-
CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
CF, Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
-
ART 184 - COMPETE A UNIÃO DESAPRPRIAR POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA (...) MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.
§ 1º AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.
LETRA : C
-
Gabarito C.
Questão pede ao candidato a alternativa pela qual o ente público indenizará em dinheiro. Tal questão encontra fundamento no artigo 184, parágrafo 1º da CF/88, senão vejamos:
184 -Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei
Parágrafo 1º: As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, logo, alternativa C.
Com base no "caput" do 184, eliminamos as alternativas A e B da questão.
E com quanto a alternativa D: Não haverá indenização qualquer: Artigo 243- As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
.
Visite www.sitedodireito.com.br
-
O que me chamou atenção foi o fato desse tema não está inserido no edital do concurso TSE - analista judiciário - judiciário.
-
Letra a) Indenização em títulos da dívida agrária - Art. 184, CF
Letra b) Indenização em títulos da dívida pública - Art. 182, §4°, III, CF
Letra c) Benfeitorias necessárias --> Indenização em dinheiro
Letra d) Não indenizável - Art. 243, CF
-
muitoo maI escrita!!!!
a indenização ocorre qdo há indenização!? :/
A indenização em dinheiro, por parte do ente público, ocorre quando há :
indenização das benfeitorias necessárias realizadas em propriedade desapropriada em função do descumprimento da função social da propriedade rural.