-
Embora o Tribunal de Contas seja órgão auxiliar do Legislativo, não é, a este, subordinado, mas, simplesmente, vinculado, ou seja, sofre um mero controle sem qualquer relação de herarquia. Embora haja uma certa discussão doutrinária, prevalece a idéia de que o TC é autônomo. Até aí a questão está correta.
O que não se pode dizer é que este tenha função jurisdicional, vez que tal prerrogativa é restrita ao Judiciário. A competência constitucionalmente atribuída ao TC para julgamentos e decisões não pode ser levada ao pé da letra, pois tais julgamentos não tem o condão de fazer coisa julgada, uma vez que a matéria sempre poderá ser reanalizada pelo poder judiciário.
-
Gabarito: A
o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, com função jurisdicional, com a tarefa fiscalizadora de examinar as contas públicas no âmbito de sua jurisdição.
O TC não tem função jurisdicional.
-
Lembrando para não cairmos na pegadinha do Jurisdicional x Judicante.
Pois função judicante o TCU possui.
"O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira."
Fonte: (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento às 23:00 de 19/10/2013)
Abraços.
-
Art. 70 e 71 da CF/88
Letra A errada
-
Além do TCU, a função judicante também faz-se presente entre as Agências Reguladoras quando incumbidas de solucionar conflitos ocorridos na sua área de regulação.
-
Bem o judiciário exercer controle externo é meio estranho, mas quando provocado, como na ação popular, não deixa de ser um controle externo.
-
TC é órgão independente e não jurisdicional.
-
Gabarito: A
Atenção para o artigo 73, da Constituição Federal, que pode cair em sua literalidade em questões de concurso:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
-
É só lembrar que as multas e sanções do Tribunal de Contas tem caráter de título executivo extrajudicial. Caso fosse órgão jurisdicional tratar-se-ia de título executivo JUDICIAL..
bons estudos
-
Não entendi nada,me ajudem por favor