SóProvas


ID
670972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    LEI 1.079/50
    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
  • A) § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
  • Algumas informações adicionais:
    O processo de responsabilidade se inicia na Câmara dos Deputados para declarar a procedência ou improcedência da acusação.
    Se declarada procedente, far-se-á o julgamento pelo Senado Federal.
    Fala-se em acusação. Quem pode acusar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade?
    Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para oferecer a acusação à Câmara dos Deputados. A acusação da prática do crime de responsabilidade diz respeito às prerrogativas da cidadania; do brasileiro que tem o direito de participar dos negócios políticos.
    Qualquer parlamentar poderá dar início ao processo de responsabilização.
    A Câmara dos Deputados haverá de autorizar a instauração do processo pela mairoa qualificada de 2/3 de seus membros.
    Essa autorização significa a existência de fortes indícios da prática do delito gerador da acusação. Não é julgamente. Este se faz no Senado Federal. Para autorizar, a Câmara dos Deputados processará a acusação, instruindo o processo, que será remetido ao Senado Federal. Este julgará. O processo já virá instruído da Câmara dos Deputados. Tanto que esta, em razão da instrução probatória, em que há de assegurar-se ampla defesa, apura os fatos que levam à autorização.
    (Elementos de Direito Constitucional. Michel Temer)
  • O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado Federal, sendo que as principais são:
    • processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (quando um Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas praticar um crime conexo com o Presidente da República e Vice-Presidente, também é julgado pelo Senado, ao invés de ser processado junto ao Supremo Tribunal Federal); 
    Responsabilidade do Presidente
    Caso o Presidente da República cometa algum crime, só poderá ser processado se a Câmara dos Deputados autorizar por dois terços de seus membros. Em se tratando de crimes comuns (previstos no Código Penal), será ele julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nas hipóteses de crime de responsabilidade, o Presidente da República será julgado pelo Senado.
    São crimes de responsabilidade
    todos aqueles atos que atentem contra a Constituição e, em especial, contra:
    • A existência da União;
    • O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além dos poderes das Federações;
    • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
    • A segurança interna do País;
    • A probidade, ou seja, o exercício de forma correta e honesta da administração;
    • A Lei Orçamentária;
    • O cumprimento de leis ou decisões judiciais.
  • Complementando o comentário dos colegas:


    b) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime contra a lei orçamentária, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. (ERRADO)

            Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: ( Lei 1.079/50)

                  5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.



    d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. (CERTO)


      Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

            Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

            par. 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.

            par. 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. 

            Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

            Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

    art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
     

  • Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer a acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade.  As pessoas jurídicas, públicas ou privadas, os órgão públicos, os inalistados, os inalistáveis e todos aqueles que não estiverem no gozo dos seus direitos políticos não poderão fazê-lo, uma vez que essa prerrogativa é privativa do cidadão, na qualidade do direito de paricipar dos negócios políticos do Estado. Na prática, qualquer autoridade pública ou agente político poderá fazê-lo, desde que na condição de cidadão.



    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
    6ª Edição/2010
    Editora Método
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Com relação ao item A:

    Realmente há duas situações nas quais o Presidente será suspenso (e não afastado) de suas funções, previstas no art. 86, CF. Contudo, a dita suspensão durará 180 dias e apenas uma das hipóteses se refere à crime de responsabiliddae:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

         § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

        I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

        II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

       § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O erro da alternativa C está no Art. 2º da referida lei:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

     a) ERRADA. Certo seria: há previsão constitucional de afastamento do Presidente em duas circunstâncias, sendo que, se em CENTO E OITENTA dias o julgamento não for concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular seguimento do processo. - 

     b) ERRADA. Certo seria: negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PUBLICOS, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. - 

    c) ERRADA. Certo seria: a Lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê que a forma tentada dos crimes lá mencionados  LEVA à perda do cargo. - 

    d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. CORRETA (art.14)

  • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos e Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Incorreta a alternativa A.

    A Lei  nº 1.079 de 1950, estabelece em seu art. 11, 5, que são crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 2º, da Lei nº 1.079 de 1950, os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Incorreta a alternativa C.

    Conforme a Lei nº 1.079 de 1950, art. 14, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E ainda: art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. E: art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D


  • a) ERRADO - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:           I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;          II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

             § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    b) ERRADO - LEI 1.079/50. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

              Porque não está no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA         

                                  Mas sim neste CAPÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

              Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: (...)          

                                            5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

     

    c) ERRADO - LEI 1.079/50. PARTE PRIMEIRA - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

           Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, (...) .

     

              d) CERTO - inferir de uma análise contextualizada dos arts. 14, 19 e 22 da LEI .079/50, verbis:

                       “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.          Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, (...) .         Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. (...) ”.

     

  • Sugiro aos colegas lerem a ADCT 378, pois a mesma definiu o rito do "impeachiment", houve mudanças de entendimento do mesmo desde então. BONS ESTUDOS

  • Questão está desatualizada. Vide ADCT 378

  • ADCT? Vocês querem dizer ADPF? hahaha

    Ok. Mas eu não entendi porque os colegas dos comentários imediatamente anteriores entendem que a questão ficou desatualizada por conta da ADPF.

    Apenas para complementar, segue citação da ADPF retirada do link do STF "A Constituição e o Supremo":

    Controle concentrado de constitucionalidade

    A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

    [ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20950

  • não sabia que tinha q ter parecer :(