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ID
670978
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à intervenção dos Estados nos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:

    a) a decretação e a execução da intervenção estadual são de competência exclusiva do Governador do Estado, por meio de decreto interventivo, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução. (Correto. “Por ser um ato político, somente o governador do Estado poderá decretá-la, dependendo na hipótese do art. 35, IV, de ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça.” (Alexandre de Moraes)

    b) o decreto interventivo deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa no caso de o Tribunal de Justiça dar provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.(Errada. Haverá um controle político da Assembleia Legislativa, salvo na hipótese do artigo 35, IV: o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.)

    c) caso a Assembleia Legislativa do Estado não estiver funcionando por ocasião da elaboração do decreto interventivo, será feita uma convocação extraordinária no prazo de 48 horas. (Errado. “Igualmente à intervenção federal, existirá um controle político exercido pela Assembleia Legislativa, que no prazo de 24 horas, apreciará o decreto interventivo, salvo na hipótese já referida do art. 35, IV, da Constituição Federal.” (Alexandre de Moraes)

    d) há previsão do afastamento imediato das autoridades envolvidas nos atos que dão azo à intervenção, o que resulta na obrigatoriedade da nomeação de interventor pelo Governador do Estado. (Errado. A nomeação do interventor se concretiza somente, se necessário for.)

  • Art. 356 - A decretação da intervenção observará os seguintes requisitos:

    I - comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos I a IV do artigo 35 da Constituição da República, de ofício ou mediante representação do interessado, inclusive por intermédio da provocação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificativa, dentro de 24 horas, à apreciação da Assembléia Legislativa que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada;

    II - o decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor;

    III - quando não couber a nomeação do interventor, assumirá o Vice-Prefeito, ou, caso este tenha sido afastado juntamente com o Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal;

    IV - o interventor prestará contas de seus atos ao Governador e a Câmara Municipal;

    V - cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos;

    VI - no caso do inciso IV do artigo 35 da Constituição da República a decretação de intervenção dependerá de requisição do Tribunal de Justiça, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade.

  • A regra geral do sistema federativo é o da não intervenção das unidades federativas umas nas outras.
    Excepcionalmente, existe a possibilidade de a União intervir nos Estados-membros (intervenção federal) e de estes intervirem nos
    Municípios (intervenção estadual). 
    Hipóteses
    Vejamos as hipóteses de intervenção federal:
    - Manter a integridade nacional (art. 34, I);
    - Repelir invasão estrangeira e invasão de unidade da Federação em outra (art. 34, II);
    - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III);
    - Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades federativas (art. 34, IV);
    - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que (art. 34, V):
    - suspender pagamento de dívida fundada (LRF dá o conceito de dívida consolidada ou fundada – montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses) por mais de dois anos consecutivos, salvo força
    maior.
    - Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta CF, dentro dos prazos legais.
    Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI);
    Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (Estes são os chamados princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII)
  • Pessoal está questão foi anulada pela banca porque não é compretencia exclusiva e sim privativa!
  • Olha a justificativa que a banca deu para anular a questão:
    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
    Ab  initio deve-se  considerar que  a  Constituição  Federal de 1988 não  apresenta  textualmente a previsão  de  que  "a decretação  e  a  execução  da  intervenção  estadual  são  de  competência exclusiva  do  Governador  do  Estado”  (somente  fazendo  menção,  no  art.  84,  inciso  X,  que compete  privativamente  ao Presidente  da  República  decretar  e  executar  a  intervenção federal).  Logo,  em homenagem  ao  princípio  da  simetria  (princípio  federativo  que  exige  uma relação  simétrica  entre  os  institutos  jurídicos  da  Constituição  Federal  e  as  Constituições  dos Estados-Membros),  a  competência  do  Governador  de  decretar  a  execução  da  intervenção estadual também será privativa (e não exclusiva). Nesse sentido o ensinamento de Pedro Lenza (in “Direito Constitucional Esquematizado, 11. Ed. São Paulo: Ed. Método, 2007, p. 314),que diz:
    “A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador do  Estado,  através  de  decreto  de  intervenção,  que  especificará  a  amplitude,  o  prazo  e  as condições da execução e, quando couber, nomeará o interventor” (destaque aposto).  Vale ressaltar, por fim, que segundo a melhor doutrina, dentre outras diferenças, a competência exclusiva não pode ser delegada, enquanto a privativa admite delegação (o que demonstra que tais expressões não possuem juridicamente o mesmo significado).
    Em tempo:
    A alternativa “B” (prova branca) está errada, pois a hipótese mencionada versa sobre exceção determinada pela CRFB (art. 36, § 3º);
    A alternativa “C” (prova branca) apresenta prazo incorreto (v. art. 36, § 2º);
    A alternativa “D” (prova branca) está errada, pois a nomeação do interventor não é obrigatória (art. 36, § 1º).
    CONCLUSÃO:
    Questão anulada, ante a inexistência de alternativa correta