios para a elaboração da declaração de interesse público e social dos arquivos privados e pessoais. Esta declaração se relaciona à função social dos arquivos traduzida na difusão de informações para o pleno exercício da cidadania e da pesquisa científica. A declaração de interesse público e social de arquivos privados reflete a ação do Estado visando a sua preservação pelo seu valor histórico, probatório e informativo.