SóProvas


ID
670990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao controle sobre as contas do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Cabe destacar que a regra contida na letra "c" é, mutatis mutandis, somente aplicável a nível municipal: CRFB/88. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.  
  • RESPOSTA B
    DICA: EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA:

    TCU - Aprecia as contas
    Congresso Nacional - julga as contas
    Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

    ABRAÇO A TODOS

  • Para complementar os fundamentos do colega, aí vai os dispositivos contitucionais:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II- proceder na tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
    qual compete:
    I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.








     
  • Contas do presidente da República  


    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
    As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

    O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_contas_pres
  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    o parecer do TCU é opinativo cabendo ao Congresso a última palavra sobre a aprovação das contas.

    O parece no  

  • Complementando o comentário do colega, o TCU tem a competência de apreciar e julgar as contas dos administrados públicos (71, II da CF), EXCETO quando se tratar de contas do presidente da república,  pois são somente apreciadas mediante parecer prévio, a competência para julgá-las é do CN. Vale ressaltar que o julgamento das contas feito pelo TCU não depende de homologação ou parecer do P.Legislativo, pois não há subordinação.

    Fonte: Alfacon
  • GABARITO LETRA B

    Ao TCU compete somente emitir parecer sobre as contas e ao Congresso Nacional compete julgar essas contas sem  estar vinculado ao parecer. 


    Artigos da Constituição:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Não confundir com:

    CRFB Art. 30. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3  dos membros da Câmara Municipal.

  • Complementando o ótimo comentário da Natalia

    Não confundir julgar as Contas com julgar o Presidente

    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

    Bons Estudos e que Deus os abençoe!

  • Compete ao TCU - 

    APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
    JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações 
    e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte 
    prejuízo ao erário público
    APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações 
    instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas 
    e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
    Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS de natureza contábil, 
    financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
    FISCALIZAR as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
    FISCALIZAR a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, juste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal 
    ou a Município
    Prestar as informações solicitadas pelo CN, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, 
    financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
    APLICA AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,
     multa proporcional ao dano causado ao erário
    ASSINAR prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
    SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
    Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados

  • Cuidado para ñ confundir os

    Art. 49 ... IX Julgar anualmente AS CONTAS do presidente...          com o

    Art. 52 § I PROCESSAR E JULGAR o Presidente e o vice CRIMES DE RESPONSABILIDADE

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Isso é uma ##$%¨¨$$.Por isso, quando vejo TCU penso logo: Contas do presidente, Competência, exClusiva, CN.

    E aí, quando  eu vejo este montão de "C" juntos eu meto logo o xis.

     

     Art. 52. Compete privativamente (não tem o "C") ao Senado Federal:

    I - processar e julgar (não julga Conta, mas o próprio presidente) o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

     

  • 1- JULGAR AS CONTAS DO PR = CONGRESSO NACIONAL , ART 49, IX

    2- APRECIAR AS CONTAS DO PR = TRIBUNAL DE CONTAS, ART 71, I

    3- PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PR QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN = CÂMARA DOS DEPUTADOS, ART 51, II