SóProvas


ID
670102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

        A Lei 8.666/93, no seu artigo 23, § 3º aponta que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • O convite está previsto no art. 22, § 3.º, da Lei n. 8.666/93, e pode ser definido como “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
    ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
    É a modalidade mais simplificada de licitação e, por isso, é destinada a contratos de pequeno valor. Além de prazos mais reduzidos, o convite tem  uma convocação restrita. Pela lei, somente dois grupos podem participar do convite:
    Convidados: a Administração escolhe no mínimo três interessados para participar da licitação e envia–lhes uma carta-convite, que é o instrumento convocatório da licitação. 
    ·Cadastrados, no ramo do objeto licitado, não convidados: todos os cadastrados no ramo do objeto licitado poderão participar da licitação, desde que, no prazo de até 24h antes da apresentação das propostas, manifestem seu interesse em participar da licitação.
    Alguns autores têm sustentado que essa exigência de manifestação dos cadastrados até 24h antes da apresentação das propostas seria inconstitucional, tendo em vista que fere o princípio da isonomia.
  • Concorrência > Tomada de Preços > Convite.

    Em resumo: Quem pode mais, pode menos. Essa é a regra.
  • Correta a letra C.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 23 §4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Alguém pode explicar melhor?? cai feito um patinho nessa pegadinha =/
  • A questão não foi maldosa nem houve pegadinha. Sua fundamentação está literalmente esculpida no artigo Art. 23, §4, da lei 8.666, que diz:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Isso porque a concorrência é modalidade de licitação mais extensa e rigorosa. Assim, será possível usar a modalidade mais rigorosa, mas nunca se usa a modalidade menos rigorosa para casos em que a lei prevê ser necessário um maior cuidado.

    Portanto, a concorrência pode substituir a tomada de preços e o convite; A tomada de preços só pode substituir o convite; o convite só pode ser utilizado nos casos previstos em lei, não podendo substituir as outras modalidades de licitação.

    Concorrência -->  Tomada de Preços -->  Convite
  • Qual a diferença entre:

    1- a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    2- a tomada de preços pode substituir o convite.

    = substituir pelo convite dá a entender que a TP pode substituir + de uma modalidade? Será que é isso?
  • A diferença é que a tomada de preços pode substituir o convite por ser modalidade mais complexa (e de maior valor) do que este. Entenda o seguinte:

    A modalidade mais simples não pode substituir as mais complexas. As mais complexas, por sua vez, podem substituir as mais simples.
    A mais complexa de todas é a concorrência. Esta pode ser usada em qualquer caso, ou seja, pode substituir tanto nos casos de tomada de preço quanto de convite.
    A segunda mais complexa é a tomada de preço, que pode SUBSTITUIR o convite, que é modalidade menos complexa. 
    Já o convite é a mais simples de todas e não pode substituir as mais complexas.Isso implica que a tomada de preços não pode ser SUBSTITUÍDA pela modalidade convite.

    Espero ter ajudado.
  • Atenção, acadêmicos!
    Para resolver essa questão, segue uma dica do site Vírgula dos Concursos em parceria com o blog Plantão do Concurseiro, patrocinado pelo SOS Concursos:

    "Quem pode o Mais pode o Menos".

    Se alguém tiver alguma outra dica sobre licitações, favor colaborar.
  • Conforme preleciona o administrativista Hely Bandeira di Pietro, quem pode mais pode menos. Logo, tomada de preço substitui convite.
  • Chiara, adorei seu resumindo, mas tenho duas correções: 

    1) Concurso - o correto é "prêmios ou remuneração" (e não maior lance ou oferta, como vc colocou). Maior Lance ou Oferta é para Leilão. 

    2) A coluna do meio (Até 65.000) ... o certo seria 650.000


    Outra Coisa, essas colunas de preços se referem apenas a "Outros Serviços", pois no que se refere a Serviços de Engenharia, há outra relação que precisa ser feita, veja abaixo:

    SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Até 150 mil - Convite, Tomada de Preço e Concorrência.

    Acima de 150 mil e Até 1milhão e500mil - Tomada de preço e Concorrência.

    Acima de 1milhão e500mil - Apenas Concorrência.

  • Marquei a  letra "c", conforme artigo 23, §3º, lei 8666/93.

  • questão de português também !

    o verbo na alternativa C é o único que está na voz ativa, fez a diferença !


  •  Hely Bandeira di Pietro, quem ser este doutrinador? É novo na parada? looool


    =D

  • "quem pode mais, pode menos. Quem pode menos, não pode mais"

    - Modalidade convite admite Tomada de preços e Concorrência

    - Modalidade tomada de preços admite Concorência

  • exemplos:

    para obras e serviços de engenharia:

    concorrência           acima de um milhão e quinhentos mil reais

    tomada de preço     até um milhão e quinhentos mil reais

    convite                     até cento e cinquenta mil

    podemos observar que a modalidade convite é a que pode ser feita nos casos de valores mais baixos, logo não pode substituir nenhuma outra. 

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, a concorrência pode substituir a tomada de preço. a tomada de preço pode substituir o convite, convite não substitui nenhuma modalidade, mas é substituída por todas, já a concorrência não é substituída por nenhuma modalidade e substitui todas.

  • Marque a C por ter certeza dela.

    Mas D não entendi. E ninguém comentou sobre.

  • A própria C explica o erro da letra D.

  • Qual seria o erro da letra d? Alguém entendeu? ;)

  • A letra D) está errada por causa do "Quem pode mais pode menos", que já foi comentado aqui exaustivamente.

    A lei estabelece, por exemplo, Convite para obras de engenharia de até 150 mil, mas a Administração pode mesmo nesse caso aplicar Concorrência ou TP, uma vez que essas modalidades são hierarquicamente superiores ao Convite.

    (A hierarquia é: convite --> TP --> concorrência)

     

  • Quem pode mais, pode menos.

     

    Gabarito: C

  • CONCORRÊNCIA: GRANDE VALOR

    TOMADA DE PREÇO: MÉDIO VALOR

    CONVITE: PEQUENO VALOR

    A concorrência pode ser utilizada, também, nas hipóteses previstas para a tomada de preço e para convite, bem como a tomada de preço pode ser usada, também, nos casos de convite.

    o que é PROIBIDO é o INVERSO, ou seja, usar o convite nos casos de tomada de preço ou concorrência ou utilizar a tomada de preços nas hipóteses de concorrência.

    PODE > CONCORRÊNCIA ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONVITE

    NÃO PODE (INVERSO) > CONVITE ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONCORRÊNCIA

  • A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação da Lei n º 8.666/93:

    Em relação ao valor do objeto/serviço, as modalidades podem ser dispostas da seguinte maneira, da mais complexa e abrangente, até a mais simples:

    CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > CONVITE.

    A própria lei traz a seguinte ressalva:

    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Com isso, podemos analisar as alternativas:

    A) a concorrência pode ser substituída por tomada de preços.

    INCORRETA. Entre as três, a concorrência pode ser utilizada em qualquer caso. Mas a tomada de preços apenas pode substituir o convite (mais simples) e não a modalidade mais complexa ( a concorrência)

    B) a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    INCORRETA. O convite não pode substituir a tomada de preços. O contrário é que é permitido.

    C) a tomada de preços pode substituir o convite.

    CORRETA. De acordo com o que dispõe o parágrafo quarto do Art. 23 da Lei.

    D) quando a lei aponta uma modalidade de licitação como a aplicável não há a possibilidade de substituição.

    INCORRETO, pois o Art. 23, § 4º traz a possibilidade da utilização de modalidades "mais complexas" no lugar das mais simples.

    GABARITO: LETRA C.