SóProvas


ID
670552
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada pelo valor de R$ 120.000,00 em um processo licitatório para reformar um equipamento mecânico de grande porte de um órgão público. Durante a execução dos serviços, verificou-se a necessidade de se fazer um termo aditivo no valor de R$ 20.000,00. Caso seja necessária a inclusão de novos termos aditivos, seus somatórios dos mesmos não poderá ultrapassar o montante de

Alternativas
Comentários
  • Acho que tá errado a resposta;

    pela lei das licitações o aditivo é no máximo 25%, seria 30 mil a mais e não 40.

    Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 
    I - (VETADO)
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


    Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

    O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.

  • Olá colega concurseiro Ricardo,

    Como você mesmo inseriu:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A assertiva relata reforma de equipamento mecânico, logo "no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos". Diante disso, infere-se da lei 8.666 que o valor total dos acréscimos deve ser no máximo de 50% do valor inicial do contrato.
    Como a assertiva relata R$120.000,00, cinquenta por cento é igual a R$60.000,00, ou seja, o valor total dos termos aditivos não deve ultrapassar este valor, sabendo que já foi realizado um aditivo de R$20.000,00, tem-se que:

    R$20.000,00 + x = R$60.000,00
    x = R$40.000,00
  • Bem montada a questão!

  • Muito bem bolada essa questão!

  • Que questão bem elaborada. Parabéns...

  • Muito boa a questao show!!!!!

  • Essa me pegou... mas tbm não erro mais! hehe

  • Adicionando informações dos colegas:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Obs: Observa-se que, na parte final, o parágrafo menciona acréscimos de 50%, mas não menciona sobre a supressão. Logo, presuma-se que, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, a supressão contunua sendo de até 25%. 

     

    Atenção galera!!

  • Devo parabenizar a banca. Uma questão boa. Porém, questões assim dessa banca são raríssimas. 

  • LETRA D - milagre para a CONSULPLAN!!!

    Complementando o comentário dos colegas. 

    De acordo com o art.65 da Lei 8666/93

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Analisando o parágrafo em questão, percebe-se que o limite para os créscimos ou supressões é de 25 %, porém, no exemplo da questão, a empresa foi contratada especificamente para a reforma do equipamento, sendo assim o limite para os acréscimos e supressões será de ATÉ 50 % do valor (120.000).

    Sendo assim, os acréscimos e supressões neste caso poderão ser de até 60.000 ( menos 20.000 que já foi solicitado no primeiro termo aditivo = 40.000)

  • O  limite de 50% é apenas para caso de ACRÉSCIMOS.

  • Excelente questão!

  • Doeu as vistas ler: "seus somatórios dos mesmos..." 

  • Esse "seus somatórios dos mesmos" é que dificulta a questão... e a galera afirmando que a questão foi bem montada, paciência

  • Reforma ATÉ 50% x obra (120.000) = 60,000

    (-) aditivo (20.000)

    --------------------------------------------------------------------

    (=) Saldo p.novos aditivos + 40.000

    Bons estudos