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ID
670993
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à alteração dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.

    Questão clássica sobre fato do principe.

    Vamos ao conceito de fato do principe.

    O  fato do principe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

    Exemplo mais usado é o do aumento do tributo.

    Por essa definição já é possível excluir a letra A.


    b) não existe a possibilidade de alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado em função do brocardo pacta sunt servandaErradapois a lei 8666 possibilita a alteração unilateral do contrato por parte da Adm.

    c) o contratado é obrigado a aceitar qualquer acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. Errado, pois se ultrapassado os limites de 25% para acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras e 50% reforma de edifício ou de equipamento, o contrato poderá ser alterado. O contratado é obrigado a aceitar o acréscimo ou supressão até o limite específicado.


  • Apenas para agregar mais conteúdo, segue a classificação do que seria o "Fato da Administração"...

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    Bons Estudos!


    Fonte: LFG

  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
  • Fato da Administração - atinge diretamente o objeto do contrato. 
    Fato do Principe - atinge indiretamente o contrato. Ex: aumento de imposto
  • Somente para deixar a questão mais rica, vejamos o ponto de visto do professor Alexandre Mazza:
    "FATO DO PRÍNCIPE: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, sob titulação jurídica diversa da contratual".
    EX:. Aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
    OBS:. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe.
    CURIOSIDADE: A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertativa: "Fato do Príncipe é a situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • A) ERRADA. "O fato do príncipe motiva a alteração do contrato em razão de  uma atuação da administração pública diretamente relacionada ao objeto do contrato". (ser um ATO GERAL do Poder Público que impede, dificulta ou torna excessivamente onerosa a execução do contrato.).
    Exemplo: Aumento exacerbado de tributo (aumento somente não é considerado, é previsível... agora um aumento que ninguém esperava, sim.)

    B) ERRADA. não (EXISTE) a possibilidade de alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado. em função do brocardo pacta sunt servanda)

    São apenas duas as possibilidades de alteração unilateral do contrato (sem concordância do contratado):

    Da Alteração dos Contratos
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
    objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
    quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    C) ERRADA. o contratado é obrigado a aceitar qualquer (nas mesmas condições contratuais) acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. (até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.)

    D) CORRETA. o aumento de um tributo que venha a onerar substancialmente a execução do contrato pode ser classificado como fato do príncipe. (lembrando que o simples aumento não é considerado fato do principe, aumentos de tributação são previsíveis, o que não é previsível é um aumento exacerbado).

    Bons Estudos!
  • FATO DO PRÍNCIPE x FATO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    FATO DO PRÍNCIPE: É uma determinação GERAL que de forma INDIRETA atinge o contrato.

    Por exemplo: aumento na alíquota de determinado tributo.

    O fato de ter aumentado um tributo indiretamente atinge o contrato, fazendo com que haja a 

    necessidade dele ser alterado para revisão de preço, por exemplo.

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma determinação individual diretamente sobre o contrato ( é determinada

    para você, diretamente sobre o SEU contrato). EXS: a Adm Pública não está te pagando, não está

    expedindo as devidas ordens de pagamento a você. Se ela não me paga, eu vou alegar Fato da Administração.

    Outro exemplo: a adm pública mandou construir hospital, mas não desapropria o imóvel

    que quer que seja o hospital, porque ali se encontra seu João, por exemplo. A desapropriação

    não ocorre, então pode ser alegado o fato da administração diretamente sobre o meu contrato.

     

    Esses fatos encontram-se dentro da TEORIA DA IMPREVISÃO - esta teoria aborda 

    sobre as situações que acontecem e acabam atrapalhando a execução do contrato firmado, gerando

    revisão de preço ou de prazo. 

     

    ESPERO TER AJUDADO. BJS E MÃOS A OBRA!!