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ID
670603
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São agentes físicos

Alternativas
Comentários
  • letra A;

    São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:

    -  ruídos;

    -  temperaturas excessivas;

    -  vibrações;

    -  pressões anormais;

    -  radiações;

    -  umidade.

  • 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som

  • Gab: A

     

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
     Ruído,
     Vibrações,
     Pressões Anormais,
     Temperaturas Extremas,
     Radiações Ionizantes,
     Radiações Não Ionizantes,
     Infra-Som e o Ultra-Som.

     

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de:
     Poeiras;
     Fumos;
     Névoas;
     Neblinas;
     Gases ou vapores;

    ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

     

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos:
     Bactérias;
     Fungos;
     Bacilos;
     Parasitas;
     Protozoários;
     Vírus;
     Entre outros...