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Acho que tá errado a resposta;
pela lei das licitações o aditivo é no máximo 25%, seria 30 mil a mais e não 40.
Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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Olá colega concurseiro Ricardo,
Como você mesmo inseriu:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
A assertiva relata reforma de equipamento mecânico, logo "no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos". Diante disso, infere-se da lei 8.666 que o valor total dos acréscimos deve ser no máximo de 50% do valor inicial do contrato.
Como a assertiva relata R$120.000,00, cinquenta por cento é igual a R$60.000,00, ou seja, o valor total dos termos aditivos não deve ultrapassar este valor, sabendo que já foi realizado um aditivo de R$20.000,00, tem-se que:
R$20.000,00 + x = R$60.000,00
x = R$40.000,00
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Bem montada a questão!
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Muito bem bolada essa questão!
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Que questão bem elaborada. Parabéns...
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Muito boa a questao show!!!!!
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Essa me pegou... mas tbm não erro mais! hehe
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Adicionando informações dos colegas:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Obs: Observa-se que, na parte final, o parágrafo menciona acréscimos de 50%, mas não menciona sobre a supressão. Logo, presuma-se que, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, a supressão contunua sendo de até 25%.
Atenção galera!!
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Devo parabenizar a banca. Uma questão boa. Porém, questões assim dessa banca são raríssimas.
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LETRA D - milagre para a CONSULPLAN!!!
Complementando o comentário dos colegas.
De acordo com o art.65 da Lei 8666/93
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Analisando o parágrafo em questão, percebe-se que o limite para os créscimos ou supressões é de 25 %, porém, no exemplo da questão, a empresa foi contratada especificamente para a reforma do equipamento, sendo assim o limite para os acréscimos e supressões será de ATÉ 50 % do valor (120.000).
Sendo assim, os acréscimos e supressões neste caso poderão ser de até 60.000 ( menos 20.000 que já foi solicitado no primeiro termo aditivo = 40.000)
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O limite de 50% é apenas para caso de ACRÉSCIMOS.
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Excelente questão!
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Doeu as vistas ler: "seus somatórios dos mesmos..."
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Esse "seus somatórios dos mesmos" é que dificulta a questão... e a galera afirmando que a questão foi bem montada, paciência
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Reforma ATÉ 50% x obra (120.000) = 60,000
(-) aditivo (20.000)
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(=) Saldo p.novos aditivos + 40.000
Bons estudos